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Artigo

Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), artigo de Antonio Silvio Hendges

lixo, Foto da ABr

[EcoDebate] O Decreto 7.404/2010 estabelece as normas para a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e institui o Comitê Interministerial da PNRS com objetivos de apoiar, estruturar e articular as ações dos órgãos governamentais para cumprir as metas previstas. Este comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e criar grupos técnicos para auxiliarem na execução de suas competências. Também é instituído o Comitê orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa que definirá as prioridades e o cronograma dos editais de propostas de acordos setoriais e suas revisões e os regulamentos dos termos de compromissos, promovendo estudos e medidas para desonerar as cadeias produtivas sujeitas a logística reversa.

As responsabilidades compartilhadas entre empresas, governos e consumidores são reafirmadas e a coleta seletiva considerada instrumento essencial para a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos, devendo ser implantada pelos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana. A logística reversa, conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a restituição dos resíduos aos setores empresariais, será implantada e operacionalizada através de acordos setoriais, expedição de decretos pelos poderes públicos ou termos de compromissos, devendo priorizar a participação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.

A gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos devem observar as possibilidades de não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos e disposição adequada dos rejeitos. A recuperação energética dos resíduos está prevista e será disciplinada através de ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, Minas e Energia e Cidades. Serão elaborados planos de gerenciamento de resíduos específicos, bem como planos nacionais, estaduais, regionais e de regiões metropolitanas, intermunicipais e municipais. Com exceção dos planos municipais que devem ser atualizados em acordo com os planos plurianuais dos municípios, os outros tem horizonte de vinte anos de atuação e revisão a cada quatro anos. O plano nacional deve ser apresentado até junho/2011.

Será organizado um cadastro nacional dos operadores com resíduos perigosos e as empresas que operam estes resíduos precisam elaborar um plano de gerenciamento adequado, observando as exigências e normas técnicas específicas. Também foi instituído o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), que será responsável por coletar, organizar e disponibilizar informações à sociedade, possibilitando a avaliação da eficiência e a adequação das ações desenvolvidas. A educação ambiental é incentivada com objetivos de aprimorar os conhecimentos, comportamentos e valores relacionados com a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Também estão previstos recursos, financiamentos, incentivos fiscais e outras formas de apoio, inclusive o pagamento por serviços ambientais.

Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de Biologia e Agente Educacional no RS. Email: as.hendges{at}gmail.com

EcoDebate, 11/03/2011

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One thought on “Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), artigo de Antonio Silvio Hendges

  • Antonio Silvio Hendges

    Indispensável acrescentar este comentário importante: o número do decreto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) é Decreto 7.404/2010 e não 7.704 como constou na matéria acima. foi um erro de revisão pelo qual peço desculpas e faço o esclarecimento neste espaço.

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