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Notícia

Plenário do STF volta a discutir Raposa Serra do Sol nesta quarta-feira (18)

A discussão sobre a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol volta ao Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, a partir das 9h. O julgamento da Petição 3388 será retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Em 27 de agosto de 2008, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção integral da Portaria do Ministério da Justiça que determina a demarcação contínua da área. À época, a discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Em dezembro do ano passado a ação voltou ao Plenário, sendo novamente suspensa por pedido de vista, dessa vez do ministro Marco Aurélio. Na oportunidade, votaram pela manutenção da portaria que demarca a reserva as ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. O ministro Menezes Direito votou pela demarcação contínua, mas impôs 18 condições a serem observadas pela população indígena local.

Veja abaixo o resumo dos demais julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (18), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

Ação Cível Originária (ACO) 462
Estado do Pará x União
Relatora: Ellen Gracie

Trata-se de ACO em face do Decreto Presidencial nº 22/91, que disciplinou o processo administrativo de demarcação das terras indígenas. Impugna-se, também, todos os atos homologatório dele decorrentes, em especial o Decreto de 19 de agosto de 1993, que homologa a demarcação de áreas em observância ao Decreto nº 22/91. Informa-se nos autos que a demarcação homologada no Decreto de 19 de agosto de 1993 foi consumada pela efetivação dos registros imobiliários. Alega que o decreto disciplina processo que não observa os princípios do contraditório e da ampla defesa. Sustenta, ainda, ofensa ao artigo 22, I, que determina a competência normativa da União para legislar sobre direito processual. Houve a superveniência do Decreto nº 1.755/96, que revogou expressamente o Decreto nº 22/91.

Em discussão: Saber se o Decreto nº 22/91 que estabelece processo de demarcação ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa. Saber se, no caso, perdeu o objeto a ação que visa a declaração de nulidade de atos homologatórios de demarcação de terras decorrentes do Decreto nº 22/91 pelo fato de já terem sido efetivados os respectivos registros imobiliários.

PGR: Pela prejudicialidade do pedido ou pela sua improcedência.

Notícias STF

[EcoDebate, 18/03/2009]

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