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Artigo

As empresas e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, artigo de Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] A Lei 12.305/2010 sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos vai influenciar decisivamente a atuação e o planejamento necessários ao setor empresarial. A responsabilidade pós consumo é um dos princípios básicos da logística reversa, uma das ferramentas fundamentais da gestão compartilhada dos resíduos entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, poderes públicos e consumidores.

Os pactos setoriais serão fundamentais às atividades e informações para um fluxo reverso adequado das sobras de produtos, embalagens e materiais que seriam descartados. Estes pactos serão discutidos entre as instâncias de governo e as empresas/setores empresariais que terão prazos para a adequação de suas atividades.


A logística reversa integra todas as etapas e atividades de recolher, desmontar e processar produtos vencidos, sobras, resíduos, materiais e embalagens, e este fluxo reverso abrirá novas atividades profissionais e econômicas tanto internas quanto externas às empresas, tornando-se fontes alternativas de renda e contribuindo para a sustentabilidade das atividades empresariais através da redução dos impactos ambientais e sociais de seus resíduos e desperdícios nas cadeias de produção, armazenamento, distribuição, comercialização, consumo e descarte. A logística reversa é fundamental à destinação adequada dos resíduos pós consumo e sua reintrodução nos sistemas produtivos.

As empresas deverão adotar práticas de sustentabilidade não apenas intencionais ou publicitárias, mas concretas, específicas e de longo prazo em suas atividades; não por boas intenções ou espontaneismo, mas por exigências da legislação ambiental. Os resíduos sólidos estarão sujeitos às normas do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), Sistema Unificado de Sanidade Agropecuária (Suasa) e Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Sinmetro). As empresas terão regras claras, respondendo por seus resíduos na fabricação e comercialização de seus produtos, mas terão incentivos fiscais, financeiros e créditos para executarem suas responsabilidades.

As empresas poderão contribuir decisivamente para a melhoria da qualidade de vida, promovendo a inserção social através das cooperativas de reciclagem, geração de trabalho e renda, capacitação técnica e destinação adequada de seus resíduos e rejeitos, economizando matérias primas e energia, reduzindo os desperdícios e aumentando a eficiência de suas atividades. Este posicionamento estratégico será fundamental no estabelecimento de relações positivas entre as empresas e a sociedade, possibilitando o surgimento de diferenciais positivos em relação aos consumidores de seus produtos e serviços, fortalecendo as empresas e setores empresariais que assumirem suas responsabilidades com o futuro sustentável para as próximas gerações.

Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de biologia e agente educacional no RS, e-mail as.hendges{at}gmail.com

EcoDebate, 13/08/2010

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