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Confins: Ministério Público pede compensação ambiental pela construção do aeroporto

Ação conjunta dos MPs Federal e Estadual pede compensação por dano ambiental decorrente da construção do Aeroporto de Confins

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) e representantes do Ministério Público Estadual ajuízaram ação civil pública perante a Justiça Federal em Belo Horizonte contra a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual de Florestas (IEF), para fixação e cumprimento da medida compensatória relativa à construção do Aeroporto de Confins.

O aeroporto, situado a aproximadamente 38 km da capital mineira, nos limites entre os Municípios de Confins e Belo Horizonte, foi construído numa área de singular relevância ambiental. Existem na região inúmeras pinturas rupestres, grutas e sítios arqueológicos, além de diversas espécies de invertebrados endêmicos, que só ocorrem no local e estão ameaçadas de extinção.

Sua implantação foi contestada por diversas entidades ambientais, que alertavam para o risco à reserva cárstica existente no local. A própria Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) classificou a obra no grau máximo de impacto ambiental, ou seja, dotada de “grande porte e grande potencial poluidor”. Mas a despeito das manifestações contrárias, a licença de instalação foi concedida e o conjunto aeroportuário entrou em funcionamento nos anos de 1983/84.

Necessidade da compensação ambiental – Alguns anos antes, o valor científico-cultural da área já tinha sido reconhecido pelo próprio governo estadual, com a criação por decreto, em 1980, do Parque Ecológico do Vale do Sumidouro e de Área de Proteção Especial. Em 1990, também o governo federal assumiu seu papel na preservação do local e instituiu a Área de Proteção Ambiental (APA) Carste Lagoa Santa.

No entanto, para os autores da ação, a construção de Confins exigiria o pagamento de uma compensação ambiental pelo empreendedor. É isso que expressamente exige a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação. Por essa lei, nos casos de licenciamento de empreendimento que importe em significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e conservação de Unidade de Conservação no local em que suas atividades estiverem inseridas. Esse apoio se daria mediante aporte financeiro, cabendo ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes, fixar o montante devido. Tal medida funcionaria exatamente como uma espécie de compensação, uma maneira de oferecer à coletividade uma espécie de recompensa pelos prejuízos que ela suportou para que o empreendimento fosse implantado.

A Lei nº 9.985/2000 dispôs ainda que, naqueles casos em que o empreendimento tiver sido implementado sem obediência ao processo de licenciamento, a compensação ambiental poderá ser feita posteriormente, no momento da licença operacional corretiva. Esse é o caso do complexo aeroportuário de Confins, que recebeu a licença operacional corretiva em dezembro de 2006.

“O aeroporto de Confins foi instalado na década de 80, mas o licenciamento operacional corretivo se deu em 2006. O fato de a Lei 9.985 ser posterior a essa instalação não afasta a exigência da compensação ambiental, eis que a legislação não diferenciou as espécies de licenciamento” sustenta a procuradora da República Zani Cajueiro. “A instalação de empreendimentos de significativo impacto ambiental gera intervenções negativas não-mitigáveis aos recursos ambientais, entre elas a perda da biodiversidade e a perda de áreas representativas do patrimônio cultural, histórico e arqueológico. Por isso, a única alternativa viável seria a compensação ecológica desses impactos através da destinação de recursos para a manutenção ou criação das Unidades de Conservação. No caso de Confins, segundo informações da Gerência da APA Carste Lagoa Santa, nenhum recurso foi aportado para as ações previstas em lei. Ou seja, um empreendimento do porte do aeroporto foi construído numa área de relevância ambiental reconhecida internacionalmente, sem que os órgãos responsáveis jamais tenham fixado o valor da compensação ambiental decorrente de sua instalação. É isso que pretendemos corrigir com o ajuizamento da ação”.

Pedidos. Os MPs Federal e Estadual fazem quatro pedidos na ação. O primeiro deles é para que a Justiça obrigue o IEF a elaborar, no prazo máximo de 60 dias, pareceres técnico e jurídico sugerindo o percentual e as condições da compensação. Posteriormente, em conjunto com o ICMBio, o IEF deverá formular também o plano de aplicação para utilizar os recursos originados dessa compensação.

O terceiro pedido é para que o Estado de Minas Gerais, através do COPAM, finalmente fixe o valor da compensação ambiental, levando em consideração o valor total de implantação do complexo aeroportuário de Confins e a importância da área atingida. Ao final, a INFRAERO e o IEF deverão firmar o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental.

* Informe enviado por Maria Célia Néri de Oliveira, Assessoria de Comunicação Social, Ministério Público Federal em Minas Gerais

[EcoDebate, 29/05/2009]

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2 thoughts on “Confins: Ministério Público pede compensação ambiental pela construção do aeroporto

  • Lendo este texto, o MPF e o MPE, não ouviram uns dos maiores prejudicados da instalação do aeroporto internacional, os cidadões do Municipio de Confins. O impacto ambiental do aeroporto no município é grande e a infraero não faz nenhuma compensação ambiental em prol de Confins, além de assorear as lagoas naturais. Já fazem anos e nada para reparar este erro. As compesações devem ser discutidas com o executivo e legislativo municipal, observando a dificuldade do município de 6.000 habitantes,que cederam mais de 21% da área do município para a instalação do aeroporto. E sem recursos para amenizar o impacto ambiental, peço aos MP,
    quanto às compesações, que notifiquem as autoridades municipais para que indiquem os locais de prioridade para a recuperação ambiental.
    Alfredo Luis

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