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Notícia

MPF/PB recomenda à Sudema que só autorize desmatamentos em áreas de mata atlântica após vistoria

Medidas visam a proteção de áreas de mata atlântica em todos os municípios do litoral, zona da mata e outros onde a floresta existir na Paraíba

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) recomendou à Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), que somente autorize a supressão vegetal, ou conceda autorização de uso alternativo do solo, após vistoria na área que se pretende desmatar.

Segundo a recomendação, toda autorização da Sudema deve ser precedida de vistoria no local e conter declaração do servidor responsável pela autorização a respeito da existência ou não de mata atlântica. Se houver Mata Atlântica, a autorização dirá o estágio em que se encontra e estabelecerá os condicionantes para sua supressão, nos casos em que for legalmente possível.

Outra providência recomendada pelo MPF à Sudema é que haja a identificação prévia da área objeto da supressão vegetal por pontos georreferenciados e mapa cartográfico. Também deve haver identificação georreferenciada da área de reserva legal da propriedade, nos casos em que esta for exigível e identificação das espécies vegetais existentes na área a ser desmatada, salvo caso em que se tratar de cultura agrícola. Ainda deve ser feito registro fotográfico da área objeto da supressão vegetal, inclusive em se tratando de cultura agrícola.

A Sudema tem 30 dias para encaminhar ao Ministério Público Federal a relação das autorizações expedidas no estado, em todos os municípios do litoral, zona da mata e outros onde houver Mata Atlântica, com cópia da documentação comprobatória do atendimento à recomendação. A recomendação foi recebida pelo órgão ambiental em 21 de outubro de 2010.

Autorizações irregulares – Chegaram ao conhecimento do Ministério Público Federal inúmeros casos em que a Sudema, por falta de vistoria no lugar, autorizou indiscriminadamente desmatamento em áreas de Mata Atlântica em estágio primário e secundário, em grave infração à Lei nº 11.428/2006 (lei que protege a mata atlântica). As autorizações eram concedidas para retirada de “aparas, galhos”, “material lenhoso” ou “frutíferas”, mas na verdade a área desmatada era de floresta, com árvores de grande porte e inclusive espécies em extinção.

Considerou-se o fato de as autorizações da Sudema serem expedidas de forma burocrática, desacompanhadas de qualquer vistoria no local, objeto do pedido de supressão vegetal, nem qualquer delimitação precisa da área. Em nenhum caso se verificou o necessário levantamento da composição da vegetação a ser suprimida nem identificação do estágio da Mata Atlântica eventualmente existente.

Segundo o Ministério Público Federal, o desrespeito à legislação poderá implicar a responsabilidade do órgão ambiental estadual por autorizações de desmatamento concedidas irregularmente, bem como na responsabilidade pessoal, cível e criminal, de quem assina a autorização sem as cautelas legais.

Fonte: Procuradoria da República na Paraíba

EcoDebate, 09/11/2010


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