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MPF recomenda que prefeitura de BH restrinja despejos forçados no Projeto Vila Viva

Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a remoção ou despejo forçado não pode ser a regra e só pode acontecer quando não houver outra alternativa

Belo Horizonte. A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, expediu recomendação a todos os envolvidos na implantação do Projeto Vila Viva, para que sejam respeitados os direitos das famílias que serão atingidas pelas obras no Aglomerado Santa Lúcia/Santa Rita/Estrela/Bicão e São Bento localizado na região sul da capital mineira.

As recomendações foram enviadas à Prefeitura Municipal (PBH) e ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Belo Horizonte, à Caixa Econômica Federal (CEF) e à empresa Sane Hatem, responsável pela elaboração do projeto executivo da obra.

O Vila Viva é um projeto de reurbanização de favelas, que tem por objetivo reduzir o déficit habitacional, com a construção de novas unidades e a melhoria e recuperação das moradias já existentes, ao lado da execução de obras de infraestrutura urbana (água, luz, etc), saneamento básico, erradicação de áreas de risco e reestruturação do sistema viário.

No caso do Aglomerado Santa Lúcia, o projeto irá contar com recursos do FGTS e está estimado em mais de 118 milhões de reais. Segundo a PBH, cerca de três mil famílias serão beneficiadas com a intervenção urbanística.

No entanto, para a realização das obras, a expectativa é de que sejam removidas de suas residências 1.038 famílias. Dessas, apenas 540 serão assentadas na área de intervenção do programa; as demais – cerca de 400 famílias – serão compulsoriamente removidas para outro local.

“O projeto Vila Viva é extremamente importante e necessário, não há a menor dúvida, mas não pode implicar na remoção forçada das famílias, sem que lhes seja dada alternativa habitacional. A verdade é que a tentativa de solucionar um problema pode acabar criando outro mais grave ainda, que é o processo de empobrecimento e marginalização decorrente do deslocamento compulsório”, diz a procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Silmara Goulart. “As pessoas acabam perdendo o emprego e o acesso aos meios de sobrevivência porque são removidas para a periferia da periferia das cidades e não conseguem reorganizar suas vidas”.

O MPF explica que o direito à moradia é reconhecido como direito humano fundamental pela Constituição da República e por diversas declarações e tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil é signatário. A própria ONU considera que remoções e despejos forçados somente ocorram em casos absolutamente necessários.

“Ou seja, a remoção ou o despejo forçado deve ser debatido com a comunidade atingida, não pode ser imposto unilateralmente. As famílias devem participar das discussões, devem ter acesso a todas as informações sobre o projeto, devem conhecer as razões pelas quais serão retiradas de seu local de moradia, de forma que possam propor alternativas que impliquem em menor impacto nas suas vidas”, afirma Silmara Goulart.

83 mil imóveis vazios – O MPF lembra que Belo Horizonte enfrenta, atualmente, perspectiva de expulsão em massa de 4.450 famílias, o que corresponderia a mais de 15 mil pessoas residentes em assentamentos informais. O problema é que, segundo dados do Centro de Estatística e Informações da Fundação João Pinheiro (2005), se o déficit habitacional na capital é de 53.201 domicílios, por outro lado, existem cerca de 83.148 terrenos, casas e apartamentos vazios, sem atender ao princípio da função social da propriedade.

“Diante desses dados, percebemos que o déficit habitacional ao lado da enorme quantidade de imóveis vazios não só denuncia falhas na política habitacional, como indica que novos casos de despejo forçado poderiam ser evitados pelo Poder Público. Afinal, o objetivo principal da reurbanização deveria ser a melhoria das condições de vida de todas as pessoas de baixa renda, e não apenas de parte delas”, observa a procuradora.

Informações públicas e acessíveis – Para assegurar os direitos dessas pessoas, o MPF recomendou à Prefeitura de Belo Horizonte e à empresa responsável pela elaboração do projeto executivo que elaborem, mediante ampla discussão com as comunidades atingidas, estudo que demonstre a inevitabilidade da remoção, justificando detalhadamente a decisão quanto à ausência de alternativas razoáveis, as medidas tomadas para minimizar os efeitos negativos das remoções, bem como as regras, critérios e parâmetros de escolha das famílias a serem deslocadas compulsoriamente. Também devem ser asseguradas a cada família todas as informações, completas e acessíveis, sobre o projeto. Essas informações deverão ainda ser disponibilizadas, pela Internet, para o público em geral.

No caso em que as remoções e despejos forçados forem absolutamente necessários, o MPF recomenda a adoção de várias medidas, dentre elas, que as novas moradias garantam, no mínimo, as mesmas condições materiais das residências anteriores no que diz respeito às condições ambientais, geográficas, estruturais, às dimensões e à qualidade da edificação.

O MPF também recomendou à Caixa Econômica Federal que atue de forma similar a de agências multilaterais como o Banco Mundial e o BID, criando requisitos e salvaguardas sociais específicas para o contrato de empréstimo destinado ao Vila Viva. Foi recomendado ainda que a Caixa condicione o repasse das verbas federais à comprovação da inevitabilidade da remoção e à existência dos planos negociados de reassentamento.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

EcoDebate, 12/04/2011

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