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AP: jornalista é condenado por postagens racistas na internet

 

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Mensagens foram dirigidas a índios da etnia Guarani-Kaiowá

A Justiça Federal condenou o jornalista amapaense Igor Reale Alves por publicações de conteúdo racista em site de rede social. A sentença é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em julho de 2013. De acordo com a decisão, Igor Reale Alves vai prestar serviços comunitários na Casa de Apoio à Saúde Indígena do Amapá (Casai) e pagar seis salários mínimos ao Conselho de Caciques de Oiapoque e à Associação dos Indígenas de Wajãpi.

No ano passado, o jornalista postou cinco mensagens racistas contra os índios Guarani-Kaiowá. Igor Reale se referiu à etnia com expressões de desprezo e incentivou suicídio coletivo. “O acusado proferiu várias mensagens (e não apenas uma) em rede social, praticando, induzindo e incitando a discriminação ou o preconceito de raça e etnia”, destaca trecho da decisão.

Para o MPF, a obrigação de prestar serviço na Casai é pedagógica. “Talvez, nesse sentido, o réu possa ter contato com o diferente. E, quem sabe (…) a Justiça nesse caso possa fazer um grande bem à humanidade, um grande bem ao réu, que é ter contato com o diferente, ter contato com o indígena e ver o quanto sofre uma minoria nesse país”, argumentou o procurador da República Camões Boaventura, durante audiência na Justiça Federal.

Para a Justiça Federal, “qualquer cidadão tem o direito de emitir opinião e formular críticas, desde que não atinja o campo delimitado do direito de outrem. O réu, homem adulto e jornalista formado, não pode alegar desconhecer o alcance que teriam suas palavras”.

O procurador da República Felipe Moura Palha, que assina a ação, orienta: “É preciso pensar duas vezes antes de publicar alguma mensagem na rede social. Uma boa sugestão é imaginar se você diria aquilo em um palco diante de muitas pessoas. Se a resposta for negativa, desista da postagem”.

Racismo – Conforme a Constituição Federal, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Para não propagar as ofensas à dignidade da etnia, as mensagens racistas não serão reproduzidas pelo MPF/AP.

A sentença se deu com base na Lei nº 7.716/89. Nela consta que serão punidos os crimes de discriminação ou preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Para a decisão, cabe recurso.

Fonte: Procuradoria da República no Amapá

EcoDebate, 09/04/2014


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