EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Congresso enterra a legislação ambiental brasileira

 

luto

Passados 10 dias do término da COP30, em Belém, o Congresso enterrou de vez as medidas ambientais que protegem os biomas brasileiros.

Hoje, dia 2 de novembro de 2025, o Congresso Nacional abriu caminho para um modelo de licenças ambientais “especiais”, guiadas mais por pressão política do que por critérios técnicos e científicos.

A Licença Ambiental Especial (LAE), criada pela Medida Provisória 1.308/2025, permite, a partir de agora, acelerar o licenciamento de empreendimentos definidos pelo governo como “estratégicos”. Com a aprovação da LAE, também fica caracterizada a dispensa do procedimento trifásico, reduzindo o processo a uma única fase expressa de licenciamento com o prazo acelerado de 12 meses.

O licenciamento ambiental é fundamental justamente porque protege aquilo que garante a vida: rios, florestas, biomas, o clima e os povos originários e tradicionais. É ele que obriga a avaliar riscos, ouvir comunidades, exigir estudos sérios e impedir que obras perigosas comprometam a saúde das pessoas, a qualidade da água, ar, solo e a biodiversidade. Sem um licenciamento forte e transparente, abrimos as portas para desastres anunciados, violações de direitos e perdas irreversíveis. Por isso, enfraquecê-lo — como fez a LAE — é expor os territórios brasileiros aos interesses de grandes corporações que historicamente colocam o lucro acima da vida.

A LAE, da forma como aprovada hoje, rompe com o modelo preventivo do licenciamento ambiental brasileiro, que foi construído justamente para garantir que os impactos sejam avaliados antes da instalação e operação das obras. Essa decisão acontece dias após o encerramento da COP30, a primeira conferência do clima realizada na Amazônia, que terminou sem qualquer compromisso vinculante de descomissionamento progressivo dos combustíveis fósseis, apesar de serem os principais responsáveis pela emissão de gases de efeito estufa e pela aceleração da emergência climática. O texto final da COP falhou em apresentar um roteiro concreto para o phase-out de carvão, petróleo e gás, cedendo à pressão de países e conglomerados fósseis.

Em vez de alinhar o Brasil a uma trajetória real de transição energética justa, o cenário interno aponta para o contrário: flexibilização normativa prejudicial, criação de atalhos para megaprojetos fósseis e minerários e, agora, a tentativa de consolidar a Licença Ambiental Especial (LAE) como um instrumento de exceção. Destaca-se, ainda, que a LAE foi completamente imposta – de cima para baixo, sem qualquer escuta e participação da sociedade civil. A forma como esta licença foi construída efetiva a maneira com que pretende consolidar o rito do licenciamento ambiental brasileiro: de costas para os povos e comunidades.

LAE: a institucionalização da interferência política sobre a análise técnica

A LAE foi inserida em 21 de maio de 2025 na nova legislação por meio da Emenda nº 198 apresentada pelo Senador Davi Alcolumbre (UNIÃO – AP) sem nenhum debate público e detalhada posteriormente na Medida Provisória nº 1.308/2025, relatada pelo deputado Zé Vitor (PL/MG). No seu parecer, o relator confirma que a LAE se destina a “atividades ou empreendimentos estratégicos”, definidos por decreto presidencial com base em proposta bianual de um Conselho de Governo — um órgão político, e não técnico.

O relatório consolida pontos gravíssimos:

1. O Poder Executivo define o que é “estratégico”, por decreto, sem critérios técnicos mínimos;

2. Todos os órgãos precisam priorizar anuências, licenças, outorgas e autorizações ligadas a esses empreendimentos;

3. O licenciamento passa a ter prazo máximo de 12 meses, independentemente da complexidade, dimensão territorial ou risco climático envolvido.

Na prática, isso significa que decisões altamente sensíveis — como exploração de petróleo na Foz do Amazonas, mineração de grande porte, exploração de urânio e implantação de termelétricas a gás — passam a ser julgadas menos pelo mérito técnico e mais por acordos políticos. O relatório do deputado Zé Vitor afirma que a exigência obrigatória de EIA-RIMA na LAE seria um avanço, substituindo a redação inicial da lei, que permitia o uso de outros estudos ambientais.

Para o Instituto Internacional ARAYARA, esse argumento não se sustenta. A LAE se aplica a empreendimentos definidos pelo governo como “estratégicos”, incluindo aqueles potencialmente causadores de significativa degradação ambiental — justamente os que, pela própria exigência de EIA-RIMA prevista na MP, demandariam o máximo rigor técnico, participação social e análise científica aprofundada (conforme Art. 2º e Art. 4º, parágrafo único, da MP 1.308/2025). O próprio relator reconhece que o EIA-RIMA “tende a concentrar o procedimento nos projetos de maior impacto”.

O prazo máximo de 12 meses imposto pela MP para concluir o licenciamento esvazia o EIA-RIMA, que deixa de ser estudo aprofundado e passa a ser mera formalidade comprimida por cronograma político. A exemplo, as variações sazonais dos biomas exigem avaliações de projetos também no decurso do tempo. O regime de prioridade obrigatória e o selo de “estratégico” conferido por um conselho político criam as condições perfeitas para captura do processo por lobbies empresariais e interesses governamentais de curto prazo.

Portanto, a exigência de EIA-RIMA supostamente fortalece o processo, mas, na prática, oferece um verniz técnico que pode legitimar decisões previamente orientadas por acordos políticos. Os empreendimentos mais perigosos para o clima, a biodiversidade e os territórios tradicionais serão, paradoxalmente, empurrados para um rito de aprovação acelerada.

Enquanto o mundo falha em sinalizar o fim dos fósseis, o Brasil abre vias preferenciais para expandi-los.

Fonte: Instituto Internacional ARAYARA

 

Citação
EcoDebate, . (2025). Congresso enterra a legislação ambiental brasileira. EcoDebate. https://www.ecodebate.com.br/2025/12/03/congresso-enterra-a-legislacao-ambiental-brasileira/ (Acessado em dezembro 3, 2025 at 01:19)

in EcoDebate, ISSN 2446-9394

[ Se você gostou desse artigo, deixe um comentário. Além disso, compartilhe esse post em suas redes sociais, assim você ajuda a socializar a informação socioambiental ]

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O conteúdo do EcoDebate está sob licença Creative Commons, podendo ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, ao EcoDebate (link original) e, se for o caso, à fonte primária da informação