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Medida provisória altera limites de áreas de conservação na Amazônia

 

Tramita na Câmara a Medida Provisória 558/12, que altera os limites dos parques nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e de Mapinguari; das florestas nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori; e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós – todos situados na região amazônica. A medida provisória trata do mesmo tema da MP 542/11, que não foi votada e perdeu sua validade em 12 de dezembro. O texto anterior, no entanto, tratava apenas dos parques nacionais.

A nova MP tanto incorpora quanto exclui terras dessas unidades com o objetivo de aumentar a proteção ambiental em alguns casos, mas também regularizar a situação fundiária de ocupantes nessas regiões e eliminar barreiras à construção de empreendimentos hidrelétricos em outros casos.

Campos Amazônicos
O Parque Nacional dos Campos Amazônicos, por exemplo, será ampliado em aproximadamente 184 mil hectares, mas ao mesmo tempo perderá 34.149 hectares. O resultado será um aumento real de mais de 150 mil hectares. Criado por decreto em 2006, o parque está localizado entre os rios Madeira e Tapajós, abrangendo terras em três estados: Amazonas, Rondônia e Mato Grosso. Com a alteração proposta, a unidade passará a ter 961.320 hectares.

A principal incorporação será a da área da Estrada do Estanho, localizada na maior mancha de savanas amazônicas da região. O processo de criação do parque teve início em 2001 e, ao final, algumas áreas, especialmente as compostas por savanas, foram excluídas da unidade, o que resultou na diminuição da proteção do ecossistema e na fragmentação do parque.

Também estão previstas na medida provisória duas áreas de desafetação com objetivos de regularização fundiária dos ocupantes do Ramal do Pito Aceso e, eventualmente, da Estrada do Estanho e de viabilização da construção do empreendimento de aproveitamento hidrelétrico (AHE) Tabajara.

Mapinguari
No caso do Parque Nacional Mapinguari, a MP prevê a exclusão de algumas áreas. A unidade foi criada em 2008 para resolver impedimentos legais na construção das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, em Rondônia. Sabia-se anteriormente, contudo, que trechos destinados à ampliação do parque seriam inundados pelos lagos das usinas de Jirau e de Santo Antônio. Uma porção foi previamente excluída. Além dela, no entanto, cerca 3,2 mil hectares serão inundados pelo lago de Santo Antônio e aproximadamente 4 mil hectares, pelo de Jirau. Outros 1.055 hectares serão afetados pelo canteiro de obras dessa última usina.

Além dessas áreas, A MP exclui uma porção de cerca de 163 hectares no extremo leste da área recém-incorporada ao Parque Nacional Mapinguari, que, após o enchimento do reservatório de Santo Antônio, ficará isolada do restante da unidade de conservação, perdendo sua importância como área de proteção. Atualmente o parque conta com cerca de 1,7 milhão de hectares.

Parque Nacional da Amazônia
A terceira alteração feita pela MP diz respeito à exclusão de aproximadamente 47 mil hectares dos limites do Parque Nacional da Amazônia, criado em 1974. Desse total, 28,3 hectares entrarão na redefinição dos limites leste do parque a fim de regularizar a situação fundiária de famílias de agricultores familiares que vivem na região. A área atual do parque abrange mais de um milhão de hectares.

O governo argumenta que uma imprecisão na descrição dos limites da unidade impediu sua demarcação adequada, o que levou a conflitos relacionados à ocupação da região. Atualmente, 12 comunidades estão fixadas parcialmente dentro dos limites da unidade, todas em sua face leste.

Os outros 18,7 mil hectares excluídos pela MP decorrem de sobreposição com a área de aproveitamento hidrelétrico de São Luiz do Tapajós. O Parque Nacional da Amazônia, as florestas nacionais de Itaituba I, de Itaituba II e do Crepori e a Área de Proteção Ambiental Tapajós são objeto de redefinição visando retirar as áreas dos reservatórios das usinas hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e de Jatobá dos limites dessas unidades de conservação.

No caso da Floresta Nacional de Itaituba I, que hoje conta com 220 mil hectares, a área total excluída pela MP é de 7.705 hectares. Já Itaituba II, que atualmente tem 440 mil hectares, terá 28.453 hectares excluídos. Crepori, por sua vez, perderá 856 de seus 740 mil hectares e a Área de Proteção Ambiental do Tapajós, 19.916 dos seus mais de 2 milhões de hectares.

Conforme a MP, as áreas não inundadas deverão ser reintegradas aos limites originais das unidades de conservação, após a consolidação do reservatório.

Assinam a medida provisória o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e os secretários-executivos dos ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani; do Desenvolvimento Agrário, Márcia da Silva Quadrado; e do Planejamento, Eva Maria Cella Dal Chiavon.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelo Plenário. O texto passará a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir de 18 de março.

Íntegra da proposta: MPV-558/2012

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Juliano Pires

Matéria da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 11/01/2012

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