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Principais instrumentos legais da gestão ambiental no Brasil, por Antonio Silvio Hendges

 

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Principais instrumentos legais da gestão ambiental no Brasil, por Antonio Silvio Hendges

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A legislação brasileira relacionada ao meio ambiente e à gestão ambiental é abrangente, atualizada em relação aos acordos internacionais do país e completa quanto aos aspectos ambientais considerados.

Sua aplicação pode contribuir para o desenvolvimento sustentável nacional e/ou regional, a qualidade de vida da população e a preservação dos espaços e recursos naturais estratégicos.

No entanto, existem diversas dificuldades para a implementação completa das leis ambientais nas diferentes esferas de poder, principalmente por questões políticas e pressões de setores econômicos que lucram com a degradação ambiental e o mau gerenciamento de suas atividades, desconsiderando o princípio constitucional de que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” Constituição Federal, artigo 225).

A insuficiência de recursos humanos em muitos órgãos ambientais gestores e fiscalizadores também contribuem para o não cumprimento adequado das leis de proteção ambiental. Neste artigo, são citados e descritos brevemente os principais instrumentos legais relacionados diretamente com a gestão ambiental no Brasil. Este trabalho é uma atualização de uma publicação de janeiro de 2011 que está desatualizada e com informações incorretas devido à aprovação de novas leis, a revogação de leis anteriores e regulamentações ocorridas neste período. Também está incluída a legislação básica relacionada com a educação ambiental: em grande parte dos projetos de gestão é indispensável o desenvolvimento de programas e projetos educativos.

– Lei 6.938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente: regulamenta o artigo 23, incisos VI e VII da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre os fins e mecanismos necessários à melhoria e recuperação da qualidade de vida, os objetivos, instrumentos e diretrizes das políticas ambientais no Brasil, estabelece o Conselho Nacional de Meio Ambiente e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Em 2010, a Lei 6.938/1981 teve algumas alterações com o acréscimo e veto de alguns artigos, principalmente em relação às florestas.

– Lei 7.797/1989 – Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente com o objetivo de desenvolver projetos que incentivem o uso racional e sustentável dos recursos naturais, a manutenção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental e da vida da população.

– Decreto 99.274/1990 – Regulamenta a Política Nacional de Meio Ambiente – lei 6.938/1981 e dispõe sobre a criação de Estações ecológicas e Áreas de Proteção ambiental previstas na Lei 6.902/1981.

– Lei 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos: regulamenta o artigo 21, inciso XIX da Constituição Federal. Estabelece o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos hídricos, composto pelos Conselhos Nacional e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, os comitês de bacias hidrográficas e as agências de águas, responsáveis pelo planejamento, regulação, controle, preservação e recuperação das águas. Esta lei estabelece que a água é um bem de domínio público, uso múltiplo e gestão descentralizada com participação dos usuários.

– Decreto 4.613/2003 – Regulamenta o Conselho Nacional dos Recursos Hídricos, suas competências e composição.

– Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais: estabelece as sanções penais e administrativas relacionadas com ações e atividades lesivas ao meio ambiente, responsabilizando os infratores nas esferas civil e penal e possibilitando a recuperação dos danos causados.

– Decreto 3.179/1999 – Regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais – Lei 9.605/1998 e especifica as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

– Lei 9.795/1999 – Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA: inclui a educação ambiental inter, multi e transdisciplinar no ensino formal em todos os níveis e modalidades, a ser desenvolvida nos currículos das instituições públicas e privadas e não formal como práticas educativas desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil, empresas, sindicatos, organizações não governamentais, meios de comunicação e cidadãos para a sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais, sua organização e defesa do meio ambiente.

– Decreto 4.281/2002 – Regulamenta a Política Nacional de Educação Ambiental – Lei 9.795/1999, sua execução e gestão. Estabelece o Órgão Gestor e suas competências, cria o Comitê Assessor deste formado por órgãos governamentais, conselhos federais, entidades representativas como a OAB e ABI, dirigentes estaduais e municipais da educação, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e organizações da sociedade civil.

– Lei 9.666/2000 – Sobre a prevenção, controle e fiscalização dos lançamentos de óleos e substâncias perigosas ou nocivas nas águas nacionais. A resolução Conama nº 306/2002 estabelece os requisitos para as auditorias ambientais de avaliação dos sistemas de gestão e controle ambiental nos portos, plataformas e refinarias com objetivos de cumprimento da legislação e dos licenciamentos ambientais pelas indústrias petrolíferas, gás natural e derivados.

– Lei 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza: regulamenta o artigo 225, incisos I, II, III e VII da Constituição. Estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação.

– Lei 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico – PNSB: diretrizes nacionais para o saneamento básico englobando o abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos. Estabelece os princípios fundamentais para a prestação de serviços públicos de saneamento, sua titularidade, planejamento e regulação.

– Decreto 7.217/2010 – Regulamenta a Política Nacional de Saneamento Básico – Lei 11.445/2007 e estabelece o Sistema Nacional de Informações em Saneamento – SINISA.
– Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS: estabelece o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes e metas adotadas para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos. Institui a logística reversa de embalagens e produtos usados ou obsoletos, a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, a cooperação entre os órgãos públicos e as empresas e o incentivo à formação de cooperativas de trabalhadores em reciclagem.

– Decreto 7.404/2010 – Regulamenta a Politica Nacional de Resíduos Sólidos – lei 12.305/2010, cria o Comitê Interministerial para apoiar a estruturação e implantação da PNRS através da articulação dos órgãos e entidades governamentais, define as responsabilidades dos geradores e poderes públicos, a elaboração dos planos de resíduos, a coleta seletiva, a logística reversa e a participação dos trabalhadores com materiais recicláveis/reutilizáveis (catadores) na gestão dos resíduos sólidos.

– Lei 12.651/2012 – Código Florestal ou Código Ambiental: dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, as áreas de preservação permanentes – APP, as reservas legais, as áreas consolidadas, a exploração florestal e outras providências relacionadas à proteção e recuperação de áreas protegidas. Revoga a lei 4.771/1965 – antigo código florestal e outras leis relacionadas, altera algumas diretrizes da Lei 6.938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente.

– Decreto 7.830/2012 – Regulamenta o Código Florestal – Lei 12.651/2012: dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – CAR, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental – PRA.

– Instrução Normativa 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente: estabelece os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR e define os procedimentos gerais para a execução do Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal EcoDebate, é Professor de Biologia e Agente Educacional no RS. Email: as.hendges@gmail.com

 

Publicado no Portal EcoDebate, 01/10/2014


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5 thoughts on “Principais instrumentos legais da gestão ambiental no Brasil, por Antonio Silvio Hendges

  • Prezado Antônio, muito interessante e útil o seu artigo.
    Apenas observo que o Decreto 3.179/1999 que vc mencionou, que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais – Lei 9.605/1998 e especifica as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente foi revogado pelo Decreto nº 6.514/2008.
    Pessoalmente, eu também incluiria na lista de principais normas de direito e gestão ambiental, a Lei Complementar nº 140/2011, que trata, em resumo, das competências em matéria ambiental e as Resoluções Conama nº 01/86 e nº 237/97, pela relevância.
    Atenciosamente, Patrícia Vilas Boas.

  • Está ótimo, é um bom resumo, útil, se bem que falta bastante coisa importante. Apenas uma correção, o Dec. n. 3.179 (regulamentação da Lei de Crimes Ambientais) já caiu faz tempo, substituído pelo Dec. n. 6.514 de 2008. Abraço.

  • Conforme salientado pelas leitoras e colaboradoras Patrícia Vilas Boas e Roberta Graf nos comentários acima, o Decreto 3.179/1999 foi revogado pelo Decreto 6.514/2008 em relação à regulamentação da Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes ambientais.

    Agradeço a colaboração e peço desculpas por este erro de revisão.

    Importante observar também que neste artigo a ideia era trazer informações básicas e que possibilitassem uma perspectiva da legislação ambiental sem ser muito extenso, mas existem muitas outras leis, decretos, instruções normativas e normas que precisam ser consideradas quanto à gestão ambiental no Brasil

  • Alexandre Cidadão Osasquense

    Bom dia. Parabens pelo blog. Só não consigo enxergar de que forma, como individuo, na cidade onde moro, posso cobrar os administradores e secretarias, fazerem valer as leis?

  • Prezado Alexandre,

    Agradecemos pelo seu apoio e generosidade para com nosso trabalho. Apenas uma correção, o EcoDebate não é um blogue, mas um portal de informações, artigos e notícias socioambientais, criado e mantido por jornalistas.

    Bem, como indivíduo, pode apresentar denúncias ao Ministério Público, às Ouvidorias e Corregedorias. No entanto, a prática demonstra, que o coletivo, a sociedade civil organizada, possui muito mais força e poder de pressão. Isto pode ser feita através de Ong’s, dos movimentos sociais e populares, ou por coletivos não formais.

    Um abraço,

    Henrique Cortez
    editor

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