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MPF/ES denuncia fazendeiros por trabalho escravo no município de Alegre, no sul do estado

trabalho escravo vamos abolir de vez essa vergonha

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou os fazendeiros Peres Vieira de Gouvêa e Peres Vieira de Gouvêa Filho por terem submetido sete trabalhadores a condição análoga à de escravos na Fazenda Jerusalém, em Alegre, no sul do estado. Os dois também vão responder pela prática do crime de frustração de direitos trabalhistas. Já Peres Vieira de Gouvêa Filho também foi denunciado por lesão corporal.

No último dia 16 de março, fiscalização conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho, pela Polícia Federal e pelo Ministério do Trabalho e Emprego constatou que pai e filho mantinham na fazenda seis pessoas em regime de escravidão que trabalhavam em lavouras de café, feijão e milho. Eles não recebiam salários e adquiriam comida, bebida alcoólica e cigarros junto aos denunciados. Seus documentos pessoais também ficavam retidos, para que eles não pudessem deixar a fazenda.

Os trabalhadores tinham condições de trabalho degradantes.

Eram submetidos a jornada exaustiva e a trabalho forçado, tinham o direito de locomoção restringido, e suas carteiras de trabalho e os salários eram retidos.

As vítimas eram obrigadas a trabalhar por mais de doze horas diárias e a morar em alojamentos sem as mínimas condições de higiene. Não havia banheiros adequados nem nos alojamentos, nem nas frentes de trabalho. Também não havia locais adequados para as refeições, e os equipamentos de proteção individual, como botas, chapéus e luvas, não eram fornecidos, o que sujeitava essas pessoas ao ataque de animais peçonhentos e a acidentes. Alguns desses trabalhadores ficaram nessa situação por mais de 20 anos.

Autor da denúncia, o procurador da República Marco Mazzoni, que atua na Procuradoria da República no Município de Cachoeiro de Itapemirim (PRM/Cachoeiro), chama a atenção especialmente para a total falta de cuidado com a saúde dos trabalhadores. Segundo ele, na antiga escravidão o senhor cuidava melhor dos escravos por considerá-los um ‘patrimônio’. ‘Os escravos atuais não recebem qualquer proteção, por absoluta ausência de vínculo patrimonial com seus algozes. Não são investimentos. São apenas trabalhadores descartáveis, substituíveis por qualquer outro’, constata o procurador no documento.

Marco Mazzoni também classificou como ‘perverso’ o mecanismo arquitetado por Peres Veira de Gouvêa e por seu filho para manter os trabalhadores na fazenda. ‘Como eles não recebiam salários, eram coagidos a permanecer trabalhando. Se deixassem o local de trabalho, não teriam qualquer garantia de que receberiam por aquilo já trabalhado. Isso exercia pressão psicológica suficiente a dissuadi-los de sair daquela situação’, destacou.

Por reduzir trabalhadores a condição análoga à de escravos, os denunciados podem ser condenados a até oito anos de prisão e ao pagamento de multa. Para o crime de frustração de direitos trabalhistas, a pena é de um a dois anos de detenção e multa. Já para a prática do crime de lesão corporal, acusação que pesa contra Peres Vieira de Gouvêa Filho, a pena é de três meses a um ano de prisão. Em outubro do ano passado, ele agrediu um ex-empregado menor de idade.

A denúncia contra Peres Vieira de Gouvêa e Peres Vieira de Gouvêa Filho foi ajuizada na segunda-feira, 30 de março. O número da ação para acompanhamento processual no site da Justiça Federal (www.jfes.gov.br) é o 2009.50.02.000477-0.

Outros casos. Em julho 2007, o Ministério Público Federal ajuizou duas denúncias relativas a trabalho escravo, mas no norte do Espírito Santo – nos municípios de Rio Bananal, Sooretama e Jaguaré. Nos dois casos, o crime foi constatado durante a colheira de café na região.

Uma das ações penais está sendo movida contra os agricultores Sebastião Braz Gon e Abel Gon e o comerciante e lavrador José Valter Ardiçon. Eles aliciaram trabalhadores e submeteram mais de 50 deles à condição de escravos em propriedades rurais de Rio Bananal e Sooretama durante a colheita de café de 2005. Sebastião Braz Gon e seu irmão, Abel Gon, administravam as propriedades rurais Havaí e Quatro Irmãos, localizadas respectivamente nos municípios de Rio Bananal e Sooretama. O número da ação é 20065003000151-0.

Respondem a outra ação penal por submeter trabalhadores a condição análoga à de escravos o fazendeiro Francisco Marim Menegardo, proprietário da fazenda Boa Sorte, no município de Jaguaré, e Vanderlúcio Batista da Silva. Na fazenda havia 26 trabalhadores nessa situação, alguns acompanhados de esposa e
filhos. Os trabalhadores, originários de Itamaraju, na Bahia, foram arregimentados por Vanderlúcio Batista da Silva, por determinação de Francisco Menegardo. O número da ação é 2006.50.52.000271-2.

De acordo com o autor das duas denúncias, o procurador da República André Pimentel Filho, ‘o quadro, de grave agressão aos mais elementares direitos humanos do trabalhador, só poderia ser encontrado num país que mistura pobreza extrema de grande parte da população, falta de acesso à educação, altas taxas de desemprego e a torpeza de pessoas que se aproveitam da miséria alheia para aumentar seus lucros’.

Gabriela Rölke
Assessoria de Comunicação Social, Procuradoria da República no Espírito Santo

[EcoDebate, 03/04/2009]

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