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Artigo

Clonagem de cartão bancário, artigo de Ana Echevenguá

[EcoDebate] Quem guarda dinheiro em banco, levanta a mão!

Todo mundo? Os banqueiros agradecem. Desta forma, engordamos seus lucros obtidos através de um sistema cruel e impiedoso financiado pela legião dos chamados consumidores bancários.

Segundo a agência Austin Rating, em 2009, o lucro líquido dos 8 principais bancos privados do Brasil cresceu 24% em comparação ao lucro de 20081.

Agora: quem usa cartão magnético pra movimentar dinheiro depositado em banco? Quem já experimentou problemas com o uso desse cartão? ‘Cartão bloqueado’. ‘Operação não autorizada. Tente mais tarde’. Já vi até a maquininha completar a operação, fazer aquela barulheira pra entregar dinheiro… e não entregar dinheiro algum. Aí, um corre-corre pra chamar o gerente do banco, pra segurar testemunhas na agência, …


Um dia, alguém me confessou: ‘doutora, dá até um frio na barriga na hora de usar meu cartão. Parece que não vai ter nada na conta porque um hacker já levou tudo! Mas não dá pra guardar dinheiro debaixo do colchão’.

Bem lembrado, seu José! Esqueci da clonagem de cartão. “… hoje é público e notório que marginais clonam cartões de crédito, celulares e invadem sistemas de computadores…” – frase que extraí de uma decisão judicial2. E mais: “… A rigor, é de ressaltar que essa modalidade delitiva (clonagem de cartões) é pública e notoriamente conhecida, inclusive com ampla divulgação nos meios de imprensa. Por maior razão deve o banco estar atento a isso, inclusive devendo ter equipamentos de segurança, tal como exige a Lei 7.102/83…” 2.

Tudo isso é coisa corriqueira porque os bancos não fornecem a segurança necessária para a utilização desse serviço. Nas agências, vemos guardas armados, máquina filmadora e fotográfica, luzinhas piscando nos cantos da parede… pra passar a idéia de que querem nos proteger. Um circo armado no qual a gente acredita!

Em nome desta pseudo-segurança, os clientes são maltratados literalmente. A tortura começa na porta (giratória) de entrada. É um entra-e-sai exaustivo. Tira isso, tira aquilo… até envelope de aspirina tranca a porta!

Mas, assaltante não entra pela porta giratória. Ele usa outros métodos. Inclusive o delito virtual que provoca o prejuízo real que também é corriqueiro: além de levar o dinheiro, o ladrão pode fazer um estrago maior como o ingresso na lista negra do SERASA, SPC, etc…

Ora, ‘ta tudo’ errado! Se o serviço bancário não fornece segurança, o problema é do banco. Ele – e não o coitado do consumidor – deve arcar com o prejuízo. Não pode fugir dessa obrigação alegando que se trata de ‘acidente de consumo’. Ou vocês já viram algum crédito inesperado nas contas, a título desse tal de ‘acidente de consumo’?

E, se o banco não quer pagar pelo nosso prejuízo, ele está na contramão do CDC – Código de Defesa do Consumidor -, um marco jurídico do século passado que revolucionou o tratamento dispensado ao consumidor brasileiro.

Esta lei garante que o fornecedor de serviços deve, independente da existência de culpa, indenizar “… os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços…”. Tais danos podem ser materiais (perda de coisas, de bens) ou morais (vergonha, humilhação, insegurança, aquela ‘dor da alma’, …).

Buenas, se o banco não cumpre a lei, vamos pedir socorro ao Poder Judiciário.

Isso demora? Sim, demora… Mas a gente espera… Somos persistentes; e ainda não perdemos a mania de confiar na Justiça!

1- http://colunistas.ig.com.br/guilhermebarros/2010/02/09/lucro-dos-bancos-cresceu-24-no-ano-da-crise/

2 –www.centraljuridica.com/…/banco_condenado_indenizar_por_clonagem_de_cartao.html

Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, presidente do Instituto Eco&Ação e da Academia Livre das Água, e-mail: ana@ecoeacao.com.br, website: www.ecoeacao.com.br.

EcoDebate, 19/07/2010

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