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Notícia

Projeto de Lei prevê desapropriação para reordenamento do solo urbano

 

 

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei que autoriza a desapropriação por utilidade pública para reparcelamento do solo urbano e, assim, viabilizar seu adequado aproveitamento (PLS 504/2013). A proposta do ex-senador Wilder Morais (DEM-GO) tem como objetivo facilitar a renovação da paisagem urbana das grandes cidades, cujas áreas centrais, dotadas de toda a infraestrutura, estão perdendo população. O projeto também visa favorecer o adensamento das áreas com infraestrutura subaproveitada e a priorização do transporte não motorizado e coletivo sobre o individual.

O PLS 504/2013 altera o Decreto-Lei 3.365/1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública. O projeto substitui a atual desapropriação “por zona” pela desapropriação “para reparcelamento do solo”. Enquanto aquela visa a recuperar para o Poder Público a valorização imobiliária gerada por uma obra pública, mediante desapropriação e revenda dos imóveis contíguos, a nova proposta objetiva renovar o parcelamento existente para viabilizar o adequado aproveitamento do solo urbano, conforme previsto no artigo 182 da Constituição.

O projeto, que aguarda relatório do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) na CAE, será posteriormente apreciado em caráter terminativo na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Desapropriação

De acordo com o PLS 504/2013, a desapropriação poderá abranger área contígua necessária ao desenvolvimento da obra ou destinada a reparcelamento do solo. Os lotes resultantes de reparcelamento e as unidades imobiliárias sobre eles eventualmente edificadas poderão ser incorporados ao patrimônio público na condição de bens dominicais ou alienados a terceiros.

Na hipótese de reparcelamento do solo integrado a obra pública, a declaração de utilidade pública deverá delimitar as áreas indispensáveis à realização da obra e as que se destinam ao reparcelamento. A declaração é condicionada à prévia aprovação pelo município do respectivo projeto.

Nas áreas declaradas de utilidade pública para fins de reparcelamento, a desapropriação judicial de imóvel é condicionada às etapas prévias de mediação e de arbitragem, voltadas para a obtenção de acordo sobre a forma de indenização.

Na etapa de mediação, cuja duração poderá ser de até três anos, deverão ser oferecidas ao proprietário, obrigatoriamente, uma proposta de indenização correspondente a no mínimo 120% e no máximo 150% do valor venal do imóvel. Além dessa proposta, também se poderá oferecer a substituição do imóvel por outro, a ser produzido, ou por participação em fundo de investimento imobiliário ou no capital de entidade de propósito específico que tenha recebido delegação do poder público para executar o empreendimento.

A proposta obrigatória permitirá ao Poder Público obter acordos independentemente de uma avaliação individualizada de cada imóvel. As propostas opcionais visam abrir a possibilidade de aquisição dos terrenos sem o desembolso de recursos financeiros, o que pode ser importante para a modelagem financeira do empreendimento.

Caso não se tenha obtido acordo na etapa de mediação, terá início a etapa de arbitragem, com duração de até 60 dias, em que será oferecida ao proprietário a opção de aceitar uma avaliação do valor do imóvel por profissionais. Para aumentar a segurança jurídica desse procedimento, institui-se como critério de avaliação a norma técnica da ABNT sobre o assunto, que já é o padrão adotado pelos profissionais do setor.

Reordenamento

Wilder Morais explica que os instrumentos de que os municípios dispõem hoje são insuficientes para o reordenamento urbano. Segundo ele, alterações no zoneamento, promovidas pelos planos diretores, podem criar incentivos ao uso residencial nas áreas urbanas ou ampliar o potencial construtivo de lotes ocupados com casas térreas. Esses incentivos e benefícios, porém, não são aproveitados pelos proprietários ou por empreendedores, mesmo após décadas de vigência.

A explicação estaria na excessiva fragmentação das propriedades afetadas, diante da necessidade de produzir lotes grandes como condição para a construção de edificações multifamiliares. Além disso, o remembramento de lotes depende da adesão de todos os proprietários, o que raramente ocorre, uma vez que cada um é levado a explorar o poder de veto de que dispõe sobre os empreendimentos de grande porte na negociação com possíveis empreendedores.

Ao contrário do que ocorre com outras intervenções que requerem desapropriação, o reparcelamento pode ser realizado, na maior parte dos casos, sem aporte de recursos orçamentários. Isso ocorre porque os lotes produzidos tendem a ser mais valiosos que os imóveis desapropriados, o que torna o empreendimento como um todo economicamente auto-suficiente.

Wilder Morais considera que a desapropriação de um imóvel para imediata revenda, como atualmente admitido, é inconstitucional, pois a valorização imobiliária gerada por obra pública pode ser recuperada por outros meios menos onerosos para o cidadão, como a contribuição de melhoria. Já a desapropriação para reparcelamento, também chamada de “desapropriação urbanística”, é não apenas constitucional, mas necessária para promover a função social da propriedade previsto na Constituição.

Fonte: Agência Senado

EcoDebate, 24/09/2014


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One thought on “Projeto de Lei prevê desapropriação para reordenamento do solo urbano

  • Bem, um senador que eu espero MUITO que não se reeleja esse ano. Esse tipo de desapropriação, tirar as casas de pessoas porque elas não estão do jeito que os políticos gostariam que estivessem, o que no discurso é “aumentar as moradias sociais” e na prática é aumentar o lucro de empreiteiras, é O FIM DA PICADA (expressão velha, mas a única de censura adequada para definir isso).

    Que esse projeto afunde no lodo dos projetos nunca aprovados e que esse senador (insira palavra inapropriada aqui) não se reeleja.

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