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Procuradores recomendam suspensão do direito de uso do Rio Madeira pela Hidrelétrica de Santo Antônio, em Rondônia

 

Usina Hidrelétrica de Santo Antônio
Usina Hidrelétrica de Santo Antônio. Foto: Ibama

 

Por Juliana Cézar Nunes, da Radioagência Nacional.

Em Rondônia, os Ministérios Públicos Federal e Estadual recomendaram que a Agência Nacional de Águas suspenda o direito de uso dos recursos hídricos do rio Madeira pela Hidrelétrica de Santo Antônio.

Os procuradores federais e estaduais avaliam que a Santo Antônio Energia – concessionária responsável pela usina – não cumpriu as determinações da ANA – Agência Nacional de Águas. Entre elas, pagamento das indenizações das áreas afetadas pela barragem da hidrelétrica.

Moradores de Jacy-Paraná, distrito de Porto Velho, reclamam que a concessionária avaliou abaixo do preço de mercado terras e benfeitorias a serem indenizadas. Um perito do Ministério Público emitiu um parecer técnico que indica possíveis falhas na metodologia de levantamento de valores.

Um estudo mais completo deve ser finalizado até o fim de julho, mas o procurador da República Raphael Bevilaqua defende que a recomendação seja desde já acatada agência reguladora.

Sonora: “A gente tá até com uma expectativa razoável sobre o acolhimento da recomendação, mas a gente não sabe exatamente qual vai ser a punição que vai ser aplicada pela Agência Nacional de Águas. A gente pretende que seja a suspensão da outorga dos recursos hídricos. As multas que a ANA pode impor legalmente têm valores muito baixos. Já foram aplicadas diversas vezes, mas sem nenhum efeito prático.”

Procurada pela nossa reportagem, a Agência Nacional de Águas diz que recebeu a recomendação do Ministério Público e irá responder no prazo de 10 dias úteis. Em nota, a Santo Antônio Energia afirma que apresentou todas as propostas de desapropriação dos imóveis localizados na faixa de proteção do distrito de Jacy-Paraná. A concessionária alega houve diálogo com os moradores, mas reconhece que parte das desapropriações deverá ser discutida judicialmente.

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 25/06/2018

 

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