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Liminar impede destruição de 23 fornos ilegais de carvão na região serrana do Rio

 

Carvoaria ilegal, em foto de arquivo MMA
Carvoaria ilegal, em foto de arquivo MMA

 

Uma liminar da Justiça fluminense impediu ontem (14) que 23 fornos ilegais para a fabricação de carvão fossem destruídos. Os fornos foram localizados durante uma operação da Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca), na região serrana.

A operação foi montada para embargar, multar e demolir os fornos ilegais de carvão construídos nas proximidades do Parque Estadual dos Três Picos, no município de Duas Barras. De acordo com a Secretaria de Estado do Ambiente, a atividade é considerada potencialmente poluidora e a madeira que abastece os fornos é da Mata Atlântica. A produção ilegal de carvão vegetal é altamente danosa ao meio ambiente, pois provoca a destruição de espécies de mata nativa.

Os agentes da Cicca e policias militares do Comando de Polícia Ambiental (Cpam) não puderam dinamitar os fornos porque o proprietário da área, Armando Pinto Nogueira, apresentou, por intermédio do seu advogado, uma liminar concedida pela juíza Maria do Carmo Alvim Padilha Gerk, da Comarca de Duas Barras, impedindo a demolição dos fornos.

De acordo com o secretário do Ambiente, Carlos Minc, o empreendimento estava funcionando sem licença e, mesmo com a decisão da juíza, a Sea vai tentar cassar a liminar.

“A liminar era para não destruir os fornos, então o empreendimento foi embargado, ele não pode fazer carvão. Foi multado porque estava funcionando sem licença e nós vamos tentar quebrar a liminar, porque a gente sabia que eles usavam uma parte de eucalipto plantado, o que pode, mas para a produção que ele tinha de carvão, era muito acima do fornecimento de eucalipto plantado. Então ele fazia o que muitos fazem: um mix de uma parte legal e uma parte ilegal”, explicou Minc.

Edição: Aécio Amado

Matéria da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 15/10/2013


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One thought on “Liminar impede destruição de 23 fornos ilegais de carvão na região serrana do Rio

  • Essa juíza Maria do Carmo Alvim Padilha Gerk merecia o troféu moto-serra.

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