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MPF/MG recomenda que Anatel regulamente informações sobre níveis da radiação em celulares

OMS divulgou alerta que, devido à radiação, o uso regular e prolongado de aparelho celular pode causar câncer

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) elabore, em até 90 dias, ato normativo obrigando os fabricantes de celulares a informarem, nas embalagens dos aparelhos, o valor da Taxa de Absorção Específica (SAR).

Taxa de Absorção Específica é a medida da quantidade de radiação eletromagnética absorvida pelo corpo quando se utiliza o aparelho. Todos os telefones celulares emitem radiação e o valor do SAR varia conforme o modelo do aparelho.

Existem vários testes que avaliam o nível da radiação emitida por cada modelo e seus impactos na saúde. O valor da Taxa de Absorção Específica (SAR) é o mais conhecido deles. Sua função é assegurar que o nível de radiação esteja dentro do intervalo de segurança estabelecido pela International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection (ICNIRP).

As medições SAR são feitas com o telefone operando em seu mais elevado grau de potência e seus valores são expressos em watts por quilograma (W/kg) ou em miliwatts por grama (mW/g). As diretrizes da ICNIRP estabelecem como limite máximo o valor de 2 W/kg. Com isso, aparelhos cujos valores estão fora desta recomendação são considerados impróprios para uso. Nos EUA, por exemplo, todos os aparelhos devem ter um nível de SAR inferior a 1,6w/kg; na Europa, o nível é limitado a 2 watts por quilograma, enquanto que o Canadá permite um máximo de 1,6 watts por quilograma.

Tumores cerebrais – No final do mês passado, a Organização Mundial de Saúde (OMS) divulgou relatório dizendo que campos eletromagnéticos de radiofrequência, como os gerados por celulares, são possivelmente cancerígenos.

O parecer emitido pela Agência Internacional de Pesquisa Contra o Câncer é resultado de uma pesquisa feita por 31 cientistas de 14 países e contrasta com pesquisas anteriores que alegavam não haver riscos no uso dos aparelhos.

Segundo os novos estudos, há provas de que as pessoas que abusam do celular se arriscam a sofrer tumores cerebrais a longo prazo, em especial o glioma, um tipo maligno de câncer cerebral. O cérebro está protegido pelo crânio, mas o canal auditivo pode servir para a penetração da radiação, sendo que grande parte da radiação e do calor difunde-se na mão do usuário.

Os pesquisadores disseram ainda que os níveis da radiação emitida por celulares e smartphones colocam esses aparelhos na mesma categoria de “risco carcinogênico” que o chumbo, o clorofórmio e o monóxido de carbono expelido por motores.

Precaução obrigatória – Para Fernando Martins, diante do alerta da OMS, e considerando que o Brasil adota a lista de classificação de risco cancerígeno adotada por essa organização, torna-se imprescindível a adoção do princípio da precaução em defesa dos consumidores.

“A Anatel tem o dever de regulamentar as informações sobre o nível de radiação emitida pelos aparelhos, para que o consumidor possa exercer seu direito de escolha”, diz o procurador da República. “Atualmente, alguns aparelhos até trazem essa informação no manual, mas é preciso que ela esteja impressa também na própria embalagem, de forma ostensiva, como ocorre com todo aviso de risco à saúde relativo a outros produtos”.

O MPF recomenda que a informação leve em conta o valor de SAR mais elevado, nos termos das diretrizes da ICNIRP para utilização do aparelho junto ao ouvido.

“Pedimos também que a Anatel regulamente inclusive o tamanho das letras, para impedir que elas sejam dispostas de tal maneira que se tornem invisíveis ao consumidor menos atento”, afirma o procurador da República Fernando Martins.

Desde o final de 2009, o MPF investiga e acompanha a atuação dos órgãos públicos na regulamentação do assunto. A expectativa agora é que, com o alerta emitido pela OMS, a Anatel finalmente tome providências efetivas para obrigar os fabricantes de celulares a publicarem os avisos aos consumidores.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

EcoDebate, 10/06/2011

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