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Gado da Destilaria Gameleira terá de ser vendido para pagar trabalhadores em situação análoga a de escravo

Trabalho Escravo: vamos abolir de vez essa vergonha

Em novembro deste ano a Destilaria Gameleira S/A, pertencente ao Grupo Eduardo Queiroz de Monteiro, foi autuada, pela segunda vez, pelo Ministério Público do Trabalho por manter trabalhadores em situação análogos a de escravo, atrasar salários e outras irregularidades.

A destilaria chegou a ser interditada por descumprir normas celetistas e normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho, especialmente, pelo descaso para com a manutenção das mínimas condições de trabalho, colocando em risco a vida dos seus empregados.

Nas ações judiciais ficou comprovado ainda que a empresa mantinha os trabalhadores em condições precárias com risco acentuado de acidente, sem pagamento de salário e jornada exaustiva.

Diante disto, o MPT ajuizou ação civil pública e ação cautelar para que a destilaria fosse impedida de fazer novas contratações e ainda que tivesse os seus bens bloqueados até o pagamento final de todos os direitos dos trabalhadores.

Os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria do Trabalho instalada em São Félix do Araguaia foram atendidos pela justiça do trabalho, que determinou o arresto de todo o gado da fazenda onde funciona a Gameleira ficando autorizada somente a liberação do mesmo para venda e que o valor arrecadado seja usado para pagar os salários atrasados e as verbas rescisórias.

Outra obrigação determinada pelo MPT é a regularização dos contratos de trabalho e a liberação do fundo de garantia e também do seguro desemprego de cada trabalhador impreterivelmente até o dia 18 de dezembro deste ano.

Todas estas medidas serão realizadas com o acompanhamento do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Confresa, município onde a Destilaria Gameleira está instalada. O MPT estipulou uma multa de R$2 mil reais por dia a cada trabalhador que não receber o pagamento na data combinada.

Fica garantido também que o saldo positivo que restar da venda do gado arrestado, após o pagamento de todas as dívidas atrasadas, deverá ser mantido em conta judicial.

CONDIÇÕES PARA QUE A DESTILARIA GAMELEIRA CONTINUE FUNCIONANDO- O Ministério Público do Trabalho determinou por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta que os proprietários da Gameleira adequem a destilaria em 43 aspectos para que ela possa continuar funcionando.

Entre as medidas estão à construção de aterramentos adequados para todos os geradores de energia elétrica, a instalação de dispositivos de abertura interna para câmaras frias e de sistemas de proteção contra incêndios e explosões em áreas consideradas de risco na destilaria.

Para os trabalhadores, a empresa deverá fornecer aparelhos de proteção individual e treinamento contínuo para aprendizado e aperfeiçoamento no manuseio de máquinas e equipamentos de risco. Além disto, os funcionários deverão ter acesso a áreas de vivência e a condições dignas de higiene e alimentação, entre outras exigências.

Ficou determinado também o pagamento de uma indenização de R$250 reais a cada migrante recrutado em outras localidades como forma de garantir o retorno deles para a localidade de origem.

No caso de descumprimento de alguma das obrigações determinadas na sentença o proprietário da Destilaria Gameleira deverá pagar uma multa no valor de R$5 mil reais por dia de descumprimento.

Informações da PRT da 23ª Região/Mato Grosso, publicadas pelo EcoDebate, 07/12/2009

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