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Notícia

Município de Barreiros (PE) deve construir aterro sanitário

Atualmente, os resíduos sólidos gerados no município são descartados em lixões, sem nenhum tratamento, com danos para o meio ambiente e a saúde pública

O município de Barreiros, em Pernambuco, deve construir um aterro sanitário adequado para a colocação do lixo que hoje é lançado sem nenhum tratamento, a céu aberto, nas margens das rodovias PE 60 e PE 96. É o que defende o Ministério Público Federal (MPF).

Ao julgar ação civil pública proposta pelo Ibama contra o município, a 21.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco determinou a instalação do aterro sanitário e fixou uma data limite para o início das obras, sob pena de multa. Entretanto, por se tratar de decisão contra ente público, a sentença precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) para ter efeito. O caso será julgado pela Primeira Turma do tribunal.

O MPF, que atua no processo como fiscal da aplicação correta das leis, emitiu parecer em que propõe a manutenção da sentença, pois o descarte de resíduos sólidos nos chamados lixões tem sérias consequências para o ambiente e a saúde da população. Sem tratamento adequado, substâncias tóxicas – até mesmo cancerígenas – oriundas do lixo depositado nesses locais penetram no solo e podem alcançar as águas subterrâneas. A contaminação atinge pessoas, animais e vegetais que entram em contato com esses resíduos, de forma direta ou indireta.

O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, que representou o MPF no processo, também destacou o dano paisagístico causado pelos lixões. “Essas áreas, fétidas, repugnantes e miseráveis, são extremamente desagradáveis à contemplação das pessoas, transmitem sensação de desesperança e descrédito no poder público e afetam a qualidade de vida de todos os que são obrigados a cruzar com esses espaços, esporádica ou repetidamente. Por essa característica, são terríveis para a exploração e o desenvolvimento do potencial turístico das cidades em que se encontram”, argumenta. De acordo com o procurador, a falta de aterro sanitário e a crescente necessidade de deposição de resíduos acaba também estimulando o desmatamento, para ampliação dos “lixões”.

Segundo o MPF, o município vem tratando o problema com descaso, pois não apresentou projeto algum para instalação de aterro sanitário em seu território, como havia determinado a Justiça Federal em medida liminar. Apesar de ter alegado que firmou parceria com o Município de São José da Coroa Grande para gestão compartilhada de aterro sanitário naquela localidade, não apresentou prova desse fato.

N.º do processo no TRF-5: 0015613-40.2005.4.05.8300 (AC 441271 PE)

Veja aqui a íntegra da manifestação da PRR-5:

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Informe da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, publicado pelo EcoDebate, 05/02/2010

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