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Artigo

A importância do Tratado do Alto-Mar e a defesa do oceano como bem comum

 

O Tratado do Alto-Mar surge como um marco que busca reorganizar essa governança fragmentada, estabelecendo bases comuns para a proteção da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional

tratado de alto mar

 

Reinaldo Dias
Articulista do EcoDebate, é Doutor em Ciências Sociais -Unicamp
Especialista em Ciências Ambientais – USF
Pesquisador associado do CPDI do IBRACHINA/IBRAWORK
http://lattes.cnpq.br/5937396816014363
reinaldias@gmail.com

Em um momento marcado pelo enfraquecimento da cooperação internacional e pelo avanço de posturas nacionalistas, a entrada em vigor do Tratado do Alto-Mar, em janeiro de 2026, representa um sinal relevante de que ainda é possível construir respostas coletivas para desafios globais. O acordo trata da conservação e do uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional, regiões fundamentais para o equilíbrio ambiental do planeta e diretamente conectadas à vida cotidiana das sociedades humanas. Discutir o futuro do alto-mar, portanto, não é um exercício distante ou técnico, mas uma reflexão necessária sobre bens comuns, responsabilidade coletiva e justiça ambiental.

Este artigo propõe uma leitura crítica e acessível do Tratado do Alto-Mar, situando-o no contexto das tensões do multilateralismo contemporâneo e destacando seu papel na defesa do oceano como um bem comum da humanidade. Mais do que apresentar um novo tratado internacional, o objetivo é convidar à reflexão sobre a necessidade de recuperar a cooperação global como caminho necessário para enfrentar a crise ambiental que afeta a todos.

Um tratado em tempos de tensão para o multilateralismo

A entrada em vigor do Tratado Geral dos Oceanos da Organização das Nações Unidas, em 17 de janeiro de 2026, ocorre em um contexto internacional marcado por profundas tensões. O cenário geopolítico contemporâneo é atravessado pelo fortalecimento de discursos nacionalistas, pelo avanço de posturas unilaterais e por uma crescente desconfiança quanto à eficácia das instituições multilaterais. A cooperação internacional, que ao longo do século XX permitiu avanços significativos em temas como direitos humanos, controle de armamentos e proteção ambiental, vem sendo progressivamente pressionada por interesses geopolíticos imediatos e por disputas econômicas cada vez mais acirradas.

Acordos históricos enfrentam dificuldades permanentes de implementação e questionamentos políticos. O Acordo de Paris sobre mudanças climáticas, por exemplo, convive com retrocessos, retiradas de países signatários e resistências internas à adoção de metas mais ambiciosas. Tratados de não proliferação de armas nucleares e pactos internacionais de direitos humanos também sofrem com o enfraquecimento de compromissos e com a seletividade na sua aplicação. Esse ambiente de erosão da confiança na governança global ajuda a explicar a percepção generalizada de que o multilateralismo atravessa uma fase crítica.

É justamente nesse contexto que a conclusão de um tratado internacional abrangente voltado à proteção dos oceanos adquire um significado político e simbólico relevante. O Tratado Geral dos Oceanos, também conhecido como Tratado do Alto-Mar ou tratado BBNJ (sigla em inglês para Biodiversity Beyond National Jurisdiction) representa uma tentativa concreta de reafirmar a cooperação internacional diante de um bem comum planetário. Ao tratar da conservação e do uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional, o acordo enfrenta um dos maiores vazios históricos da governança ambiental global.

O caminho até a entrada em vigor do tratado foi longo. As negociações se estenderam por quase duas décadas, refletindo a complexidade dos interesses envolvidos e a dificuldade de alcançar consensos sobre um espaço que não pertence formalmente a nenhum país. Após anos de debates, o texto foi finalmente adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em junho de 2023. A partir daí, iniciou-se o processo de ratificação pelos Estados, culminando com a vigência oficial em janeiro de 2026, após o número mínimo de adesões necessário para sua implementação.

A relevância desse acordo torna-se ainda mais clara quando observada à luz de experiências bem-sucedidas de cooperação internacional no passado. Um exemplo emblemático é o conjunto de esforços globais voltados à proteção da camada de ozônio. A Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, adotada em 1985, estabeleceu o marco político e científico para o enfrentamento do problema. Dois anos depois, em 1987, o Protocolo de Montreal definiu metas concretas para a eliminação progressiva de substâncias que destroem o ozônio, como os clorofluorcarbonetos. Graças à adesão ampla dos países e à coordenação internacional sustentada ao longo das décadas seguintes, o buraco na camada de ozônio deixou de se expandir e passou a apresentar sinais consistentes de recuperação.

Essa experiência demonstra que ações multilaterais, quando baseadas em ciência, compromisso político e mecanismos de cooperação, podem produzir resultados concretos em escala planetária. O Tratado Geral dos Oceanos se insere nessa mesma tradição. Ele não elimina conflitos nem resolve automaticamente a crise ambiental marinha, mas reafirma um princípio fundamental. Diante de problemas globais, que ultrapassam fronteiras e interesses nacionais imediatos, a cooperação internacional continua sendo necessária.

O que o Tratado do Alto-Mar altera na governança do oceano global

Durante grande parte do século XX, a governança dos oceanos foi construída de forma fragmentada. As zonas costeiras e as áreas sob jurisdição nacional passaram a contar, ainda que de maneira desigual, com instrumentos de gestão ambiental, políticas de conservação e mecanismos de fiscalização. Já o alto-mar permaneceu regulado por um conjunto disperso de organismos setoriais, como organizações regionais de ordenamento pesqueiro, a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos e diferentes convenções voltadas à navegação ou à segurança marítima. Esse modelo setorial, voltado sobretudo à gestão de usos específicos, mostrou-se incapaz de responder de forma integrada às crescentes pressões sobre os ecossistemas marinhos.

O Tratado do Alto-Mar surge, nesse contexto, como um marco que busca reorganizar essa governança fragmentada, estabelecendo bases comuns para a proteção da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional. Seu desenho se estrutura em torno de quatro pilares centrais, que, em conjunto, redefinem a forma como a comunidade internacional passa a lidar com o alto-mar.

O primeiro pilar diz respeito à criação de instrumentos de gestão baseados em áreas, com destaque para o estabelecimento de Áreas Marinhas Protegidas em regiões de alto-mar. Essas áreas têm como objetivo proteger hotspots de biodiversidade, ecossistemas vulneráveis e rotas migratórias essenciais para peixes, tubarões, tartarugas e cetáceos. Ao permitir a criação de áreas com diferentes níveis de proteção, o tratado abre caminho para que a comunidade internacional estabeleça verdadeiros santuários oceânicos, nos quais atividades reconhecidamente destrutivas, como determinadas modalidades de pesca de alto impacto ou intervenções no fundo marinho, possam ser restritas ou proibidas. Trata-se de um avanço significativo, pois introduz a possibilidade de planejamento ecológico em regiões que até então eram predominantemente reguladas pela lógica da exploração. Atualmente, apenas uma fração mínima do alto-mar conta com algum nível de proteção, enquanto a meta global acordada no âmbito da Convenção da Biodiversidade é alcançar 30% de áreas marinhas protegidas até 2030

O segundo pilar refere-se à exigência de Avaliações de Impacto Ambiental para atividades que possam causar danos significativos ao ambiente marinho. Essa exigência se aplica a empreendimentos com potencial de afetar habitats sensíveis, provocar poluição química ou sonora, comprometer espécies migratórias ou alterar processos ecológicos essenciais, como a circulação de nutrientes e a dinâmica de cadeias alimentares. Ao incorporar esse instrumento, o tratado estabelece a obrigação de analisar riscos e impactos antes da autorização de novas atividades no alto-mar, fortalecendo uma abordagem preventiva e baseada em conhecimento científico. A ausência de regras claras no alto-mar já produziu consequências graves, como evidenciado pelo vazamento de óleo que atingiu o litoral do Nordeste brasileiro em 2019, cuja origem nunca foi plenamente identificada nem responsabilizada por ter ocorrido fora das águas sob jurisdição nacional.

O terceiro pilar trata dos Recursos Genéticos Marinhos e do compartilhamento justo e equitativo dos benefícios derivados de sua utilização. Organismos marinhos encontrados em áreas além da jurisdição nacional possuem propriedades genéticas com elevado potencial para aplicações farmacêuticas, biotecnológicas e industriais. O tratado reconhece que esses recursos não devem ser apropriados de forma concentrada por países ou empresas com maior capacidade tecnológica. Por isso, associa o acesso aos recursos genéticos marinhos à necessidade de mecanismos de repartição de benefícios e ao fortalecimento da capacitação científica e da transferência de tecnologia marinha. Esse componente é fundamental para ampliar a capacidade de todos os Estados, especialmente aqueles mais vulneráveis, de participar da pesquisa, do monitoramento e do uso sustentável da biodiversidade oceânica.

O quarto pilar está voltado à construção de capacidades e à cooperação internacional em ciência e tecnologia marinha. O tratado reconhece que a desigualdade no acesso a dados, infraestrutura e conhecimento científico limita a participação efetiva de muitos países na governança do alto-mar. Ao incentivar a cooperação, o intercâmbio de informações e o desenvolvimento de capacidades nacionais, o acordo busca reduzir essas assimetrias e ampliar a base global de conhecimento sobre os oceanos, condição essencial para decisões mais justas e informadas.

Em conjunto, esses pilares apontam para uma mudança de paradigma. O alto-mar deixa de ser tratado apenas como um espaço de circulação e exploração econômica e passa a ser reconhecido como patrimônio comum da humanidade. Essa mudança implica assumir que sua conservação e seu uso sustentável são responsabilidades compartilhadas, que exigem coordenação internacional, compromisso político e uma visão de longo prazo sobre a relação entre sociedade, economia e natureza.

A relevância do Tratado do Alto-Mar para os interesses ambientais e estratégicos do Brasil

Para o Brasil, a entrada em vigor do Tratado do Alto-Mar possui implicações que vão além da diplomacia ambiental e alcançam dimensões estratégicas relacionadas à soberania, à conservação da biodiversidade e ao desenvolvimento de longo prazo. O país detém uma extensa Zona Econômica Exclusiva, conhecida pela sigla ZEE, que corresponde à faixa marítima de até 200 milhas náuticas a partir da costa, onde o Estado exerce direitos soberanos para exploração e conservação dos recursos naturais. Essa área, somada à plataforma continental, integra o conceito de Amazônia Azul, expressão utilizada para destacar a importância econômica, ambiental e estratégica do espaço marítimo brasileiro, comparável, em extensão e relevância, ao território amazônico terrestre.

Essa vasta área marinha abriga uma biodiversidade costeira rica e diversa, composta por recifes de coral, manguezais, estuários e áreas de reprodução de inúmeras espécies de peixes, moluscos, crustáceos e mamíferos marinhos. Esses ecossistemas não estão isolados. Eles mantêm conexões ecológicas diretas com as águas internacionais, seja por meio das correntes oceânicas, seja pelas rotas migratórias de espécies que transitam entre a ZEE brasileira e o alto-mar. Nesse sentido, a proteção efetiva da biodiversidade em áreas além da jurisdição nacional contribui diretamente para a manutenção dos estoques pesqueiros, para a estabilidade dos ecossistemas costeiros e para a segurança alimentar de comunidades que dependem do mar no território brasileiro.

O tratado cria, portanto, uma oportunidade concreta para que o Brasil fortaleça a proteção indireta de seus próprios ecossistemas marinhos. Ao estabelecer regras para a conservação e o uso sustentável no alto-mar, reduz-se a pressão sobre espécies migratórias e sobre processos ecológicos que influenciam diretamente as águas sob jurisdição nacional. Isso é particularmente relevante em um contexto de mudanças climáticas, no qual alterações na temperatura e na circulação oceânica já afetam a distribuição de espécies e a produtividade pesqueira ao longo da costa brasileira.

Além do aspecto ambiental, o acordo também reposiciona o Brasil no cenário da governança oceânica internacional. A implementação do tratado exigirá decisões sobre critérios ecológicos, definição de áreas prioritárias para conservação, produção de dados científicos e mecanismos de monitoramento. Participar ativamente desse processo é estratégico para evitar que normas e padrões globais sejam definidos exclusivamente a partir de interesses externos à realidade do Atlântico Sul. O fortalecimento da ciência oceânica brasileira, da capacidade de monitoramento e da cooperação internacional passa a ser não apenas uma agenda ambiental, mas uma dimensão concreta da soberania do país sobre seus interesses marítimos. Nesse contexto, o Brasil sediará, no próximo ano, a Conferência da Década do Oceano da ONU, no Rio de Janeiro, reforçando seu papel como ator central na articulação científica e política da agenda oceânica global.

Outro ponto central diz respeito ao acesso e à participação brasileira no uso dos recursos genéticos marinhos. O avanço das biotecnologias marinhas torna o oceano uma fronteira crescente de inovação, com aplicações potenciais nas áreas farmacêutica, alimentar e industrial. O tratado cria mecanismos que buscam evitar a concentração desses benefícios em poucos países ou empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a capacitação científica e a transferência de tecnologia. Para o Brasil, isso representa a possibilidade de ampliar sua presença na pesquisa marinha de ponta e de transformar biodiversidade em conhecimento e inovação, respeitando princípios de equidade e sustentabilidade.

Por fim, a relevância do tratado para o Brasil também se manifesta no plano social. A saúde dos oceanos está diretamente relacionada à subsistência de pescadores artesanais, à estabilidade econômica de regiões costeiras e à oferta de alimentos para a população. Ao contribuir para a conservação de ecossistemas marinhos em escala global, o tratado atua de forma indireta na redução de vulnerabilidades sociais associadas à degradação ambiental. Assim, o compromisso com a proteção do alto-mar não se limita a uma agenda externa, mas dialoga com desafios internos de desenvolvimento, justiça ambiental e proteção dos meios de vida ligados ao oceano.

No plano interno, a implementação do Tratado do Alto-Mar também recoloca em debate a forma como o Brasil organiza sua própria governança oceânica. A chamada Lei do Mar, em tramitação no Congresso Nacional, propõe a criação de um marco legal integrado para o planejamento, a proteção e o uso sustentável do espaço marinho brasileiro, reunindo normas hoje dispersas em diferentes setores e órgãos. Construída a partir de mobilização da sociedade civil e já aprovada na Câmara dos Deputados, essa iniciativa representa uma oportunidade concreta de alinhar a política marítima nacional aos compromissos internacionais assumidos pelo país no âmbito do Tratado do Alto-Mar.

A dimensão social e política da governança do Alto-Mar

O Tratado do Alto-Mar não deve ser compreendido apenas como um acordo técnico voltado à proteção ambiental. Ele expressa uma escolha política sobre como a comunidade internacional decide lidar com um bem comum essencial à vida no planeta. Ao estabelecer regras para a conservação e o uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional, o tratado enfrenta disputas históricas em torno do acesso aos recursos naturais, da distribuição de benefícios e do poder de decisão sobre espaços que, por muito tempo, permaneceram fora de um controle coletivo efetivo.

Uma das tensões centrais envolvidas no acordo diz respeito ao equilíbrio entre exploração econômica e limites ecológicos. Durante décadas, o alto-mar foi tratado predominantemente como uma área aberta à exploração, com poucas restrições e com regras voltadas mais para garantir o uso do que para assegurar a proteção dos ecossistemas. O tratado altera esse entendimento ao reconhecer que a ausência de regras comuns favorece a degradação ambiental e a concentração de benefícios. Ao introduzir instrumentos de conservação e planejamento, o acordo afirma que a utilização dos recursos marinhos deve respeitar limites definidos coletivamente, com base em critérios científicos e ambientais.

Outro aspecto político relevante refere-se à desigualdade entre países no acesso à tecnologia, ao conhecimento científico e à capacidade de participar das decisões globais sobre os oceanos. O tratado reconhece que nem todos os Estados dispõem dos mesmos meios para realizar pesquisas marinhas, monitorar atividades no alto-mar ou influenciar os rumos da governança internacional. Por isso, incorpora mecanismos voltados à capacitação, à cooperação científica e à transferência de tecnologia marinha, com o objetivo de ampliar a participação de países em desenvolvimento e reduzir desigualdades no acesso aos benefícios gerados pela biodiversidade oceânica.

Essa preocupação com a inclusão também se reflete na estrutura institucional prevista pelo tratado. A governança do acordo envolve a criação de fóruns deliberativos, comitês científicos e técnicos e espaços de diálogo nos quais diferentes atores podem contribuir para a tomada de decisões. As fontes que embasaram a elaboração do tratado indicam a importância da participação não apenas de Estados, mas também de organizações da sociedade civil, instituições científicas e representantes de comunidades tradicionais e povos que mantêm relações históricas com o oceano. Essa abertura amplia a legitimidade das decisões e favorece a incorporação de diferentes formas de conhecimento, incluindo saberes locais e tradicionais.

Nesse sentido, o tratado também institui uma arquitetura institucional permanente, com conferências das partes dedicadas ao oceano e um painel científico específico, aproximando a governança marinha do modelo adotado na diplomacia climática internacional.

Há ainda uma dimensão política ligada à articulação entre diferentes regimes e instituições internacionais que atuam sobre o oceano. O tratado não substitui acordos existentes, mas busca criar um eixo comum de coordenação, capaz de orientar decisões e elevar padrões de proteção ambiental. Esse esforço responde à necessidade de superar abordagens fragmentadas e de promover maior coerência entre políticas de conservação, uso dos recursos marinhos e proteção da biodiversidade em escala global.

Conclusão

A entrada em vigor do Tratado do Alto-Mar representa um marco relevante para a governança ambiental internacional em um momento de incertezas e tensões no sistema multilateral. Em um cenário marcado pela fragilização da cooperação global e pela dificuldade de avançar em agendas comuns, o acordo sinaliza que ainda é possível construir consensos em torno da proteção de bens essenciais à vida no planeta. Mais do que um instrumento jurídico, o tratado expressa uma escolha política em favor da responsabilidade compartilhada diante da crise ambiental global.

Para países como o Brasil, o acordo assume um significado adicional. A conservação do alto-mar está diretamente relacionada à proteção da biodiversidade costeira, à manutenção de estoques pesqueiros, à segurança alimentar e à estabilidade de ecossistemas sob jurisdição nacional. Além disso, o tratado abre oportunidades para ampliar a participação científica, fortalecer a cooperação internacional e defender interesses estratégicos no contexto da governança oceânica global. Nesse sentido, o compromisso internacional firmado com o Tratado do Alto-Mar também lança luz sobre desafios internos. A forma como o Brasil organizará sua política oceânica interna será decisiva para transformar compromissos globais em práticas efetivas de conservação e uso sustentável.

Por fim, o Tratado do Alto-Mar reafirma uma ideia fundamental. A proteção dos oceanos não é apenas um tema ambiental especializado, mas uma questão social, econômica e política que diz respeito ao futuro das sociedades humanas. Reconhecer o alto-mar como patrimônio comum da humanidade implica aceitar que sua conservação depende de decisões coletivas, de cooperação entre países e de uma visão de longo prazo sobre o desenvolvimento. Em tempos de crise ambiental e de desafios ao multilateralismo, esse tratado não representa um ponto de chegada, mas um passo necessário na construção de um planeta mais equilibrado e justo.

Principais fontes consultadas

1. Página oficial do Acordo BBNJ na ONU. https://www.un.org/bbnjagreement/en

2. Texto explicativo sobre o Tratado do Alto-Mar do PNUMA https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/reportagem/o-que-e-o-acordo-internacional-para-proteger-o-alto-mar-e-por-que

3. Análise institucional sobre a entrada em vigor do Tratado do Alto-Mar do High Seas Alliance. https://highseasalliance.org/2026/01/16/historic-high-seas-treaty-enters-into-force-launching-a-new-era-of-global-ocean-governance/

4. Plataforma de acompanhamento das ratificações do Tratado do Alto-Mar, com dados atualizados sobre o número de países signatários. https://highseasalliance.org/treaty-ratification/

5. Nota do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima sobre a ratificação brasileira e contexto do tratado. https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/brasil-ratifica-tratado-do-alto-mar-e-fortalece-a-conservacao-e-o-uso-sustentavel-dos-recursos-marinhos

6. Matéria explicativa da Agência Brasil sobre impactos para o Brasil. https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2026-01/tratado-do-alto-mar-entenda-o-que-muda-para-o-brasil

7. Comunicado da Comissão Europeia sobre a entrada em vigor do tratado. https://oceans-and-fisheries.ec.europa.eu/news/high-seas-treaty-enters-force-milestone-ocean-conservation-2026-01-16_en

8. Reportagem da Reuters sobre entrada em vigor e objetivos de proteção oceânica. https://www.reuters.com/sustainability/climate-energy/un-biodiversity-treaty-enters-into-force-aims-protect-30-oceans-by-2030-2026-01-17/

9. Atualização da Associated Press sobre o tratado ao entrar em vigor. https://apnews.com/article/high-seas-treaty-oceans-overfishing-mining-climate-change-052f310eadaacf0bc1c48b8956e6eacb

10. Press release do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente sobre recuperação da camada de ozônio e papel do Protocolo de Montreal. https://www.unep.org/news-and-stories/press-release/ozone-layer-recovery-track-helping-avoid-global-warming-05degc

11. Boletim da Organização Meteorológica Mundial sobre tendência de recuperação do ozônio. https://wmo.int/news/media-centre/wmo-bulletin-shows-successful-recovery-of-ozone-layer-driven-science

12. Texto da NASA sobre a evolução recente do buraco de ozônio e projeções. https://science.nasa.gov/earth/earth-observatory/ozone-hole-continues-healing-in-2024-153523/

 

Citação
EcoDebate, . (2026). A importância do Tratado do Alto-Mar e a defesa do oceano como bem comum. EcoDebate. https://www.ecodebate.com.br/2026/02/11/a-importancia-do-tratado-do-alto-mar-e-a-defesa-do-oceano-como-bem-comum/ (Acessado em fevereiro 11, 2026 at 14:31)

in EcoDebate, ISSN 2446-9394

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