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Classificação de Resíduos Sólidos, artigo de Roberto Naime

[EcoDebate] Os resíduos sólidos têm sua denominação derivada do latim: “residuu”, que significa o que sobra de determinada substância, acompanhado da expressão “sólido” para diferenciar de líquidos e gases. A norma brasileira NBR-10.004, define resíduos sólidos todos aqueles resíduos no estado sólido e semi-sólido que resultam da atividade da comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, de serviços de varrição ou agrícola. Incluem os lodos de ETAS (Estação de Tratamento de Água) e ETES (Estações de Tratamento de Esgotos ou Efluentes Industriais) e também resíduos gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, e líquidos que não possam ser lançados na rede pública de esgotos, em função de suas peculiaridades e características físico-químicas.

A primeira providência para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos é sua classificação. Os critérios adotados para caracterizar resíduos são definidos em função da origem e de sua degradabilidade. Os critérios não solucionam todos os problemas, mas são úteis para obtenção de uma classificação operacional.

Assim, os resíduos podem ser classificados em:

  • Urbanos: enquadram os resíduos residenciais, comerciais, de varrição, feiras livres, capinação e poda;
  • Industriais: resíduos advindos de indústrias, nos quais se incluem um grande percentual de lodos provenientes dos processos de tratamento de efluentes líquidos industriais, muitas vezes tóxicos e perigosos;
  • Serviços de Saúde: que abrangem os resíduos sólidos hospitalares, de clínicas médicas e veterinárias, postos de saúde, consultórios odontológicos e farmácias;
  • Radioativos: em que se incluem os resíduos de origem atômica sob tutela do Conselho Nacional de Energia Nuclear(CNEN);
  • Resíduos Agrícolas em que se agrupam os resíduos resultantes de processos agropecuários, com ênfase em embalagens de defensivos agrícolas, pesticidas, herbicidas e fungicidas.

De acordo com a natureza do resíduo, é possível classificar quanto ao grau de degrabilidade:

    • Facilmente degradáveis: matéria orgânica, que é o constituinte principal dos resíduos sólidos de origem urbana;
    • Moderadamente degradáveis: são os papéis, papelão e material celulósico; na verdade, como hoje em dia existe um amplo mercado para estes materiais para reciclagem, e por suas condições sociais, com um exército de catadores disponíveis em todas as regiões metropolitanas, o país recicla praticamente todo material desta natureza, incluindo outros itens;
    • Dificilmente degradáveis: são os resíduos têxteis, aparas e serragens de couro, borracha e madeira, que hoje também são parcialmente reaproveitados;
    • Não-degradáveis: incluem vidros, metais, plásticos, pedras, terra e outros. Os metais são amplamente reciclados, incluindo as embalagens de alumínio; os vidros e boa parte dos plásticos, como polietileno de baixa densidade, também já são amplamente reutilizados, assim como plásticos e pedras podem ser reaproveitados para cominuição e utilização como sub-leito de pavimentos.

Os resíduos são classificados quanto à sua periculosidade segundo a norma brasileira NBR 10.004. De acordo com esta norma um resíduo é considerado perigoso quando suas propriedades físicas, químicas e infectocontagiosas representam:

      1. Risco à saúde pública: caracterizado pelo aumento de mortalidade ou incidência de doenças;
      2. Risco ao meio-ambiente: para produtos que quando manuseados de forma inadequada, podem causar poluição dos meios físico ou biológico;
      3. Dose Letal50 (oral em ratos): que representa uma substância que se ingerida produz a mortalidade de 50% de ratos;
      4. Concentração Letal50: que representa a concentração de uma substância, em geral volátil, que quando inalada ou administrada por via respiratória, acarreta a morte de 50% da população exposta;
      5. Dose Letal50 dérmica em coelhos: que representa a dose letal para 50% dos coelhos testados, quando administrada em contato com a pele.

Não existe a tradição nem o hábito de realização extensiva de testes com doses e concentrações letais em nosso país, e a modificação desta realidade é muito importante.

A NBR 10.004 estabelece que a classificação quanto à periculosidade deve ser feita com base nos seguintes critérios:

  1. Inflamabilidade;
  2. Corrosividade
  3. Reatividade
  4. Toxicidade
  5. Patogenicidade (excluídos os resíduos sólidos domiciliares e aqueles gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário).

Ocorrendo a impossibilidade do enquadramento dos resíduos em pelo menos um dos critérios citados, a NBR 10.004 estabelece a necessidade de que amostras sejam submetidas a ensaios tecnológicos, avaliando as concentrações de elementos que conferem periculosidade, de acordo com listas organizadas pela própria Norma referida.

Dr. Roberto Naime, colunista do EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

EcoDebate, 28/07/2011

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One thought on “Classificação de Resíduos Sólidos, artigo de Roberto Naime

  • Sou engenheira agrônoma e, gostaria que o senhor pudesse nos tirar uma dúvida. A dragagem do lodo do Porto do Rio de Janeiro está sendo despejada em elevada escala nas Ilhas oceânicas de Itaipu, município de Niterói, causando um extremo dano para os pescadores artesanais e poluição nas praias. O INEA (órgao ambiental estadual), alega que não é resíduo sólido, e portanto, não se aplicaria neste caso a Lei da PNRS (Lei 12305/10) que proíbe o lançamento de “resíduos sólidos ou rejeitos” no mar. Com este argumento, cerca de 6 vezes por dia há o despejo do lodo próximo à costa de Niterói, como resultado de obras preparatórias para a Copa e Olimpíadas. É mais um impacto destes eventos, portanto. Nenhuma autoridade tomou providência, nos nível federal, estadual e municipal. É revoltante.

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