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TRF-1 cria indefinição sobre competência para julgamento de processos relativos à Usina de Belo Monte

 

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) trouxe nova indefinição para o entrave jurídico que impede a tramitação de oito processos que questionam a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará. Em julgamento essa semana, a 3ª Seção do tribunal decidiu que a competência para avaliar os processos é da 9ª Vara Federal em Belém. No entanto, a mesma seção havia decidido, na semana anterior, que a competência era da Vara de Altamira.

Com decisões em sentidos opostos, os processos, agora, estão sendo separados entre as varas de Belém e Altamira. Autor da maioria das ações, o Ministério Público Federal (MPF) no Pará diz que as decisões contraditórias do TRF-1 podem inviabilizar o julgamento dos casos em tempo hábil, uma vez que as obras preparatórias da hidrelétrica já começaram. Os processos em tramitação questionam violações de direitos indígenas, desobediência a leis ambientais e o não cumprimento das exigências sociais de Belo Monte.

O MPF vai pedir ao TRF-1 que resolva a contradição entre as duas decisões para evitar que os outros processos relativos a Belo Monte também sejam separados. “É lamentável que o TRF1, em uma semana, altere tanto suas decisões, separando processos que precisam ser julgados por um mesmo juiz. E, agora, não temos ideia de quando serão julgados os processos de Belo Monte que estão na primeira instância. Alguns deles tratam de irregularidades graves, que estão tendo consequências, neste exato momento, na vida da população de Altamira sem que o Judiciário se pronuncie”, observou o procurador-chefe do MPF no Pará, Ubiratan Cazetta.

Reportagem de Luana Lourenço, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 26/09/2011

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