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União e Governo de MS têm verbas publicitárias bloqueadas por inércia no combate à degradação do Rio Taquari

 

Bacia do rio Taquari é uma área de 79 mil km² considerada um dos principais afluentes do Rio Paraguai
Bacia do rio Taquari é uma área de 79 mil km² considerada um dos principais afluentes do Rio Paraguai. Foto: Reprodução / MídiaMS

 

Publicidade, estimada em R$ 4 milhões por mês, está proibida no estado até cumprimento de decisão judicial. Verbas só serão liberadas após a implementação de medidas efetivas para recuperação do rio – Danos ao Rio Taquari são resultado de anos de omissão do poder público

A União e o Estado de Mato Grosso do Sul descumpriram decisão liminar e terão parte de suas verbas para publicidade institucional bloqueadas. É o que determina a Justiça Federal de Coxim em ação ajuizada pelo Ministério Público para recuperação do Rio Taquari. O bloqueio é uma sanção à inércia dos entes públicos em iniciar medidas práticas no combate à degradação do rio.

De acordo a Justiça, “os requeridos não demonstraram que deram início concreto às fiscalizações, vistorias, mapeamentos, identificações e apresentação de cronograma de ações efetivas determinadas judicialmente”. Com isso, 1/12 de todo o orçamento destinado, em 2013, para publicidade – tanto do Executivo Federal, quando do Estadual – estão bloqueados e devem ser depositados em juízo.

O valor, estimado em R$ 4 milhões por mês de descumprimento, seria utilizado na divulgação meramente informativa de atos do governo nas mídias estaduais e municipais. A publicidade institucional de interesse público, estritamente necessária à informação e à instrução da população, não foi afetada pela decisão judicial.

Para o Ministério Público Federal, “admitir que os réus, que já se omitiram por 30 anos, continuem a se omitir por mais tempo ainda, seria como permitir que alguém se aproveitasse da própria torpeza”.

Liminar descumprida – Em abril deste ano, os Ministérios Públicos (MP) Federal e Estadual de Mato Grosso do Sul conseguiram na Justiça Federal de Coxim decisão liminar que proibiu a concessão de novos licenciamentos ambientais e determinou a elaboração de ações efetivas para a preservação da Bacia do Rio Taquari.

União, Estado de Mato Grosso do Sul, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) foram obrigados judicialmente a adotar série de medidas para fiscalização, recuperação, prevenção, educação e combate a danos ambientais.

Contudo, passados mais de 30 dias da decisão, os entes públicos deixaram de cumprir muitas das obrigações estabelecidas, o que configura mora na execução da determinação judicial. As justificativas dadas pelas instituições – e rejeitadas pela justiça – foram a falta de verbas, a existência de programas já em andamento e a proposta de agendamento de reunião para discutir a cooperação técnica entre os entes.

Na visão do Ministério Público Federal, “não há vontade, por parte dos réus, de efetivamente solucionar as questões. Do contrário, como visto, teriam eles já tomado medidas efetivas, ao longo da história, e também, por força da liminar, teriam no mínimo se organizado, definido metas, dividido tarefas, compilado estudos, buscado parcerias (…) medidas que não dependem de novas previsões orçamentárias para efetivação”.

Caso a mora no cumprimento da medida liminar persista, os réus também estão sujeitos à incidência de pesadas multas, calculadas por dia de atraso e/ou por ato descumprido, a incidir pessoalmente sobre os dirigentes dos órgãos públicos omissos. Além disso, os valores destinados à publicidade continuarão a ser bloqueados, mês a mês, e poderão ser utilizados para custear as necessárias ações ambientais e para informar à sociedade brasileira sobre o descaso dos Poderes Públicos acerca da questão ambiental do Pantanal.

Inércia e novos danos ambientais – Segundo dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), somente nos 26 primeiros anos da ocupação humana na Bacia do Taquari, intensificada na década de 70, o desmatamento aumentou cerca de 1.820%. Com a utilização das áreas como pastagens, o volume de enxurradas subiu 15% e houve um incremento no aporte médio de sedimentos de 76%.

Como resultado dos constantes danos ambientais, hoje há uma Bacia repleta de inundações permanentes (os chamados arrombados), desvio do leito do rio, perdas de áreas produtivas, alterações e perdas na biodiversidade, alteração no pulso de inundação e alteração dos canais de navegação.

E a inércia dos órgãos, que já culminou em tantos danos ao Taquari, continua provocando prejuízos ao meio ambiente e aos moradores da região. Em 2012, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Imasul foram alertados pela Embrapa sobre a existência de 17 pontos suscetíveis de novos arrombados. Em abril deste ano, vistoria do Ministério Público identificou que parte dos 17 pontos converteram-se em novas avulsões, “evidenciando, assim, a deficiência para a solução dos problemas, não obstante os diversos estudos e projetos disponíveis”, conclui a Justiça.

Entenda a problemática do Taquari – O Rio Taquari, ao longo de seu leito, tem duas características distintas e inter-relacionadas: é rio de planalto e também de planície. No primeiro terço de seu curso, ele tem altitude elevada, o que resulta em maior inclinação e águas mais rápidas, dificultando o acúmulo de sedimentos.

A exploração descontrolada de atividades nas margens do Alto Taquari provoca a erosão do solo e faz com que os sedimentos, lá do planalto, cheguem à planície, proporcionando o assoreamento do rio e prejudicando a qualidade da água e a biodiversidade local.

O assoreamento cria barras ao longo do canal, o que reduz a capacidade de reter água. Nesse contexto, grandes enchentes provocam o rompimento das margens, formando os chamados arrombados, que ocasionam uma “desapropriação natural de terras”, já que os locais antes utilizados como pasto e para agricultura, agora ficam cobertos de água.

Para “recuperar” as áreas “tomadas” pelo rio, fazendeiros da região fecham a boca das bacias e utilizam dragas para a retirada de sedimentos. Se por um lado os proprietários não querem perder suas terras para as águas do Taquari, por outro há pescadores que afirmam que a prática de fechamento de arrombados causa prejuízos à atividade pesqueira, ocasionando mortandade de peixes e influenciando negativamente o ciclo de reprodução animal.

Para o Ministério Público, “pecuaristas, pequenos produtores, ribeirinhos e pescadores profissionais têm sofrido solitária e injustamente um inadmissível processo de degradação de suas formas de viver. Por outro lado, toda a sociedade brasileira vê um de seus bens mais valiosos ser dilapidado por omissão do Poder Público”.

Referência Processual na Justiça Federal de Coxim: Autos n° 0000284-53.2013.403.6007.

Informe do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, publicado pelo EcoDebate, 18/07/2013


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