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Notícia

Resolução nº 457/13 do Conama é um atentado aos direitos animais e à fauna brasileira

 

Da Redação da ANDA Agência de Notícias de Direitos Animais

 

Tráfico de animais: Pura crueldade e violência. Foto: Divulgação

Tráfico de animais: Pura crueldade e violência. Foto: Divulgação

Em meio aos protestos e à indignação do povo brasileiro em relação às políticas desastrosas dos governos, foi publicada nesta quarta-feira (26/06) no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), presidido pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. A norma pode representar um dos maiores retrocessos da história ambiental brasileira, com graves consequências para os animais. Dentro de 180 dias, a contar da data de publicação, milhares de animais silvestres estarão sujeitos a viver de forma precária e nas mãos de pessoas nem sempre habilitadas e com boas intenções.

Com essa medida, todo cidadão brasileiro pode “tutelar” até dez animais silvestres de origem ilegal. A Resolução prevê a guarda “provisória” dos animais, vítimas do tráfico ou de outra forma de apreensão, a qualquer cidadão brasileiro, facilitando que pessoas suspeitas, mas com ficha limpa, possam receber esses animais. E não há estipulação de prazo para a expiração da guarda “provisória”. Ou seja, essa provisoriedade pode se transformar em prazo indeterminado.

O artigo 10 da Resolução, que trata do Termo de Guarda de Animais Silvestres, diz que “TGAS é pessoal e intransferível e não poderá ser concedido, no mesmo endereço, para mais de um CPF/CNPJ, podendo a cada interessado ser concedida a guarda de até 10 (dez) animais silvestres”. Em seguida, afirma que “a ampliação do número de animais poderá ser concedida pelo órgão ambiental, mediante justificativa técnica.”. O que quer dizer que algumas pessoas poderão ter 10, 20, 30 e muitos outros animais.

Olhar triste e sofrido de um animal vítima da inconsciência humana. Foto: divulgação

Olhar triste e sofrido de um animal vítima da inconsciência humana. Foto: divulgação

Cada detentor de um Termo de Guarda de Animais Silvestres ou Termo de Depósito de Animais Silvestres terá o direito de manter em cativeiro “anfíbios, répteis, aves, e mamíferos da fauna brasileira”, desde que não pertençam a espécies com potencial de invasão de ecossistemas ou ameaçadas de extinção e não tenham sido vítimas de maus-tratos – neste caso, as autoridades brasileiras não consideram o tráfico, cuja crueldade e violências são inerentes, como maus-tratos.

Na prática, a Resolução permite a qualquer um, inclusive sem histórico de trabalho ambiental, o destino desses animais já tão sofridos e explorados por pessoas inescrupulosas ou sem consciência. Legaliza o aprisionamento de animais silvestres e abre ainda uma brecha para que traficantes montem redes de pessoas com fins escusos, os chamados testas de ferro, para “cuidarem” desses animais.

Repercussão

De cada 10 animais traficados, apenas um sobrevive. Foto: Nilson Sandre

De cada 10 animais traficados, apenas um sobrevive. Foto: Nilson Sandre

A norma significa um grave retrocesso para a luta em defesa dos direitos animais e da fauna brasileira que já sofre enormemente com o tráfico e a perda de habitat. Ativistas e políticos que atuam em defesa dos animais receberam com repulsa e indignação a publicação da Resolução, e pedem mobilização da sociedade para que esse grave equívoco seja revogado.

“Essa Resolução é vergonhosa e absurda, uma medida que só vai facilitar a atuação de traficantes no Brasil. Em resumo, o que estão fazendo é legalizar esse mercado monstruoso e imoral. Os órgãos governamentais já não têm condições de fiscalizar os criadouros, e terão ainda menos estrutura para fiscalizar as pessoas que estarão com esses animais sob suas guardas. A medida é um escândalo de proporções internacionais, nem em países mais atrasados do que o Brasil nesse assunto temos uma norma similar. Os brasileiros estão indo às ruas para protestar, esse é um importante tema de pauta para manifestações. A medida tem que cair, comenta Dr. Pedro Ynterian, presidente do Projeto GAP.

Milhões de animais morrem todos os anos vítimas do tráfico. Foto: Divulgação

Milhões de animais morrem todos os anos vítimas do tráfico. Foto: Divulgação

“Enquanto o Novo Código Penal pretende aumentar a pena para o tráfico de animais, terceira atividade que mais movimenta dinheiro sujo no mundo, perdendo apenas para drogas e armas, o Conama abre espaço com essa resolução para que traficantes ampliem sua atividade, é quase uma legalização desse mercado hediondo, diz Lilian Rockenbach, coordenadora do Movimento  Crueldade Nunca Mais.

“Enganadas e tolas. É assim que todas as instituições sérias e honestas que se dedicam com grande esforço a proteger e manter o bem-estar dos animais silvestres, durante anos, se sentem com a publicação dessa Resolução imoral e antiética. Mais uma vez, aqueles que traficam, maltratam e exploram animais, os fora da lei, são premiados em detrimento dos que atuam incansavelmente em centros de reabilitação e santuários. É, sem dúvida, a institucionalização da ilegalidade”, revela Cristina Harumi Adania, veterinária e coordenadora de fauna da  Associação Mata Ciliar.

“Manter animais é um trabalho que exige técnicos e profissionais especializados, entre veterinários e biólogos e esta resolução, certamente, é um caminho duvidoso que, possivelmente, deixará o animal apreendido em situação vulnerável de maus-tratos e negligência. Há 22 anos o Rancho dos Gnomos trabalha diretamente com esta questão e pode afirmar que essa medida em nada contribuirá para amenizar a situação do tráfico de animais em nosso país. Sabemos da gravidade deste tema e, todas as vezes que nos posicionamos, sempre sugerimos a criação de Santuários em todos os estados brasileiros, aliado a um forte e intenso trabalho de conscientização ambiental em parceira com o poder público e privado, como o exemplo de países mais desenvolvidos. Resolução equivocada como esta é uma afronta aos direitos dos animais, tardando a tão almejada libertação animal”, pontuou Silvia e Marcos Pompeu, fundadores do Santuário Rancho dos Gnomos.

Foto: Wilson Dias/ABr

Foto: Wilson Dias/ABr

“Impressionante observar que, nos últimos tempos, a questão relacionada ao tráfico de animais silvestres manteve-se distante do interesse da mídia tradicional e dos órgãos ambientais, enquanto a exploração de animais passou a ser pautada até como uma solução para o problema. Essa Resolução é mais uma demonstração da inobservância e descumprimento da legislação ambiental, citada na própria Resolução, e não atende ao anseio do movimento de proteção e defesa animal. A incapacidade de atacar o problema em suas origens cria mecanismos que desconsideram a complexidade da questão que envolve os animais silvestres como: o tráfico, maus-tratos, risco de zoonoses, princípio da precaução, conservação e preservação de espécies, resgate de animais vitimados pela pressão urbana sobre o meio ambiente, entre outras”, explica Angela Maria Branco, veterinária e coordenadora geral da  Pró-Animal – União pela Conscientização Ambiental e Preservação da Vida.

“Essa Resolução é inconstitucional na medida em que permite que os animais em estejam sob guarda irregular sejam mantidos nessa mesma situação.  A inconstitucionalidade reside no fato de que a Resolução desrespeita o artigo 25 da Lei Federal 9.605/98, que determina que os animais apreendidos sejam entregues a centros de reabilitação, santuários, zoos e assemelhados desde que sob cuidados de técnicos habilitados”, explica Vania Tuglio, promotora de Justiça do Ministério Público de SP e coordenadora do Gecap  (Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo)

“A norma abre, por uma via reflexa, um perigoso canal para crimes e abusos por parte de quadrilhas que atuam no tráfico de animais. Já estou tomando as providências necessárias oficiando aos órgãos competentes para que essa resolução seja cancelada”, informa Ricardo Izar, deputado federal (PSD/SP) e criador e presidente da Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos Animais.

“Com a nova norma temo que possa abrir um caminho para a expansão do tráfico. O correto seria, ao invés dessa medida do Conama, os estados fornecerem mais Centros de Reabilitação de Animais (CRAs) para a recuperação e posterior devolução destes animais em seus locais de origem, de onde nunca deveriam ter saído, e aumentar a fiscalização e a punição aos traficantes de animais. Eu defendo que o crime de tráfico de animais se torne hediondo”, afirmou o deputado estadual Feliciano Filho (PEN/SP).

Assine a petição, clique aqui.

CFMV se posiciona contrário à Resolução em nota à imprensa

Em virtude da publicação da Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) vem a público manifestar-se contrariamente ao texto publicado no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 2013.
Para o CFMV, diversos pontos do documento aprovado pelo CONAMA privilegiarão o tráfico de animais silvestres, promovendo a banalização de um crime que ameaça milhões de espécies da fauna brasileira diariamente.

Especificamente com relação aos critérios do Termo de Depósito de Animais Silvestres (TDAS), conforme passa a determinar a nova Resolução, o CFMV entende que este privilegiará ainda mais a ilegalidade, estimulando a impunidade e contrariando o conceito e a defesa de toda a classe para que haja mais rigor no combate ao tráfico de animais.

O CFMV considera, ainda, que a Resolução instituirá uma série de conflitos frente aos interesses dos criadouros comerciais – já constituídos pela Resolução nº 169 do IBAMA (08/12/2011) – que assumem um papel importante no combate ao tráfico e no desenvolvimento de conhecimento técnico para a reprodução, nutrição, manejo e cuidados sanitários.

Dessa forma, na avaliação deste Conselho Federal, a Resolução irá comprometer ainda mais a responsabilidade que foi transferida os estados para gestão e fiscalização da fauna em cativeiro, conforme determina a Lei Complementar nº140/2011, uma vez que todas as unidades federativas ainda encontram-se em processo de adaptação e estruturação.

O CFMV, como representante dos mais de 100 mil profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia em todo o País, cobra um posicionamento do Governo Federal para que os esforços no combate ao tráfico e os riscos à proteção da fauna brasileira não sejam negligenciados.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
Ana Carolina Freitas
Assessora de Imprensa
CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária
(61) 2106-0426

Tráfico de animais

O tráfico de animais é responsável pela extinção de muitas espécies para alimentar a ganância de alguns. Foto: Divulgação

O tráfico de animais é responsável pela extinção de muitas espécies para alimentar a ganância de alguns. Foto: Divulgação

Terceiro maior negócio ilegal do mundo, o tráfico de animais silvestres é superado apenas pelos tráficos de armas e de drogas, sendo que no Brasil, de cada 10 animais capturados pelos traficantes, apenas um sobrevive. Estima-se que cerca de 95% do comércio de animais silvestres brasileiros seja ilegal.

Segundo a associação ecologista internacional World Wide Fund for Nature (Fundo Mundial para a Natureza – WWF), o tráfico de animais gera 15 bilhões de euros por ano. A participação do Brasil nesse mercado sujo ultrapassa a casa de 1 bilhão de euros por ano.

O Brasil é um dos principais alvos de traficantes de animais silvestres em função da sua enorme biodiversidade e exuberância de sua fauna. Todos os anos, quase 40 milhões de animais são retirados ilegalmente de seu habitat em nosso país, dos quais 40% são exportados, segundo dados da Polícia Federal.

O tráfico de animais vem colocando em perigo a biodiversidade do planeta, nomeadamente através do seu impacto sobre grandes mamíferos. O tráfico, ao lado do desmatamento e da urbanização, é responsável por colocar milhares de espécies de animais e plantas em extinção e risco de extinção.

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A devastação das florestas e a retirada de animais silvestres de seu ambiente já causaram a extinção de inúmeras espécies e, por consequência, um desequilíbrio ecológico. Animais pagam com a vida para que algumas pessoas tenham a satisfação egoísta e inconsciente de alguns.

Espécies silvestres exigem cuidados especiais e, ao se darem conta do trabalho e dos gastos para mantê-los, as pessoas acabam abandonando-os ou doando-os a zoológicos ou outras entidades. Os animais, por terem vivido em cativeiro, perder sua habilidade de caçar alimentos e de se defender de predadores. Se forem soltos na natureza, dificilmente sobreviverão.

É absolutamente impostergável a urgente necessidade de tipificar adequadamente e punir severamente o tráfico de animais, conforme aponta o documento entregue pelo movimento nacional de proteção e defesa animal, encabeçado pelo FNDPA e o Movimento Crueldade Nunca Mais.

Matéria da ANDA Agência de Notícias de Direitos Animais, reproduzida pelo EcoDebate, 28/06/2013


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8 thoughts on “Resolução nº 457/13 do Conama é um atentado aos direitos animais e à fauna brasileira

  • O Conselho Federal de Biologia precisa também se posicionar o mais rápido possível. E por que não o CREA, onde temos agronomia e engenharia florestal.

  • Marina Azeredo

    Quero indicar o site do Avaaz, maior organizador de petições populares assinadas virtualmente: http://www.avaaz.org/po/
    Lá o CFMV pode iniciar uma mobilidade social para que seja derrubada esta resolução!

  • Como trabalho diretamente no combate ao tráfico de animais (sou Perita Criminal Federal da PF, na área de Medicina Veterinária), uma amiga minha me pediu minha opinião sobre essa lei. Francamente, não acho que o céu está caindo não, e reproduzo aqui parte do e.mail que enviei a ela:

    Na prática isso é uma decisão que regulamenta algo que já acontece: que animais silvestres sejam deixados na casa do “proprietário” quando em uma fiscalização se nota que o animal é um bicho de estimação e a pessoa não parece ser traficante de animais. Como depositário a pessoa não tem a posse do animal (que continua com o governo), mas tem o “usufruto”.

    É o famoso não tratar a velhinha que tem um papagaio há 50 anos do mesmo modo que o traficante que movimenta um milhar de bichos por mês. Visto que já defendi várias vezes, incluindo na ornitobr, que as atitudes precisar ser tratadas de forma diferente e até já comparei as pessoas que tem um mesmo bicho há décadas com um maconheiro que estivesse fumando o mesmo baseado há vinte anos, não tenho como discordar.

    Com uma diferençazinha: pela nova lei, se a ave está em perigo de extinção ou se ocorre na região, ela não pode ser depositada com a pessoa. O mesmo se o bicho estiver sob maus tratos (disfarçado de “a pessoa não tem condições de mantê-lo”). Estou vendo que vai ser uma ferramenta que vou usar contra delegados com preguiça (se bem que felizmente faz tempo que não topo com um desses) para convencê-los a apreender tudo. Ainda mais que todos os papagaios do Brasil estão nas listas de extinção (porque o CITES conta >:) ).

    Note que não vi nada na lei que obrigue o técnico a fazer o depósito, ela só permite que o depósito seja feito. A diferença é gigante. O que vai continuar a valer é o bom senso de quem fizer a apreensão.

    Um pouco mais grave pode ser esse “termo de depósito voluntário” (não é como chamaram, mas é o que é realmente) em que a pessoa se auto-denuncia e pode conseguir o depósito do bicho, que, francamente, eles chamaram de temporário mas deve ser para o resto da vida. Da pessoa ou do bicho.

    Mas pode ser bom também. Confio no bom senso do pessoal do IBAMA, especialmente aqui em Sampa, e a pessoa que fizer um auto-depósito vai estar em um banco de dados. Se o volume de bichos passando pela mão da pessoa for grande (lembrando que em tese o bicho NÃO pode sair da mão da pessoa com quem está depositado, ou não só as leis de crime ambiental mas também as de depositário infiel vão valer, e as de depositário infiel são bem mais severas que a lei de crimes ambiental)… bem, um traficante burro a menos em liberdade. Se o bicho for um bicho em extinção, ou que ocorre no local, bem, não poderá ser feito o depósito, e o bicho provavelmente será apreendido (ou não, vai depender do bom senso do técnico do IBAMA responsável. O papagaio da velhinha deve continuar em paz). Se o bicho estiver sendo mal-tratado, quando o técnico o examinar, pode apreendê-lo, e é isso aí.

    Pessoalmente, eu apreenderei qualquer FILHOTE que aparecer na minha frente(exceto talvez de tartarugas, que já não há mais lugar onde se colocar, e SE eu tiver certeza que a pessoa só tem o bicho para estimação mesmo). Por definição, o filhote não está com a pessoa há muito tempo, o que quer dizer que ela acabou de adquirí-lo no tráfico e está tentando “legalizar” o seu bicho. Aliás, acho que é a única grande falha da lei. Ela deveria ter estabelecido que filhotes não podem ser depositados, exceto se houver provas de que foram reproduzidos no local (por exemplo, ninhegos de um casal de passeriformes).

    Mas bichos que são de estimação de alguém há anos? Dificilmente vão poder ser reintroduzidos na natureza, de qualquer forma. Não vão ser bichos em extinção (a lei proibe : ) ), críticos para a população natural e que deveriam estar em programas de reprodução em cativeiro. Vão ser os bichos comuns, desses que entopem o setor extra de zoológicos (que por vezes tem condições piores que a casa antiga do bicho). Às vezes, o ideal é deixar o bicho com o “dono” mesmo. Diminui o stress do “dono” (como se eu me importasse), do bicho (com esse sim), e os gastos do governo (que com um bicho só não são tanto assim, mas deixar o dinheiro da viúva no bolso da viúva é sempre bom).

    Tem o fator “falta de bom senso da fiscalização pode ferrar tudo”? Claro, mas esse fator SEMPRE é o mais importante, exista essa lei ou não. Aliás, com essa lei, vai ser mais fácil uma pessoa do grupo de fiscalização fazer com que esse fator valha menos (pois a lei pode ser usada para argumentar-se que o bicho não pode ser deixado com quem está pois está em extinção e/ou é maltratado e/ou ocorre na região).

    Tem o fator “pode ser usado para legalizar bichos”. Altíssimo, especialmente por não proibir o depósito de filhotes, mas contrabalanceado pelo fator “permite ao Grande Irmão vigiar melhor”. Somados essas duas influências, acho que vai ser positivo, até porque essa lei não ajuda o traficante, só o cliente do traficante.

    Tem o fator ” a nova desculpa esfarrapada que vão me dar é ‘mas você não pode deixar o bicho depositado comigo?'”. É, tem, e não tem contrabalanço para isso. Mas sou desbocada de qualquer forma, e o “Não” sai bem fácil da minha boca. E pelo menos essa desculpa é marginalmente melhor que “Mas eu sou boa pessoa, vou à missa todos os domingos e pago dízimo” (que eu já tive o desprazer de ouvir três vezes, sempre em situações escabrosas, uma vez até com back-up do pastor que foi chamado ao invés da meliante chamar o advogado).

  • Ariadna Medrado Krainovic

    Concordo com a Marina Azeredo, sobre o Avaaz. É uma organização séria e que já conseguiu, através das suas petições populares assinadas, rejeição de alguns projetos desastrosos.

  • Me pergunto porque “todas as instituições sérias e honestas que se dedicam com grande esforço a proteger e manter o bem-estar dos animais silvestres, durante anos” e que “se sentem com a publicação dessa Resolução imoral e antiética” não participaram da elaboração, discussão e aprovação da referida resolução. Não sou a favor da resolução, também acho que ela abriu brechas para o tráfico e para a guarda imprópria de animais silvestres. Mas o problema persiste na população brasileira, assim como nas entidades organizadas, da falta de participação do processo político. Não podemos deixar a vida passar e reclamar depois que a decisão é tomada. Para a publicação da referida resolução, entidades ambientais e representantes da sociedade organizada foram chamados para propostas. Depois, a minuta foi disponibilizada publicamente. Ainda, houve audiência pública e reunião de votação. Durante todo estes processo, onde estavam as instituições sérias e honestas? Agora, reverter esta situação, demandará um esforço muito, mas muito maior.

  • O CONAMA é formado por mais de 100 entidades ligadas a questão ambiental. Começou com uma proposta da ONG Mira Serra, do Rio Grande do Sul e, depois de 3 anos de longas discussões, a resolução foi aprovada por 90 delas. E tudo que se discutiu sempre esteve à disposição de todos no site do Ministério do Meio Ambiente. Os criadores comerciais também estão indignados com esta resolução…

  • Por favor alguém sabe me dizer quando é a revogação disso?

  • Mariana
    por trabalhar com essa área deveria saber que seu pensamento é ingênuo, infelizmente essa lei dará brecha para traficantes, vamos acordar estamos no Brasil!!! não importa se o fiscal tem que ter sensibilidade para ver o quem é bom para ficar com o animal, isso não só abre brecha para traficantes sim como também incentiva pessoas a adotarem filhotes da mata.
    Por favor vamos ajudar, não ser ingênuos em uma hora dessas né?

Fechado para comentários.