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TAC normatiza o turismo de observação de peixes-boi em Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres, Alagoas

Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres, Alagoas

Prefeitos de Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres comprometem-se a cumprir regulamentação

O turismo de observação de peixes-boi em Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres, em Alagoas, conta com novas regras criadas para proteger o mamífero em risco de extinção dos perigos da visitação desordenada, no litoral norte do estado. Mudança possível a partir de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre os Ministérios Públicos Estadual e Federal, prefeitos dos dois municípios, e representantes das comunidades de guias de passeio ecológico do peixe-boi ontem, 13 de janeiro.

Já em vigor, o TAC substitui outro termo assinado em julho de 2009 e limita o fluxo a 70 visitantes por dia, em dez passeios diários entre 9h e 16h. De acordo com a norma, os guias deverão ser credenciados e capacitados, segundo regras definidas pelo Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos (CMA), e terão direito a 20 vagas por curso de capacitação a cada temporada.

Ainda segundo o TAC, as embarcações deverão ter autorização de operação das respectivas prefeituras e estar equipadas com lixeiras. Não poderá ser utilizado qualquer tipo de motor a partir do ponto definido como Ponte de Madeira até a foz do rio Tatuamunha. Nas embarcações motorizadas, o motor deverá estar lacrado com proteção de hélice ao passar pelo local. Em qualquer caso, só será permitida uma embarcação por vez durante a observação do peixe-boi, a uma distância mínima de dez metros.

As embarcações deverão manter distância mínima de 30 metros dos mamíferos acompanhados de filhotes. Não será permitido tocar o animal, oferecer bebida ou comida, jogar qualquer tipo de material a menos de 20 metros do mamífero, nem produzir ruídos excessivos a menos de 50 metros dele, bem como interromper seu curso de deslocamento ou segui-lo por mais de 10 minutos.

Fiscalização – Também ficaram definidas pelo TAC regras para a fiscalização da atividade, tarefa a cargo das prefeituras e órgãos ambientais, com auxilio das policias civil, militar e federal e do Ministério Publico. As prefeituras também ficam obrigadas a manter ao menos um fiscal no foco da atividade de turismo de observação. Eventuais infratores das regras estabelecidas pelo TAC estarão sujeitos a penalidades definidas pela legislação ambiental.

Já o descumprimento das cláusulas do TAC por parte dos prefeitos poderá ser punida com multa diária e pessoal de 12 salários mínimos. Para os agentes credenciados, a multa será de um salário mínimo por dia, em caso de infração às normas do termo. O valores serão revertidos em favor da Fundação Mamíferos Aquáticos, co-gestora do Projeto Peixe-boi em parceria com o CMA.

Além do procurador da República Bruno Baiocchi Vieira, da promotora de Justiça Ilza Torres, dos prefeitos de Porto de Pedras, Amaro Guimarães da Rocha Junior, e de São Miguel dos Milagres, Adalberto Paiva Verçosa Junior e representantes dos guias também assinou o TAC o representante do Centro de Mamíferos Aquáticos.

Informe da Procuradoria da Republica em Alagoas, publicado pelo EcoDebate, 16/01/2010

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2 thoughts on “TAC normatiza o turismo de observação de peixes-boi em Porto de Pedras e São Miguel dos Milagres, Alagoas

  • Bom dia. Fiquei muito feliz em ler o documento que foi assinado. Mas , morando ao lado do local do peixe boi, sei bem que sem fiscalização .. não adianta nada . me propus a ser voluntária e ajudar na fiscalização.. há dois anos. Até agora estou aguardando o pessoal do Ibama me trazer um formulário para que eu possa preencher e… ajudar . Mas nenhum dos dirigentes do Ibama me deu retorno. Aliás …fica aqui também o meu protesto quanto a interdição de carros e buggys na praia … que continuam passeando.. apesar das placas de interdição .. mas ninguém toma providencias … sem fiscais Nâo Dá !!!!!!

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