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Comissão de Agricultura da Câmara rejeita criação de Programa Desmatamento Zero na Amazônia

 

desmatamento na Amazônia

 

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4179/08, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que estabelece o Programa Desmatamento Zero na Amazônia.

 

O relator, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), recomendou a rejeição, afirmando que não será um programa instituído por lei que irá por fim aos desmatamentos na Amazônia. O problema, segundo ele, é muito mais complexo. “Criar um programa de desmatamento zero somente prejudicará aqueles proprietários rurais que querem cumprir a lei e, certamente, não fará a menor diferença para quem já age na ilegalidade”, afirmou.

Para Gonçalves, a ausência do Estado é o maior problema enfrentado pela Amazônia Legal. “Somente a presença do Estado poderá fazer a diferença no controle dos desmatamentos ilegais. E aqui não me refiro apenas ao uso do poder de polícia para coibir esses desmatamentos, mas também, e principalmente, ao papel que deve desempenhar na regularização fundiária, regularização ambiental e apoio ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas para a região, por exemplo”, declarou.

O projeto proíbe a derrubada ou a destruição de espécimes florestais existentes na Amazônia Legal e a implantação de assentamentos rurais nessas áreas, por iniciativa do Poder Público ou de particulares, ressalvada a destinação às comunidades locais prevista em lei.

A proposta também concede direito à exploração da região para proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural na Amazônia legal que possuam Certificado de Cadastro de Imóvel Rural vigente, e que comprovem a regularidade ambiental do empreendimento ou atividade a ser implantada.

O novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovado este ano pelo Congresso, já proíbe o desmatamento da chamada reserva legal dos imóveis rurais localizados. Na Amazônia Legal, o percentual mínimo de área preservada deve ser de 80% nos imóveis situados em área de floresta.

O Código também prevê a possibilidade de exploração econômica dessas reservas com autorização do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Daniella Cronemberger

Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 14/09/2012

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