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Notícia

Prefeitura de Belém é impedida de autorizar obras na orla sem a realização de estudos de impactos

Se liberar construções de edifícios sem análise dos impactos socioambientais, município fica sujeito a multa diária de R$ 50 mil

A Justiça Federal impediu a prefeitura de Belém (PA) de emitir novas licenças para construção de edifícios na orla do município sem a realização de estudos de impactos ambientais e de impactos de vizinhança. Caso não cumpra a decisão judicial, a prefeitura fica sujeita a multa de R$ 50 mil por dia.

A decisão, do juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, foi encaminhada ao Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) nesta terça-feira, 12 de julho. Juntamente com a Advocacia-Geral da União e Ministério Público do Estado do Pará, o MPF/PA é autor da ação que apontou a falta de estudos e irregularidades na autorização das obras.

Por esses motivos, no mesmo processo Gama Filho havia ordenado em junho a suspensão das obras dos edifícios Premium e Mirage Bay, das construtoras Premium e Cyrella, projetados para a orla da Baía do Guajará. Na nova decisão o juiz confirmou a suspensão das duas obras e ampliou a proibição de expedição de licenças a qualquer novo edifício para o qual não tenham sido feitos os estudos de impactos socioambientais.

As instituições que pediram a suspensão das obras se apoiaram em vários estudos de especialistas de universidades e centros de pesquisa paraenses que mostram riscos sanitários, acústicos e ambientais da verticalização desordenada da região da orla de Belém.

Para os autores da ação, todos os riscos à comunidade podem ser evitados se os empreendimentos forem autorizados dentro da legalidade e baseados em ordenamento sério e científico. É o que aponta uma das pesquisas analisadas, de Irving Montanar Franco e Diego Augusto Coelho Uchôa: “Se houvesse um mínimo de planejamento e estudo, a implementação de um processo ordenado de verticalização poderia impedir, ou pelo menos mitigar, muitos de seus impactos negativos sobre a ventilação na cidade”.

Processo nº 0016934-22.2011.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém

Acompanhe a tramitação processual aqui.

Veja a íntegra da ação aqui.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

EcoDebate, 14/07/2011

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Alexa

One thought on “Prefeitura de Belém é impedida de autorizar obras na orla sem a realização de estudos de impactos

  • Muito bem! Os estudiosos envolvidos no embasamento da ação, o Ministério Público do Estado, Federal e AGU estão de parabéns! Mesmo que tenha sido demorado, tendo em vista grande parte da “orla” (quem conhece entende as aspas) da Baía do Guajará já estar devidamente ocupada pelos “pequenos monstros” de 30 à 40 andares (detalhe importante: todos instalados em um importante corredor de ventilação da cidade, a saber a Avenida Pedro Álvares Cabral), alguma coisa foi feita.
    Os estrupícios já construídos bem que mereciam ser derrubados por conta do prejuízo difuso causado, como não vislumbramos essa possibilidade mínima, que se impeça o absurdo de novas construções que só agregam problemas à população.

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