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Notícia

Consulta Pública Conama sobre licenciamento ambiental

sustentabilidade

Peço colaboração para divulgar esta consulta (abaixo), pois temos só uma semana de prazo para participar e tentar alertar quanto e barrar esta aberração (até 14 de fevereiro, domingo próximo). Afrouxar o licenciamento ambiental quando com o licenciamento mais firme atual não é feito de modo a impedir que problemas aconteçam decorrentes destes empreendimentos. E isso em pleno carnaval, com todos dispersos. E isso com a pouquíssima divulgação a respeito desta consulta, só descoberta agora. E os absurdos da nova resolução. Merece nem que seja uma edição extraordinária para diminuirmos a pouquíssima divulgação.

Flávia Lanari Coelho/Apalma – Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá

Caros, 

A Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente, a Abema (27 secretários estaduais) , é autora da proposta de Resolucao Conama sobre licenciamento ambiental, em análise na Câmara Técnica de Controle Ambiental do Conama, de onde segue para a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos  antes de ir à Plenária, após consulta pública de 4 a 14 fev (ENCERRA DOMINGO, AMANHA, DURANTE O CARNAVAL) 

O projeto propõe novo procedimento de licenciamento fast track ,que alem de introduzir o auto licenciamento (declaratório), revoga as Res Conama 1/86 e 237/97, descartando uma série de exigências importantes para o licenciamento,  como a apresentação de outorga para o uso da água e EIA RIMA para atividades previamente definidas.

Os comitês de bacia devem se manifestar contra essa mudança. Devemos nos mobilizar para uma manifestação conjunta o quanto antes!   

Cada um de nós deve se manifestar, através do link  http://hotsite.mma.gov.br/csconama/ ,   exigindo que a redação do artigo 23, §2º, seja modificada, fazendo constar a comprovação de outorga para o uso da água,  para qualquer tipo de licença, para qualquer tipo atividade,  quando for o caso de uso de água pelo empreendimento.   

 Res. Conama 237/97  atualmente prevê em seu art. 10, § 1º: 

 “No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a  legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.”

Ja a  redação do artigo 23,§2º do projeto de Res. Conama em tela exclui a referida exigência ao dispor: 

§2º “Para fins de concessão da primeira licença ambiental, o empreendedor deverá apresentar ao órgão ambiental licenciador, obrigatoriamente, manifestação da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com legislação aplicável ao uso e ocupação do solo.”

Muito alarmante também é a introdução de censura a informações relativas ao licenciamento, conforme previsto no artigo 43: “§3º É assegurado o sigilo comercial (?), industrial, financeiro(?) ou qualquer outro sigilo (?) protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais (!).” Apenas o sigilo industrial teria previsão legal/sentido pratico. O resto é censura.

A previsão de “alternativas locacionais”, no EIA RIMA, restringe-se, na nova proposta, “aos empreendimentos ou atividades lineares, tais como rodovias, ferrovias, dutos e linhas de transmissão, bem como os portos, aeroportos, e outros a serem definidos”( art 14) .

Seguem os artigos que introduzem o auto licenciamento:

“Art. 4º. Constituem modalidades de licenciamento ambiental, dentre outras:
I – licenciamento ambiental trifásico;
II – licenciamento ambiental unificado;
III – licenciamento ambiental por adesão e compromisso; e
IV – licenciamento ambiental por registro.

Art. 5º Os (entes federativos/conselhos de meio ambiente), no âmbito de suas competências, deverão definir, em ato normativo, o enquadramento do empreendimento ou atividade, observados, dentre outros, os critérios de porte, potencial poluidor/degradador e natureza, que estabelecerá:
I – a modalidade de licenciamento ambiental a ser adotada;” ( ou seja, cada estado classifica, como bem entender, o impacto e o método do licenciamento para cada atividade)

Art. 8º O licenciamento ambiental por adesão e compromisso será realizado, preferencialmente,por meio eletrônico, em uma única etapa, por meio de declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios e pré-condições estabelecidos pelo órgão ambiental licenciador para a instalação e operação do empreendimento ou atividade, resultando na concessão de uma Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).

Art. 9º O licenciamento ambiental por registro, de caráter declaratório, consiste em registro, preferencialmente em meio eletrônico, no qual o empreendedor insere os dados e informações relativos ao empreendimento ou atividade, a serem especificados pelo órgão licenciador, resultando na emissão de uma Licença Ambiental por Registro.”

 

in EcoDebate, 11/02/2016

 

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4 thoughts on “Consulta Pública Conama sobre licenciamento ambiental

  • José de castro Silva

    Concordo plenamente que a questão do licenciamento ambiental seja mais discutida e seja mais transparente. Muitos espertalhões se valerão dessas aberturas e vão levar as vantagens, com todo o respaldo legal.

    Do outro lado da questão, é preciso simplificar a vida de quem quer fazer alguma atividade e necessita de licenciamento. A BUROCRACIA´é tamanha que qualquer umdesiste. O Estado está desaparelhado (faltam pessoal, infra-estrutura, recursos etc. )Tudo isto, leva à ilegalidade.

    Que se criem leis mais rígidas, mas efetivas e sensatas. Que o cidadão correto não seja penalizado pela burocracia e os empecilhos da máquina estatal.

  • O grande problema do licenciamento ambiental é o total sucateamento dos órgãos de fiscalização ou o despreparo para tal avaliação !! construa uma equipe grande e multidisciplinar, como, por exemplo, ecologos, zoologos (mastozoologos, iciologos, entomologos, herpetólogos), (engenheiros AMB, florestal e AGR) fortaleça a fiscalização. nossa legislação é boa, não é a melhor. não adianta facilitar ou endurecer com leis, mas sim de um grande numero de técnicos agilizando os processos.

  • Quem já trabalhou e muito com órgãos ambientas, sabe do sucateamento…concordo em tudo com o Tiago…

    Até que acontecem poucos acidentes pelo que se vê…se fosse proporcional ao sucateamento iam ser tragédias diárias…

    Grande abs…

    RNaime

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