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Princípios do Código Florestal – Lei 12.651/2012, artigo de Antonio Silvio Hendges

 

mata atlântica

Princípios do Código Florestal – Lei 12.651/2012, artigo de Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] A Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, alterada pela Medida Provisória nº 1.571/2012 que foi convertida na Lei 12.727/2012 – Código Florestal estabelece as normas gerais à proteção da vegetação nativa, as áreas de preservação permanentes, as áreas de reservas legais, a exploração, o suprimento e o controle da origem dos produtos florestais, a prevenção e controle de incêndios em florestas e áreas relacionadas e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para que estes objetivos sejam alcançáveis.

Também altera e revoga alguns instrumentos legais, sendo os mais importantes as alterações na Lei 6.938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente e a revogação da Lei 4.771/1965 – código florestal anterior.

O objetivo é o desenvolvimento sustentável e são estabelecidos alguns princípios que orientam sua aplicabilidade na proteção aos recursos naturais:

– Compromisso do país na preservação das florestas e outras formas de vegetação nativa, da biodiversidade, dos solos, recursos hídricos e integridade dos sistemas climáticos;

– importância da função estratégica da agropecuária, das florestas e áreas nativas na sustentabilidade, crescimento econômico, melhor qualidade de vida da população e da participação do país nos mercados nacionais e internacionais de alimentos e bioenergia;

– ações governamentais de proteção e uso sustentável das florestas, compatibilizando o uso produtivo da terra com a preservação das águas, solos e vegetação;

– responsabilidade comum dos entes federativos – União, Estados e Municípios em colaboração com a sociedade civil para preservação e restauração da vegetação nativa e suas funções ecológicas e sociais nas áreas rurais e urbanas;

– incentivos às pesquisas científicas e tecnológicas para inovações ao uso sustentável dos solos e águas, recuperação e preservação das florestas e outras formas de vegetações nativas;

– criação e mobilização de incentivos econômicos para estimularem a preservação e recuperação da vegetação nativa e promoção do desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.

As florestas e demais formas de vegetações nativas existentes no território nacional e reconhecidas como úteis às terras que revestem são bens de interesse comum a todos os habitantes do país, sendo os direitos de propriedade exercidos de acordo as limitações da legislação geral e dos dispositivos específicos previstos na Lei 12.651/2012. A exploração e utilização da vegetação de forma irregular, as ações ou omissões contrárias à Lei são consideradas como uso irregular das propriedades, com sanções e responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores. As obrigações da Lei 12.651/2012 são de natureza real e transmitidas aos sucessores de qualquer natureza nos casos de transferências de domínio ou posse dos imóveis rurais.

Referências:
– Lei 12.651 de 25/05/2012, artigos 1º e 2º.
– Lei 12.727 de 17/10/2012.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate – Professor de Ciências e Biologia – Pós Graduação em Auditorias Ambientais – Assessoria em Sustentabilidade e Educação Ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

EcoDebate, 21/04/2014


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