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Arapiraca(AL): MPT entra na Justiça para livrar 40 pessoas de trabalho escravo

trabalho escravo, vamos abolir de vez essa vergonha

Empresários de Arapiraca podem ser condenados a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 500 mil reais

O Ministério Público do Trabalho em Arapiraca entrou com ação contra a Fábrica de Artefatos de Plásticos Imprima Ltda., a Imprima Gráfica e Editora Ltda., do mesmo grupo econômico, e os sócios das duas empresas. Edmilson de Oliveira Barbosa, Maria de Lourdes Rodrigues Correia Barbosa, Glaucia Rodrigues Correia e Aurelino Ferreira Barbosa e o intermediador Luciano da Silva Nascimento foram denunciados por manterem 40 trabalhadores em situação degradante, análoga à de escravo, em um galpão, localizado na Rua André Leão, no Bairro Brasília, em Arapiraca.

A ação corre na Vara do Trabalho de Arapiraca e pede o imediato bloqueio e indisponibilidade de todos os valores depositados em nome das empresas e dos demais acionados até 500 mil reais. O montante vai assegurar o pagamento de verbas rescisórias e indenização por dano moral coletivo causado aos trabalhadores. O bloqueio também é referente a quaisquer créditos futuros que venham a ser depositados nas mesmas contas-correntes dos réus até atingir o valor cobrado.

[Leia na íntegra]As 40 pessoas, a maioria mulheres, trabalham no galpão catando lixo e separando plástico para reciclagem. Não têm carteira de trabalho registrada, não recebem 13º salário nem férias. Nunca receberam equipamentos de proteção individual nem treinamento sobre prevenção de doenças e acidentes do trabalho. O pagamento deles é por produção, o equivalente a 20 centavos por quilo do material, mas no final do mês nem sempre o valor total chega ao salário mínimo. O responsável pelo pagamento é Luciano Nascimento, contratado pelo dono da empresa Imprima, Emilson Barbosa.

As procuradoras do Trabalho Maria Roberta Rocha e Jailda Pinto, autoras da ação, pedem antecipação de tutela (antes do julgamento do mérito) para que a Justiça obrigue a Fábrica Imprima a não mais utilizar mão de obra clandestina, seja direta ou indiretamente. A empresa também poderá ser obrigada a fazer as anotações nas carteiras dos empregados, retroativas ao período da contratação. Segundo as procuradoras, o objetivo é assegurar que o empreendimento não mais se utilize de intermediários para fraudar a legislação trabalhista e mascarar a relação de emprego.

O pedido da ação se refere também à obrigação da empresa e dos demais réus de respeitar todos os direitos dos trabalhadores, previstos em lei. Entre eles, carteira assinada, pagamento de salários, 13º e férias, além de meio ambiente de trabalho saudável e seguro. Se o juiz acatar o pedido do MPT, o réu Luciano Nascimento não poderá mais intermediar mão de obra. Já Aurelino Ferreira Barbosa, dono do galpão onde as 40 pessoas foram encontradas e pai de Edmilson Barbosa, ficará proibido de ceder propriedade a terceiros que explorem trabalhadores.

Além da indenização por dano moral coletivo, no valor de 500 mil reais, os acionados, se condenados, poderão pagar, solidariamente, o equivalente a 20 salários mínimos, a cada um dos trabalhadores submetidos a trabalho degradante, e multa de 5 mil reais por cada obrigação descumprida, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fiscalização – No final do mês de agosto passado, as procuradoras do trabalho Maria Roberta Rocha e Jailda Pinto e os auditores fiscais do trabalho Allysson Jorge Lira de Amorim e Luiz Francisco Ferreira fizeram inspeção para investigar denúncias feitas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Arapiraca. Ao chegar ao local indicado pela denúncia, flagraram 40 pessoas em condições de trabalho degradante. “A situação encontrada foi a de total descaso com a dignidade da pessoa humana. Foi uma das piores condições de trabalho que já presenciamos em nossas inspeções”, declarou Roberta Rocha.

Os empregados confirmaram que trabalham separando lixo reciclável e que a produção é exclusiva para a empresa Imprima e transportada por caminhões da mesma firma. O pagamento é feito por Luciano Nascimento, representante da Imprima, contratado pelos proprietários Edmilson e a esposa Maria de Lourdes. “O próprio Luciano admitiu, no momento da fiscalização, ser o encarregado dessa tarefa”, explicou a procuradora.

Roberta Rocha ressaltou que os trabalhadores encontrados estão sujeitos a todos os tipos de doenças e acidentes. “Eles trabalham diretamente na catação de lixo público, também fornecido pela empresa Imprima, sem qualquer equipamento de proteção individual, como luvas, botas, máscaras, além de também utilizarem uma serra para cortar o plástico reciclável”.

Durante a inspeção, a equipe encontrou Maria Ivanilda dos Santos com um corte profundo no dedo. O fato, segundo depoimento das demais trabalhadoras, é bastante corriqueiro. De acordo com Roberta Rocha, outras empregadas estavam com germes na pele, sujas, de chinelos ou com calçados inapropriados para trabalhar em meio ao lixo. “No local não há instalações sanitárias adequadas e higiênicas. O cheiro é insuportável em todo o ambiente, principalmente no banheiro”, descreveu.

Represálias – Um dia após a inspeção, 25 de agosto, um grupo de 15 trabalhadores foi à SRTE em Arapiraca, e informou que eles haviam sido demitidos. Denunciaram que, após a saída da equipe de fiscalização, foram dispensados por Luciano Nascimento.

Diante da gravidade dos fatos e das evidências constatadas no salão, outra alternativa não restou ao Ministério Público do Trabalho, senão entrar com a ação pedindo a reparação aos danos causados aos 40 trabalhadores e a garantia de defesa dos direitos de toda a sociedade.

Empresa reincidente – Em 2008, a Fábrica Imprima foi autuada por auditores fiscais do trabalho por apresentar a mesma situação encontrada em agosto último. Foram lavrados 31 autos de infração por violação às legislações constitucional e trabalhista.

Segundo relato dos auditores, diversas trabalhadoras foram encontradas na casa de uma das funcionárias, localizada no Bairro Baixa Grande. Elas catavam plástico de lixo público, que era fornecido exclusivamente à empresa Imprima.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Alagoas

EcoDebate, 29/09/2010

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