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Mineradoras devem comprovar entrega de plano de emergência

 

A catástrofe socioambiental provocada pelo rompimento de barragem da mineradora Samarco em Mariana (MG), no último dia 5/11, atingiu 663 km de rios, com a destruição de 1.469 hectares de terras, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP), aponta laudo técnico preliminar do Ibama
A catástrofe socioambiental provocada pelo rompimento de barragem da mineradora Samarco em Mariana (MG), no último dia 5/11, atingiu 663 km de rios, com a destruição de 1.469 hectares de terras, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP), aponta laudo técnico preliminar do Ibama

 

Por Danyele Soares, da Radioagência Nacional.

Empresários que operam barragens de mineração têm 15 dias para apresentar ao governo federal comprovante para mostrar que entregaram às prefeituras e defesas civis cópias do Plano de Ação de Emergência.

A determinação está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18).

A mineradora que descumprir a medida poderá ter as atividades interditadas provisoriamente pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, além de outras penalidades.

O documento é exigido pelo departamento, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, e indica possíveis consequências de um rompimento, além de definir ações imediatas que devem ser tomadas nesses casos. O objetivo é minimizar danos a moradores, propriedades e comunidades.

Foi esse plano que a Justiça mineira exigiu da mineradora Samarco. Após descumprir duas vezes o prazo de entrega, a empresa apresentou o documento relacionado às barragens de Santarém e do Germano, localizadas também na região de Mariana.

As estruturas sofreram danos após o rompimento da Barragem de Fundão, em novembro do ano passado.

O episódio causou a morte de 17 pessoas, destruiu municípios e provocou danos ambientais, após derramar 32 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de mineração no Rio Doce.

 

in EcoDebate, 19/01/2016

 

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