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SP: MP obtém liminar contra depósito irregular de resíduos em área municipal de Itaquera

A juíza Márcia Helena Bosch, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu antecipação de tutela integral em ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público e obrigou o município de São Paulo a elaborar, em 30 dias, um projeto de recuperação ambiental de uma área de proteção permanente localizada no Jardim Savoy, em Itaquera, na Zona Leste, que há 10 anos vem sendo utilizada como depósito irregular de resíduos da construção civil. A decisão também determina que o Município providencie a recuperação florestal de parte da área, atualmente utilizada como estacionamento, transformando-a em praça pública ou parque municipal.

A ação, ajuizada em março pelo promotor de Justiça Washington Luis Lincoln de Assis, é resultado de um inquérito civil instaurado em 2004 para apurar o depósito irregular de resíduos da construção civil e outros tipos de resíduos sólidos em área de propriedade municipal, que está inserida em área de preservação permanente e possui significativa vegetação, além de cursos d’águas e nascentes.

De acordo com a ação, nos últimos 10 anos o local vem sendo utilizado como ponto de descarte de resíduos da construção civil, sem qualquer fiscalização e com a conivência do poder público, o que vem causando sérios danos ao meio ambiente. A Promotoria destaca, na ação, que inúmeras visitas foram feitas no local pelo Departamento de Proteção de Recursos Naturais, Polícia Ambiental e Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, que comprovaram a utilização do terreno como depósito de entulho, lixo e terra.

“Inúmeras foram as tratativas com a Subprefeitura de Itaquera, sendo em que todas às vezes houve o compromisso de dar solução ao problema, com reconhecimento expresse do próprio Poder Público que aquela situação é irregular e que obras precisam ser realizadas no local, além, é claro, do reconhecimento do desvirtuamento do uso daquela área”, destaca o promotor.

Na antecipação dos efeitos da tutela, a juíza fundamenta que “hoje, em 2011, a inércia do Poder Público persiste, ao passo que os danos ambientais, dentre outros, certamente se agravaram e de fato, essa situação não pode persistir”.

A decisão obriga que o Município determine a imediata paralisação da deposição de quaisquer resíduos ou terra no local, bem como de obras civis na área aterrada irregularmente adotando, se necessário, vigilância diuturna no local. Determina, ainda, que a Prefeitura elabore, no prazo de 12 meses, um projeto de recuperação ambiental da área, contemplando medidas para a estabilização dos taludes, cobertura vegetal, drenagem superficial com dissipação de energias e caixas de retenção de sedimentos. A Prefeitura, ainda segundo a decisão, também deverá providenciar a recuperação florestal, por meio de plantio de espécies arbóreas da flora nativa regional no platô atualmente utilizado como estacionamento, transformando a área em praça pública ou parque municipal. O Município também deverá providenciar a recuperação de toda a Área de Proteção Permanente desprovida de vegetação nativa como medida compensatória à canalização irregular do curso d’água e provável soterramento de sua nascente, no prazo de um ano, além de determinar a adoção de medidas para proteção definitiva e eficaz de vegetação remanescente da Mata Atlântica e demais vegetação localizada ao sul da área degradada, no prazo de seis meses. A liminar ainda estabelece multa de R$ 50 mil por dia de atraso de cada medida imposta pela juíza.

Fonte: MP/SP

EcoDebate, 07/07/2011

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