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Blogosfera: PCHs: Juiz concede liminar que exige a apresentação de EIA/RIMA, no Blog Telma Monteiro

“em se tratando de natureza, muitos danos, se causados, são de difícil ou impossível reparação, razão pela qual, diante da iminência do dano, deve prevalecer o princípio da prevenção sobre o princípio da liberdade empresarial”

O Juiz Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, concedeu no último dia 8 de maio uma liminar atendendo ao pedido do Ministério Público Federal. Os procuradores Mario Lucio de Avelar e Douglas Santos Araújo, do MPF, haviam ajuizado uma ação civil pública (ACP) em face do Governo de Mato Grosso e do Instituto Brasileiro de Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), questionando o licenciamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) com base numa Lei Complementar, editada em 2000, que dispensa o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

No despacho, o juiz aduz que “as normas gerais de proteção ambiental editadas pela União devem prevalecer sobre as normas complementares editadas pelos Estados”. Para ele, a Lei Complementar n° 70 de 2000 é inconstitucional porque dispensa a elaboração do EIA/RIMA para PCHs acima de 10 MW contrariando, portanto, a legislação federal – Resolução Conama 237/97 – que determina a elaboração dos estudos ambientais para esses empreendimentos. […}

Para acessar a íntegra do posto, no Blog Telma Monteiro, clique aqui.