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Convenção de Roterdã: Substâncias que compõem agrotóxicos e formicidas devem ter uso restringido

O Brasil pleiteia a restrição de substâncias usadas na fabricação de agrotóxicos e de formicidas, que serão analisadas na quinta Conferência das Partes (COP-5) da Convenção de Roterdã, que regulamenta o comércio internacional de produtos químicos perigosos. O encontro será em junho, em Genebra (Suíça).

Entre as principais substâncias em pauta estão o Endosulfan e o Paraquat, que fazem parte da composição de agrotóxicos; e PFOS (Pentabromodifenil éter e Pentaclorobenzeno), que têm vários usos na indústria, como na fabricação de formicidas e até na revelação química de fotografias.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já disciplinou o banimento progressivo do Endosulfan. E os PFOS já fazem parte dos anexos da Convenção de Estocolmo, que trata dos Poluentes Orgânicos Permanentes (POPs), e serão banidos em todas as nações que fazem parte desse tratado internacional específico, entre elas o Brasil.

“Já foram desenvolvidas tecnologias para a fabricação de produtos menos agressivos à natureza e aos seres humanos, e o Brasil precisa seguir essas tendências”, afirma Marília Passos, analista ambiental da Diretoria de Qualidade Ambiental na Indústria, do Ministério do Meio Ambiente. Ela esteve em reunião do grupo técnico da Convenção de Roterdã, entre 28 de março e 1° de abril, em Roma (Itália).

Na Convenção de Roterdã, o Brasil participa como observador. Endosulfan, Paraquat e PFOS foram debatidos, em Roma, durante o sétimo encontro do Chemical Review Committee (Comitê de Revisão Química) – o CRC 7 – responsável pela análise do cumprimento dos critérios do tratado internacional e que recomenda o pleito dos Países na COP.

“O CRC antecipa as tendências da COP. E a Conferência é um holofote”, diz Marília Passos. Ela explica que, embora a Convenção de Roterdã não tenha o poder de banimento, a sua inclusão na lista de substâncias perigosas serve como alerta sobre regras de fabricação e de comércio em cada um dos 140 Países que fazem parte do tratado.

A partir da inclusão de determinada substância no Anexo III, por exemplo, um exportador deverá obrigatoriamente informar as leis que regem essa substância em seu próprio País, advertindo o comprador sobre quaisquer restrições. Já existem 40 substâncias que fazem parte dessa lista.

Entre as substâncias que ainda poderão fazer parte do Anexo III, está o amianto, apontado como causa de certos tipos de câncer. Usado na fabricação de telhas, já vem sendo debatido desde a COP-4 e deverá voltar à tona na Conferência em Genebra. A lista é completada sempre que pelos menos dois Países, de diferentes regiões do planeta, fizerem uma solicitação.

Texto de Cristina Ávila, do MMA, publicado pelo EcoDebate, 12/04/2011

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