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Justiça atende MPF e manda destruir represa ilegal no Marajó

Fazendeiro construiu barragem no lago Arari sem permissão, proibindo acesso de turistas e pescadores a uma área pública. Agora, tem 60 dias para destrui-la.

O juiz federal Antônio Carlos de Almeida Campelo, da 5ª Vara da Justiça Federal determinou que o fazendeiro Paulo Lobato de Mattos tem prazo de 60 dias para destruir a barragem que construiu ilegalmente no lago Arari, em Santa Cruz do Arari, na ilha do Marajó, a 115 quilômetros de Belém.

A desobediência custará ao fazendeiro multa de R$ 10 mil por dia. A decisão foi publicada hoje (18), mas o prazo para o fazendeiro começará a contar a partir do momento em que for notificado, o que pode acontecer ainda este ano.

Lobato foi acusado pelo MPF de ter isolado uma parte do lago Arari sem permissão dos órgãos ambientais, provocando prejuízos a turistas e pescadores artesanais e riscos à fauna e à flora do local.

“A parte represada do lago está passando por um processo de assoreamento que pode, a curto prazo, tornar-se irreversível”, alertou o procurador, ressaltando no texto da ação que o Arari possui grande importância econômica e turística para a região.

O juiz optou por ouvir as alegações do fazendeiro antes de tomar a decisão: ele disse que a barragem, ao contrário do que afirmava o MPF, não ficava no lago Arari e foi construída para evitar a pesca predatória.

Mas os argumentos não convenceram e, ao final, o juiz decidiu que a “não concessão da liminar poderá resultar na perduração de danos ambientais nas águas do lago Arari, o que poderá acarretar não somente o perecimento de ecossistema de interesse difuso, como também prejudicar a subsistência das comunidades locais que dependem em grande medida da atividade pesqueira artesanal”.

A irregularidade havia sido relatada ao MPF pela associação de pescadores de Santa Cruz do Arari, em documento assinado por mais de 200 integrantes. Para confirmar a denúncia, o MPF vistoriou o local e solicitou informações ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Peritos do MPF fotografaram a barragem, que tem 1,6 mil metros de comprimento e 12 metros de largura. Também foi fotografada a guarita erguida pelo fazendeiro para evitar a entrada de turistas e pescadores na área represada.

Segundo as investigações, Mattos teria mandado erguer a barreira de terra para armazenar água e poder saciar a sede do rebanho durante o período de seca. Mesmo com a destruição da barragem, o fazendeiro ainda pode ser condenado a restaurar o meio-ambiente e pagar indenização por danos morais à coletividade.

Processo nº 2008.39.00.008740-5 – 5ª Vara Federal em Belém

Helena Palmquist
Procuradoria da República no Pará
Assessoria de Comunicação

* Nota enviada por Rogério Almeida, coordenador do Blog Furo.

[EcoDebate, 20/12/2008]

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