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Justiça determina que bebidas alcoólicas em garrafas PET devem ter licença ambiental

Decisões abrangem cervejaria Belco e obrigam empresa a obter licenciamento ambiental para venda de bebidas alcoólicas envasadas em garrafa PET

A 12ª Vara Federal Cível de São Paulo julgou procedentes duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF/SP), que obrigam a cervejaria Belco S/A a obter licença ambiental junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) antes de lançar cerveja, chope e bebida alcoólica por mistura em garrafa PET. Os casos foram julgados separadamente entre dezembro de 2009 e julho deste ano.

Ambas as ações foram ajuizadas originalmente pelo MPF em Marília e acabaram sendo redistribuídas para a Justiça Federal de São Paulo.


A sentença de mérito mais recente é da Ação Civil Pública 2002.61.11.000427-2. A Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF e determinou ao Ministério da Agricultura que condicione o registro de bebida alcoólica por mistura, embalada em garrafa PET ou em outra espécie de plástico, ao licenciamento ambiental junto ao Ibama. São exemplos de bebida alcoólica por mistura licores, bebidas alcoólicas mistas, batidas, caipirinhas, bebidas alcoólicas compostas, aperitivos e aguardentes compostas.

A decisão determina ao Ibama que só conceda a licença ambiental mediante a adoção, por parte do fabricante, de medidas eficazes, devidamente estabelecidas no estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), a fim de evitar eventuais danos ambientais decorrentes da utilização de embalagens plásticas.

Cerveja e chope – Na outra ação (2002.61.11.001467-2), a Justiça Federal proferiu decisão em favor do MPF e determinou que o Ministério da Agricultura condicione o registro de cerveja ou chope embalada em PET ou em outra espécie de plástico (Lei 8.918/94) ao licenciamento ambiental junto ao Ibama

A sentença, de dezembro de 2009, determina também que o Ibama deverá condicionar a concessão da licença ambiental à adoção, por parte do empreendedor, de medidas eficazes, devidamente estabelecidas no EIA/Rima, a fim de evitar os danos ambientais decorrentes da utilização de embalagens plásticas para o envase de cerveja e chope.

Para o MPF, em ambos os casos, como as referidas bebidas alcoólicas são produtos que atingem picos de consumo em determinadas épocas do ano, como o verão, carnaval, etc, o lixo gerado pelas embalagens PET, em regiões onde não há reciclagem de lixo, por exemplo, pode causar graves danos ambientais.

Diferentemente do que acontece com embalagens de alumínio, a reciclagem de outros tipos de materiais continua incipiente no país.

Informe da Procuradoria da República em São Paulo, publicado pelo EcoDebate, 05/08/2010

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One thought on “Justiça determina que bebidas alcoólicas em garrafas PET devem ter licença ambiental

  • Demilsom de Paujla Ramos

    É importante que se saiba que não sabemos quando somos mais vunerável, se quando bebado ou quando sobriu.
    o que importante é saber que devemos estar sempre em um ponto critico, para cobrar de nós mesmo um comportamento que traga respeito a vida e ao meio ambiente.
    Demilson Ramos Tec. em Saúde Ambiental e à Saúde do trabalhador.

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