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MPF e PF deflagram operação contra invasores de terras indígenas

 

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Segundo investigação, organização criminosa atuava para impedir que etnia Xavante usufruísse Terra Indígena Marãiwatsédé, definitivamente delimitada, demarcada e homologada desde 1998

Na manhã desta quinta-feira, 7 de agosto, a Polícia Federal dá cumprimento a cinco mandados de prisão, oito mandados de condução coercitiva e 17 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal, contra a organização criminosa envolvida com a invasão da Terra Indígena Marãiwatsédé, em Mato Grosso.

As medidas estão sendo cumpridas em nove municípios, nos estados de Mato Grosso, Goiás e São Paulo, nas cidades de Alto Boa Vista (MT), São Felix do Araguaia (MT), Confresa (MT) Querência (MT), Cana Brava do Norte (MT), Água Boa (MT), Rondonópolis (MT), Goiânia (GO) e Cedral (SP).

Segundo investigação conduzida pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, a organização criminosa atuava de modo a impedir que a etnia Xavante usufruísse da Terra Indígena Marãiwatsédé, definitivamente delimitada, demarcada e homologada desde 1998.

Mesmo com confirmação, pelo Supremo Tribunal Federal, da ordem judicial para retirada dos não índios do interior da terra indígena Xavante, a quadrilha aliciava pessoas para invadirem novamente a área, dificultando o trabalho da FUNAI, Polícia Federal e Força Nacional.

A retirada de todos os não índios de Marãiawtsédé iniciou-se em dezembro de 2012, prolongando-se até o março de 2014. Centenas de policiais e servidores da Funai de todo o Brasil estavam mobilizados para fazer frente às constantes reinvasões da terra indígena.

Investigação – Durante as tentativas de reocupação, a intenção dos líderes do grupo responsável pelas sucessivas invasões era convencer a opinião pública de que o retorno do povo Xavante ao seu território tradicional prejudicava supostos direitos de pequenos produtores rurais e famílias humildes. As investigações em curso, contudo, demonstram que se tratava, na verdade, da manipulação dessas pessoas para defender os interesses de grandes produtores rurais e políticos da região, que tinham fazendas dentro dos limites de Marãiawtsédé.

As investigações já realizadas evidenciaram que os populares que participaram de diversos atos, alguns de caráter criminoso, eram cooptados pela quadrilha, que mobilizava famílias de outras cidades transportando-as, com todos os seus pertences, para dentro da Terra Indígena. Os invasores recebiam apoio logístico, lonas e alimentação do grupo criminoso, que lhes prometia ainda glebas de terra no interior da área indígena.

A associação criminosa recebia recursos de apoiadores de outros Estados da federação para financiar suas atividades, de modo a inviabilizar o acesso de índios aos seus territórios. A influência do movimento estendia-se a conflitos envolvendo direitos indígenas nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Bahia e Paraná.

Entre os crimes investigados está o de invasão e grilarem de terras públicas, incêndio em edifício público, ameaça, associação criminosa armada, roubo, furto, sequestro e cárcere privado, entre outros.

Marãiwatsédé – Com cerca de 165 mil hectares, a terra indígena Marãiwatsédé localizada no município de Alto Boa Vista, São Felix do Araguaia e Bom Jesus do Araguaia (MT), foi declarada de ocupação tradicional indígena pela Portaria 363 do Ministério da Justiça (de 1º de outubro de 1993) e teve a demarcação territorial homologada por decreto do Presidente da República em 1998. Atualmente, cerca de 900 Xavantes vivem na área, da qual foram retirados na década de 60, durante a Ditadura Militar.

A retirada dos não-índios que ocupavam indevidamente a Terra Indígena foi determinada por decisão judicial exarada em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso.

Fonte: Procuradoria Geral da República

EcoDebate, 08/08/2014

** DIREITO DE RESPOSTA: **

Nota de Repúdio da Aprossum sobre prisões aos líderes da Suiá Missú

A Associação de Produtores Rurais da Suiá Missú (Aprossum) vem a público repudiar a ação da Polícia Federal que hoje pela manhã fez a prisão temporária de líderes da Suiá Missú, entre eles o presidente da Associação Sebastião Prado, Vice-Presidente João Camelo, e o ex-presidente Renato Teodoro.

Segundo a Polícia Federal estão sendo cumpridos 30 mandados judiciais: 5 de prisão temporária, 17 de busca e apreensão e 8 de condução coercitiva nos estados do Mato Grosso, São Paulo e Goiás. As medidas estão sendo cumpridas nas cidades de Alto Boa Vista/MT, São Felix do Araguaia/MT, Confresa/MT, Querência/MT, Cana Brava do Norte/MT, Água Boa/MT, Rondonópolis/MT, Cedral/SP e Goiânia/GO.

Em Nota a PF disse ainda que a decisão da desintrusão foi do Supremo Tribunal Federal, foi uma liminar provisória, o processo está parado no STF. Portando a PF agiu mal intencionada ao prender líderes da Suiá Missú, em um processo ainda em andamento, sem tramitado e julgado.

Queremos afirmar que nunca ficamos dentro da área indígena sem uma liminar judicial, e não existe associação criminosa, que a Aprossum é uma entidade de classe legalmente constituída, com o objetivo de proteger os trabalhadores rurais ocupantes da área Suiá Missú em seu seio existem apenas produtores rurais, que foram tirados de suas casas de forma truculenta e injusta, baseada em um comprimento PROVISÓRIO de sentença, oriunda de um processo cheio de inconsistências, fraudes e adulterações de documentos, fato esse amplamente denunciado as autoridades e a Polícia Federal que em um caso se mostra tão eficiente e que em outra tão omissa.

A associação vem de público reiterar que sempre agiu de forma pacifica e ordeira, e que seus líderes nunca apoiaram a bagunça e a desordem, tão pouco se associaram de forma clandestina, caso tenha havido qualquer excesso como alegado pode tratar-se da legitima defesa daqueles que em nenhum momento tiveram do seu lado a imparcialidade, da justiça o cumprimento da segurança jurídica e a legalidade dos agentes públicos envolvidos nesse processo.

Portando mais uma vez estamos vendo uma Polícia Federal trabalhando e agindo como o aparelho de repressão governamental , haja vistas a forma parcial na condução do processo.

LN Assessoria & Comunicação


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