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Notícia

MPF/RN quer combater e responsabilizar poluidores do Rio Piranhas-Açu

Ministério Público Federal pediu e o Ibama cumpriu fiscalização na área da bacia hidrográfica que abriga o rio federal

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) tem tomado uma série de medidas na tentativa de combater a poluição no Piranhas-Açu, importante rio federal que banha o Rio Grande do Norte e a Paraíba, responsável pela maior bacia hidrográfica do estado. Em virtude de requisição conjunta dos procuradores da República de Natal, Mossoró e Caicó, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou uma operação de fiscalização na área da bacia hidrográfica que abriga o rio federal.

O objetivo era identificar os focos de poluição, para que o órgão de fiscalização federal autuasse os poluidores, notadamente as prefeituras que estão permitindo o despejo de efluentes contaminados, oriundos de esgotos, lixões e matadouros, naquele curso d´água. Além disso, outro foco da fiscalização seria a ocupação indevida das margens do Piranhas-Açu, dentro da área de preservação permanente prevista no Código Florestal, ilícito ambiental que contribui para o assoreamento do rio e a contaminação por agrotóxicos ou outros contaminantes decorrentes de atividades privadas.

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte possui três procedimentos administrativos instaurados para tratar do assunto, sendo um na Procuradoria da República em Natal e os outros dois nas Procuradorias em Mossoró e Caicó. Os procedimentos estavam dependendo da fiscalização do Ibama, para que fossem apurados os danos ambientais e identificados os responsáveis.

Os autos de infração do Ibama, tão logo sejam encaminhados ao MPF/RN, serão distribuídos entre os procuradores da República em Natal, Caicó e Mossoró, conforme o local do dano. A ideia inicial é propor um termo de ajustamento de conduta com os infratores, ou, se inviabilizado, o ajuizamento das respectivas ações civis publicas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

* Informe do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte publicado pelo EcoDebate, 28/08/2009

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