EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

PA: empresa é condenada pelo processamento não autorizado de 5.593 Kg de barbatanas e bexigas natatórias de tubarão

 

barbatanas de tubarão
Foto: Arquivo Ibama

 

Ação pedia a condenação da Sigel pela pesca predatória e cruel de tubarões, mas Justiça Federal considerou não haver provas da irregularidade

A Justiça Federal condenou a empresa Sigel do Brasil Comércio, Importação e Exportação ao pagamento de R$ 176 mil em indenização por danos ambientais pelo processamento não autorizado de 5.593 quilos de barbatanas e bexigas natatórias de tubarão. A decisão, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, foi comunicada ao Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) no último dia 26.

A ação, de julho de 2010, pedia a condenação da empresa pela atividade ilegal denominada finning, ou seja, a pesca de tubarões apenas para a retirada das barbatanas e nadadeiras. A empresa alegou que fazia apenas o beneficiamento das barbatanas e bexigas natatórias, e não a pesca. A Justiça considerou que não há provas de que a Siegel foi responsável pela pesca.

Segundo dados registrados na decisão judicial a partir de inspeção feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), apesar de ser de uma tonelada a produção mensal autorizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) do Pará, na Sigel foram encontrados 3.388 quilos de barbatanas secas de tubarão e 2.205 quilos de bexigas natatórias secas.

“Ainda que posteriormente o órgão estadual tenha se manifestado no sentido de a capacidade de produção da ré ser de dez toneladas por dia, uma vez que se enquadra no porte A-II, nos termos da Resolução Coema [Conselho Estadual de Meio Ambiente] nº 062/2008, é bem verdade que por ocasião da fiscalização do Ibama a autorização legal era apenas a de uma tonelada mensal, configurando-se a infração. Ademais, só houve a preocupação de solucionar o suposto equívoco após a autuação do Ibama, o que lança dúvidas sobre a real boa-fé da empresa, a qual já poderia ter requerido, se fosse de seu interesse, a correção na quantidade de produto beneficiado”, diz trecho da decisão judicial.

O MPF/PA substituiu no processo a organização não governamental Instituto Justiça Ambiental (IJA). A ação inicial, do IJA, pedia a condenação da Sigel a multa de R$ 1,3 bilhão por danos ambientais irreversíveis provocados pelo finning e dizia que a quantidade de barbatanas e bexigas natatórias apreendidas pelo Ibama teria sido de 23,3 toneladas, correspondente a um abate de 276 mil tubarões. Segundo a Justiça, esses dados não foram provados.

Processo nº 0022252-20.2010.4.01.3900
Íntegra da decisão
Acompanhamento processual

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

EcoDebate, 07/03/2014


[ O conteúdo do EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta clicar no LINK e preencher o formulário de inscrição. O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.

Alexa