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PA: MPF pede a suspensão da concessão da Floresta Nacional do Crepori

 

Floresta Nacional de Crepori. Foto: ICMBio

 

 

Processo de licitação dos recursos florestais escondeu a existência de populações tradicionais e indígenas que vivem na área
A concessão da Floresta Nacional (Flona) do Crepori, em Itaituba, no sudoeste do Pará, pode ser suspensa pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal no Estado (MPF/PA), porque o processo de licitação dos recursos florestais escondeu a existência de populações tradicionais e indígenas vivendo no interior da área e utilizando a floresta. De acordo com o MPF/PA, há flagrantes irregularidades no plano de manejo elaborado pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio), gestor da Flona. O vencedor do leilão foi a empresa Brasad’Oc Timber Comércio de Madeiras Ltda.

Quando o edital de licitação da Flona do Crepori foi divulgado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), em maio de 2013, o MPF/PA identificou a irregularidade no plano de manejo, que mencionava a existência de pelo menos 213 pessoas morando e utilizando os recursos da área, mas desconsiderava a presença de possível população tradicional e dos limites entre a Flona e a Terra Indígena Sawre Muybu, dos Munduruku, em fase de demarcação.

A partir da constatação das irregularidades, o SFB recebeu recomendação para suspender o processo de licitação, mas respondeu que não acataria a recomendação. O MPF/PA solicitou perícia sobre a população da área, coordenada pelo pesquisador Maurício Torres, que já havia feito, a pedido do ICMBio, uma revisão populacional da área. A revisão mostrava claramente a existência de população tradicional, mas foi desconsiderada tanto pelo ICMBio (que não enviou o parecer), quanto pelo SFB.

A população ignorada seguidamente pelo ICMBio e pelo SFB vive no rio das Tropas e, de acordo com a descrição do perito Maurício Torres, trata-se de “garimpeiros que utilizam técnicas artesanais de garimpagem manual, de baixo impacto ambiental e de alta composição de saber patrimonial agregado”. “A população tradicional deve ser identificada como beneficiária da unidade, com exceção de uma ocupação cujo perfil não caracterizava uma posse legitimável à época da criação da UC (unidade de conservação) que deve ser notificada para saída sem direitos indenizatórios”, prossegue.

A perícia afirmou ao MPF/PA que “o projeto de concessão, tendo em vista a área licitada, impactaria as comunidades encontradas, uma vez que a atividade madeireira em suas proximidades afetaria o modo de vida local.” Mais do que isso, foi possível observar que a área de uso direto e até de morada desses grupos figura dentro do perímetro a ser licitado (…) o que tornaria impossível a permanência do grupo na área”.

“Há evidente ocupação do povo Munduruku na área da Flona Crepori, sendo que tais áreas eram utilizadas em conjunto pela comunidade e pelo povo Munduruku. O relatório conclui, ainda, que no interior das áreas licitadas passam igarapés de pesca, trilhas de caça e zonas de coleta. Ademais, há concentração de aldeias Munduruku na margem esquerda do rio das Tropas, na divisa com a Flona, a menos de 2 km do megaempreendimento madeireiro, chamando a atenção, ainda, para ausência de consulta ao povo Munduruku e as demais comunidades tradicionais, na forma da Convenção 169 da OIT”.

O MPF/PA pediu que a Justiça suspenda imediatamente a concessão da BrasaD’oc Timber para a realização de um estudo antropológico complementar que caracterize judicialmente as populações da área. Já são duas as concessões florestais do SFB que estão sendo investigadas pelo MPF/PA, recentemente, o leilão das Flonas de Itaituba I e II, que também afeta os Munduruku e populações tradicionais, foi questionado.

O processo contra o leilão da Flona do Crepori foi encaminhado pelo MPF/PA à Justiça Federal em Itaituba.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

Publicado no Portal EcoDebate, 28/11/2014


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