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AC: Resgatados trabalhadores em condições de trabalho análogas a de escravo, atuando no corte de madeira

Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre (SRTE/AC) resgataram oito trabalhadores, entre os quais uma mulher, de condições de trabalho análogas a de escravo, atuando no corte de madeira. A ação, conjunta com a Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho, ocorreu em 30 de junho passado, em uma fazenda, em Lábrea (AM), município localizado na divisa dos estados do Acre e Rondônia.

Durante a inspeção foram constatados problemas relacionados com a saúde e segurança no trabalho e descumprimento da legislação trabalhista, entre os quais: Alojamentos precários, atraso no pagamento da remuneração ajustada (cerca de 60 dias); ausência de instalações sanitárias; não fornecimento de água potável, não fornecimentos de Equipamentos de Proteção Individual (EPISs), não disponibilização de transporte regular, e restrição do direito de ir e vir, caracterizado pela existência de porteira, fechada com cadeado, na estrada de acesso à sede da fazenda, localizada a cerca de 12k da frente de trabalho.

De acordo com o auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Grupo de Fiscalização Rural da SRTE/AC, Manoel Quintela, “a situação era agravada uma vez que os trabalhadores estavam longe de seus locais de origem. Alguns deles eram de Rio Branco (AC) e outros de Nova Califórnia (RO), municípios localizados cerca de 40k e 141k, da frente de trabalho, respectivamente”, observa Quintela.

No dia seguinte à ação fiscal, 1º de julho, os trabalhadores compareceram à sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT/AC), em Rio Branco, ocasião em que, na presença dos auditores fiscais do trabalho, cada trabalhador recebeu do empregador, R$ 300 de adiantamento das verbas rescisórias, cujo pagamento total – aproximadamente R$ 4,5 mil por trabalhador – está marcado para esta sexta-feira (15), na sede da SRTE.

“O adiantamento do pagamento das verbas rescisórias, possibilitou, inclusive, que alguns trabalhadores pudessem tirar documentos que nunca possuíram”, destaca o auditor.

Em audiência a ser realizada, e ainda sem data marcada, serão fixados os valores a serem pagos por dano moral individual e coletivo e para as tomadas de providências cabíveis à Procuradoria do Trabalho.

Fonte: MTE

EcoDebate, 18/07/2011

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