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Os relatórios de impacto ambiental – RIMAs, artigo de Roberto Naime

 

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[EcoDebate] O Relatório de Impacto Ambiental, também chamado de RIMA, é um resumo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) em linguagem acessível para toda população, resumido e que fica a disposição da comunidade para que ela possa se apropriar das informações do projeto ou empreendimento e participar da audiência pública para aprovação do empreendimento impactante.

A audiência pública no local da realização do empreendimento sempre é obrigatória para as intervenções antrópicas que exigem estudo de impacto ambiental, conforme legislação vigente.

Assim, o RIMA é o relatório simplificado que vai sintetizar todo o estudo apresentado no EIA. Além de adotar uma linguagem simples e acessível aos leigos, deve ser elaborado de forma objetiva e de fácil compreensão, devendo ser ilustrado por mapas, quadros e gráficos e utilizar todos os recursos de comunicação visual. Reiteramos que sua finalidade é a consulta pública, visando a subsidiar a audiência pública de licenciamento do empreendimento.

Sempre que necessário, este documento deve respeitar eventual necessidade de sigilo industrial ou comercial, quando o empreendimento antrópico for desta natureza. Obras públicas de infraestrutura e outras, geralmente não necessitam de qualquer espécie de sigilo.

O RIMA deve conter claramente os objetivos e justificativas dos projeto e suas relações com as políticas setoriais e planos governamentais. Deve descrever as alternativas tecnológicas do projeto (matéria-prima a ser utilizada, fontes de energia, efluentes e resíduos que serão gerados).

Também deve conter a síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto, a descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação da atividade e os métodos, técnicas e critérios utilizados para sua identificação. Também deve prever com detalhe as medidas mitigadoras, atenuadoras e compensatórias e os planos de monitoramento previstos para aferição de sua eficácia e eficiência.

O RIMA precisa também caracterizar a futura qualidade ambiental da área, comparando as diferentes situações de implementação do projeto, bem como a possibilidade de não realização do mesmo.
E finalizando, o RIMA deve conter um capítulo de conclusões e comentários gerais, onde os avaliadores manifestam suas opiniões sobre o empreendimento e o estudo que realizaram.

Com frequência, os estudos de impacto ambiental (EIA) e por consequência os relatórios de impacto ambiental (RIMA) seguem as diretrizes fornecidas pelos órgãos ambientais, que são denominadas “Termos de Referência” e que delimitam o escopo e campo de aplicação do trabalho, já considerando especificidades de áreas que sejam muito suscetíveis a impactos e considerando políticas públicas já determinadas ou em operação.

Os Termos de Referência acompanham as diversas fases de elaboração dos estudos de impacto ambiental, e orientam o próprio licenciamento do empreendimento, sendo elaborados pelos órgãos ambientais licenciadores que assim determinam as ênfases que devem ser desenvolvidas pelos estudos que serão realizados.

Para a obtenção de melhores resultados no trabalho multidisciplinar que acompanha os estudos de impacto ambiental, é muito recomendável a adoção da técnica de Delphi, um método relativamente simples de estabelecer consensos de grupo. Esta é uma técnica de consenso de grupo e não tem por objetivo combinar opiniões técnicas ou de peritos, e sim viabilizar o consenso de grupos de leigos.

A participação comunitária, mais do que o atendimento a um item da legislação, deve ser encarada como grande oportunidade de aprimoramento do empreendimento e de soluções de projeto que compatibilizem as intervenções com as características dos meios físicos e biológicos locais e assim contribuam para o incremento da melhoria da qualidade ambiental e da qualidade de vida das populações afetadas.

Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Publicado no Portal EcoDebate, 22/01/2015

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