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Duplicação da Rodovia MT-251: ICMBio fará comunicação de crime ambiental ao Ministério Público Federal

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) encaminhará na próxima semana a comunicação de crime ambiental ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público Estadual (MPE) referente à obra de duplicação da Rodovia MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, que foi iniciada sem o devido licenciamento e Estudo de Impacto Ambiental.

Desde o dia 11 de dezembro de 2009, a empresa responsável pela obra já havia sido notificada. Como não apresentou documentação referente ao licenciamento ambiental, foi multada em R$ 2 milhões. O valor é estipulado segundo o tamanho e o valor da obra e a condição socioeconômica do infrator, no caso uma grande empresa. A partir desta comunicação ao MPF e ao MPE, a Secretaria Estadual de Infra-estrutura (Sinfra) e a empresa Cavalca Construções e Mineração poderão responder judicialmente pelo desenvolvimento de atividade sem licenciamento.

Segundo o coordenador regional do ICMBio, Eduardo Barcellos, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama no 13 de 1990 prevê a consulta, durante o licenciamento, ao orgão gestor da UC. E, neste caso, a duplicação atinge a área circundante de duas UC federais, o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e a RPPN São Luís.

“Envolver o MPF é o nosso procedimento de rotina, pois todo crime ambiental apurado administrativamente deve ser comunicado, no caso da comunicação ao MPE, será feita porque tem a participação de órgão estadual e também porque atinge área circundante de UC estadual, a APA Estadual Chapada dos Guimarães. Este procedimento também visa reforçar nossa posição e garantir que, na continuidade, tenhamos um processo de licenciamento adequado e que sejamos ouvidos como manda a legislação, podendo colocar as condicionantes e medidas compensatórias e mitigadoras ao empreendimento”, frisa Barcellos.

Para o Instituto Chico Mendes, também é interessante que seja apresentada alternativa de traçado da rodovia e que haja audiência pública sobre o projeto, o que ocorre dentro do processo de licenciamento ambiental que envolve a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Informe do ICMBio, publicado pelo EcoDebate, 22/01/2010

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