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Artigo

Planos Estaduais de Resíduos Sólidos, artigo de Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] Os planos estaduais de resíduos sólidos são fundamentais para que os Estados tenham acesso a recursos administrados ou financiados pela União ou suas entidades de créditos destinados a empreendimentos e serviços de gestão dos resíduos sólidos. A prioridade no acesso aos recursos federais será dos estados que estabelecerem planos microrregionais de resíduos em suas regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas. Estas microrregiões abrangem ações como coleta seletiva, reciclagem e recuperação, tratamento e destinação final, resíduos da construção civil, transporte, saúde, agropecuária e outros específicos dos municípios integrados.

Os planos estaduais têm vigência indeterminada, devem abranger todo o território do respectivo estado, horizonte de vinte anos e atualização cada quatro anos. Como o plano nacional deve observar conteúdos mínimos: realização de diagnóstico e identificação dos fluxos de resíduos, seus impactos sociais, econômicos e ambientais, a proposição de cenários, metas de redução, reutilização e reciclagem entre outras que reduzam a quantidade de rejeitos, metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final e para a eliminação dos lixões associadas à inclusão e emancipação econômica dos trabalhadores (catadores) de materiais recicláveis e reutilizáveis, programas, projetos e ações para a realização dos objetivos estabelecidos.

As condições para o acesso a recursos estaduais destinados a programas e ações de interesse dos resíduos sólidos, as diretrizes para a disposição final adequada dos rejeitos, medidas que incentivem a gestão consorciada ou compartilhada, previsão conforme os demais instrumentos de planejamento, principalmente o zoneamento ecológico-econômico e o zoneamento costeiro das áreas favoráveis à localização das unidades de tratamento e disposição final dos rejeitos e áreas degradadas por disposição inadequada de resíduos que necessitam de recuperação ambiental são parte dos planos estaduais.

O controle e fiscalização estaduais, sua implementação e operacionalização devem assegurar a participação social. A elaboração e implantação dos planos de resíduos sólidos microrregionais, das regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas terão obrigatoriamente a participação dos municípios envolvidos e não excluem ou substituem as prerrogativas individuais de cada município.

REFERÊNCIAS:
– Lei 12.305/2010, artigos 16 e 17;
-Decreto 7.404/2010, artigos 48 e 49.

Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de Ciências e Biologia, Agente Educacional no RS. Email: as.hendges{at}gmail.com

EcoDebate, 02/06/2011

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