Estudo comparativo das legislações sobre os resíduos de serviços de saúde vigentes no Brasil

A criação de legislações locais é uma importante ferramenta para se expandir o monitoramento desses resíduos, levando em consideração a característica particular de cada local e gerador
Por Letícia Caroline de Oliveira Vital, Isadora Muller de Oliveira, Izabela de Siqueira Reis Regueira, Marcos Paula Gomes Mol
Os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) são definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) na Resolução RDC ANVISA n°. 222/2018 como todos os resíduos resultantes das atividades exercidas pelos geradores de RSS, incluindo todos os serviços cujas atividades estejam relacionadas com a atenção à saúde humana ou animal. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), aproximadamente 15% dos RSS são considerados perigosos (OMS, 2023), portanto, se descartados de forma inadequada tem potencial para causar danos ao meio ambiente e à saúde humana. Desse modo, ressalta-se a importância de normativas e legislações voltadas para o gerenciamento adequado dos RSS, de forma a assegurar a saúde da população e a proteção do meio ambiente. Nesse contexto, o estudo “Comparative Analysis of Healthcare Waste Legislation: Alignment and Discrepancies between Federal, State, and Municipal Regulations” (https://www.lidsen.com/journals/aeer/aeer-06-04-031) publicado na revista Advances in Environmental and Engineering Research em 2025, busca analisar de forma qualitativa e quantitativa as normativas relacionadas aos RSS vigentes nos Estados brasileiros e nas suas capitais. A análise baseou-se no comparativo das principais legislações estaduais e municipais (exclusivamente das capitais brasileiras) em relação às federais, a Resolução CONAMA n°. 358/2005 e a RDC ANVISA n°. 222/2018, que são referências para o gerenciamento dos RSS, de modo a perceber os benefícios evidentes na adoção de tais normas.
No Brasil, os RSS são classificados, conforme a RDC n° 222/2018, em 5 (cinco) grupos, considerando suas características e periculosidades, sendo eles: Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção; Grupo B: Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, patogenicidade, toxicidade e desfechos toxicológicos; Grupo C: Qualquer material que contenha radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista; Grupo D: Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares; Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes. (ANVISA, 2018).
As duas principais normas federais baseadas para o comparativo especificam como deve ser aplicado o gerenciamento de RSS dentro de estabelecimentos de serviço de saúde, de forma a buscar melhor segregação, armazenamento e descarte desses resíduos, objetivando amenizar quaisquer impactos ambientais, além de priorizar o bem estar e a segurança dos colaboradores. A RDC n° 222/18 é mais direcionada à fase intra estabelecimento, e regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos RSS e dá outras providências (ANVISA,2018) e a Resolução CONAMA n° 358/2005, mais voltada para a fase extra estabelecimento, dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos RSS e dá outras providências (CONAMA,2005).
Considerando os riscos químicos, físicos e biológicos referentes aos RSS, enfatizamos a importância do gerenciamento adequado do mesmo, visto que o destino correto desses gera um ambiente mais seguro e com menos risco de contaminações para os trabalhadores, para a população e para o meio ambiente (CORDEIRO et al, 2023). A criação de leis que regem essa temática são importantes meios de mitigação de impactos, e ao criarem leis específicas em cada Estado/município, o governo local impulsiona esse objetivo direcionado para as necessidades específicas de cada local, o que pode efetivar ainda mais os benefícios dessa prática. No entanto, é importante frisar que o estudo demonstra que há vantagens em se ter legislações estaduais e/ou municipais próprias para os RSS, desde que sejam elaboradas de modo a suprir possíveis lacunas das normas federais. O fortalecimento de políticas públicas voltadas ao manejo seguro dos resíduos, aprimora ações educativas permanentes, o engajamento das equipes multiprofissionais e a integração entre saúde e meio ambiente (BENTO, 2025). A gestão efetiva dos RSS proporciona benefícios como redução de custos por meio da redução do consumo de energia, redução da quantidade de resíduos, aumento da reciclagem, minimização dos impactos negativos no meio ambiente decorrentes do manuseio e tratamento de resíduos e uma melhor imagem pública (OMS,2014). A minimização da quantidade e da toxicidade dos resíduos deve ter prioridade cada vez maior em todas as etapas do ciclo de produção. Ao mesmo tempo, uma maior reciclagem de resíduos não perigosos e o uso mais amplo de práticas de descarte de resíduos eficientes e menos poluentes devem reduzir o impacto no meio ambiente e na saúde da comunidade em geral, além de manter a proteção contra a transmissão de infecções (OMS,2014).
Para o desenvolvimento da pesquisa, foi realizado um levantamento das normativas relacionadas aos RSS, no qual foram encontradas 33 normas, referentes a 20 estados e 13 capitais, que foram criadas com o mesmo objetivo, das quais algumas se destacam por agregarem pontos específicos com relação às normativas federais. Após o levantamento, com base em perguntas chave propostas pelos autores, pôde-se realizar a análise das normas encontradas. As perguntas chave foram as seguintes: A: Adotam uma classificação dos resíduos diferente da RDC ANVISA n.° 222/2018 e da CONAMA n.° 358/2005?; B: São mais restritivos que a legislação federal?; C: Específica ou inclui algum tema a mais que a legislação federal?; D: Define um tratamento específico?; E: Sugere alguns tratamentos considerando a classificação dos resíduos?; F: Proíbe algum tratamento em específico?; G: Detalha sobre segregação, manejo, abrigos, coleta, transporte interno/externo, destinação ou outros?; H: Dispõe sobre RSS gerados pelos serviços de atenção domiciliar?; I: Estabelece a opção de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde Simplificado?
Os resultados do estudo, foram apresentados nas seguintes tabelas, divididos conforme Estados e capitais. Aqueles que não apresentaram normativas voltadas especificamente para RSS, de acordo com a metodologia, não foram incluídos nas tabelas de resultados.
Tabela 1. Avaliação das legislações referentes aos RSS nos estados do Brasil.
|
Avaliação das Legislações referentes aos RSS no Brasil – Estados |
||||||||||||
|
Estados |
Destaques por norma |
|||||||||||
|
Número da Norma |
Ano |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
||
|
Acre |
Lei Ordinária n°1401 |
2001 |
N/A |
N/A |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
2 |
|
Amapá |
Instrução Normativa SEMA n° 6 |
2008 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
1 |
|
Lei Ordinária n.° 2505 |
2020 |
N/A |
N/A |
N/A |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
0 |
|
|
Amazonas |
Lei Ordinária n.° 7244 |
2024 |
N/A |
N/A |
N/A |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
0 |
|
Espirito Santo |
Decreto n° 5851-R |
2024 |
N/A |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Não |
2 |
|
Lei n.° 6407 |
2000 |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
2 |
|
|
Mato Grosso |
Instrução Normativa n° 001 |
2023 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
0 |
|
Mato Grosso do Sul |
Lei n° 1.807 |
1997 |
N/A |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
4 |
|
Lei n.° 4474 |
2014 |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
2 |
|
|
Minas Gerais |
COPAM n° 171 |
2011 |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
3 |
|
Pará |
Lei Ordinária n° 6517 |
2002 |
Sim |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
4 |
|
Paraná |
Resolução Conjunta SEMA/SESA n° 002 |
2005 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
1 |
|
Lei Estadual n° 16322 |
2009 |
N/A |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
2 |
|
|
Rio de Janeiro |
Lei n.° 6635 (Redação dada pela lei 10601/2024) |
2013 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
3 |
|
Rio Grande do Sul |
Lei Ordinária n.° 10099 |
1994 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
1 |
|
Rondônia |
Lei n° 592 |
1994 |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
1 |
|
Santa Catarina |
Resolução Conjunta CONSEMA e DIVS n°02 |
2019 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
0 |
|
São Paulo |
Portaria CVS – 21 |
2008 |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Sim |
Não |
3 |
|
Sergipe |
Lei Ordinária n° 7.913 |
2014 |
N/A |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
2 |
|
Tocantins |
Portaria n° 94 |
2025 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
1 |
|
Quantitativo dos destaques por pergunta |
4 |
4 |
8 |
2 |
1 |
5 |
6 |
2 |
2 |
|||
|
Total geral de destaques |
34 |
|||||||||||
A: Segue uma classificação dos resíduos diferente da RDC ANVISA n.° 222/2018 e da CONAMA n.° 358/2005?; B: Mais restritivo que a legislação federal?; C: Específica ou inclui algum tema a mais que a legislação federal?; D: Define um tratamento específico?; E: Sugere alguns tratamentos considerando a classificação dos resíduos?; F: Proíbe algum tratamento em específico?; G: Detalha sobre segregação, manejo, abrigos, coleta, transporte interno/externo, destinação ou outros?; H: Dispõe sobre RSS gerados pelos serviços de atenção domiciliar?; I: Estabelece a opção de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde Simplificado?; hachuradas em cinza: destaque dado pelos autores.
Tabela 2. Avaliação das legislações referentes aos RSS nas capitais do Brasil.
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Avaliação das Legislações referentes aos RSS no Brasil – Capitais |
||||||||||||
|
Capitais |
Destaques por norma |
|||||||||||
|
Número da Norma |
Ano |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
||
|
Rio Branco |
Lei n° 2.107 |
2015 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
0 |
|
Salvador |
Decreto n° 16.592 |
2006 |
N/A |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
1 |
|
Goiania |
Lei n° 9522 |
2014 |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
1 |
|
Belo Horizonte |
Decreto n° 10.296 |
2000 |
N/A |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
2 |
|
Decreto n.° 16.509 |
2016 |
N/A |
N/A |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
3 |
|
|
João Pessoa |
Lei Ordinária n° 12.735 |
2013 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
0 |
|
Recife |
Decreto n.° 18.480 |
2000 |
Sim |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
4 |
|
Teresina |
Decreto n.° 9.432 |
2009 |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
1 |
|
Rio de Janeiro |
Portaria COMLURB n° 7 |
2024 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
2 |
|
Natal |
Decreto n.° 7.168 |
2013 |
N/A |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
2 |
|
Porto Velho |
Lei Complementar n° 136 |
2001 |
N/A |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
2 |
|
São Paulo |
Decreto n.° 37.471 |
1998 |
N/A |
Sim |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
Não |
2 |
|
Distrito Federal |
Lei n.° 4.352 |
2009 |
Não |
Sim |
Não |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Não |
Não |
2 |
|
Quantitativo dos destaques por pergunta |
1 |
7 |
7 |
0 |
0 |
0 |
5 |
1 |
1 |
|||
|
Total geral de destaques |
22 |
|||||||||||
A: Segue uma classificação dos resíduos diferente da RDC ANVISA n.° 222/2018 e da CONAMA n.° 358/2005?; B: Mais restritivo que a legislação federal?; C: Específica ou inclui algum tema a mais que a legislação federal?; D: Define um tratamento específico?; E: Sugere alguns tratamentos considerando a classificação dos resíduos?; F: Proíbe algum tratamento em específico?; G: Detalha sobre segregação, manejo, abrigos, coleta, transporte interno/externo, destinação ou outros?; H: Dispõe sobre RSS gerados pelos serviços de atenção domiciliar?; I: Estabelece a opção de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde Simplificado?; hachuradas em cinza: destaque dado pelos autores.
Na análise quantitativa, o estudo foi guiado pelas perguntas apresentadas. Com isso foi possível a seguinte avaliação: 5 (15,2%), sendo 4 (19,1%) estaduais e 1 (7,7%) municipal, apresentam classificação dos RSS diferentes das legislações federais; 11 normas (33,3%), das quais 4 estaduais (19,1%) e 7 municipais (53,9%), apresentaram-se mais restritivas; 15 normas (45,5%), sendo 8 estaduais (38,1%) e 7 municipais (53,9%), especificaram ou incluíam temas não abordados pelas legislações federais; 2 normas estaduais (6,1% do total; 9,5% das estaduais) definem tratamentos específicos para os RSS; 1 norma estadual (3,0% do total; 4,8% das estaduais) apresentou sugestão de tratamentos para os RSS conforme a sua classificação; 5 normas estaduais (15,2% do total; 23,8% das estaduais) proíbem algum tratamento específico; 11 normas (33,3%), sendo 6 estaduais (28,6%) e 5 municipais (38,5%), detalham sobre segregação, manejo, abrigos, coleta, transporte interno/externo, destinação ou outros; 3 normas (9,1%), sendo 2 estaduais (9,5%) e 1 municipal (7,7%), dispõem sobre RSS gerados pelos serviços de atenção domiciliar; e 3 normas (9,1%), também sendo 2 estaduais (9,5%) e 1 municipal (7,7%), estabelecem a opção de elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde Simplificado.
De acordo com os autores, após a análise das legislações encontradas, foi possível concluir que há vantagens em se ter legislações estaduais e/ou municipais específicas para os RSS, desde que sejam elaboradas de modo a suprir possíveis lacunas das normas federais e que estejam alinhadas à realidade local. Foi destacado no estudo, alguns pontos interessantes a serem considerados para a implementação de novas normativas voltadas aos geradores e ao gerenciamento dos RSS. Dentre eles, a implementação do PGRSS adaptado aos pequenos geradores, que facilita a adesão à implantação de políticas de gerenciamento, e também a existência de normas voltadas aos RSS gerados pelos serviços de atenção domiciliar, que se destacaram por serem pontos ainda não abordados pelas legislações federais.
Para a realização da pesquisa, houve algumas limitações destacadas pelos autores, como desafios na busca das legislações, devido à ausência de fontes padronizadas e confiáveis sobre o tema, não descartando a possibilidade da existência de mais legislações específicas que não foram encontradas na metodologia aplicada. Contudo, mesmo com tal limitação, foi possível avaliar o cenário no país em relação aos RSS através da análise das legislações encontradas.
Nesta perspectiva, é possível concluir que, ao se implantar normas específicas em um Estado/município, pode-se obter resultados vantajosos não apenas para os estabelecimentos, mas para a sociedade como um todo.
É importante ressaltar que a criação de legislações locais é uma importante ferramenta para se expandir o monitoramento desses resíduos, levando em consideração a característica particular de cada local e gerador. Com isso, o gerenciamento de RSS pode ser inserido de forma eficaz, minimizando os impactos ambientais e os riscos à saúde.
O estudo levantado, demonstra que há ganhos substanciais com relação a aplicabilidade dessas normas, contudo especifica também a importância do mesmo estar em conformidade com as legislações federais e que agreguem pontos específicos para melhor gestão desses resíduos.
Referências:
BENTO, Alyne Siqueira. Desafios do gerenciamento de resíduos do sistema de saúde brasileiro: uma revisão sistemática. 2025. 41 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Civil e Ambiental) – Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2025. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/bitstream/123456789/36173/1/TCC-Discente_Alyne_Siqueira_Bento%20asa%20%281%29.pdf. Acesso em: 29 out. 2025.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. Brasília, DF, 28 mar. 2018. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/rdc0222_28_03_2018.pdf . Acesso em: 12 ago. 2025
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 84, p. 63-65, 4 maio 2005. Disponível em: https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=453 . Acesso em: 12 ago. 2025
OLIVEIRA, Isadora Muller; VITAL, Letícia Caroline de Oliveira; REGUEIRA, zabela de Siqueira Reis; MOL, Marcos Paulo Gomes. Comparative Analysis of Healthcare Waste Legislation: Alignment and Discrepancies between Federal, State, and Municipal Regulations. Advances in Environmental and Engineering Research. V. 6; issue 4. DOI: http://www.doi.org/10.21926/aeer.2504031 Acesso em: 17 de nov. 2025.
CORDEIRO, Ana Flávia Gomes; SANTOS, Débora Maria de Jesus; SOUSA, Salazar Mamede Vieira; SALOMÃO, Pedro Emilio Amador. Gerenciamento de resíduos e serviços da saúde. Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, [S. l.], v. 6, n. 1, 2023. Disponível em: https://remunom.ojsbr.com/multidisciplinar/article/view/1350. Acesso em: 29 out. 2025.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Safe management of wastes from health-care activities. 2. ed. Geneva: WHO, 2014. Disponível em: https://www.who.int/publications-detail-redirect/9789241548564. Acesso em: 9 jun. 2025.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394
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