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MPF/ES ajuíza duas ações criminais por trabalho escravo no município de Marechal Floriano

Três pessoas são acusadas de aliciar trabalhadores e de submetê-los à condição análoga à de escravos, no município de Marechal Floriano, sul do Espírito Santo

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou duas ações criminais contra três acusados de aliciar trabalhadores e de submetê-los à condição análoga à de escravos, no município de Marechal Floriano, sul do Espírito Santo.

Uma das ações, contra o engenheiro agrônomo Marcelo Krohling, trata da ocorrência de 19 trabalhadores mantidos na Fazenda Araponga / Sítio Mundo Novo. Os trabalhadores foram recrutados na Bahia e trazidos para o Espírito Santo para trabalhar na colheita de café. A outra denúncia contra o empresário Eduardo Bastos Lopes, proprietário da empresa Bioflorestal Ltda, e a proprietária rural Marta Suely Carneiro Carvalho diz respeito a 17 trabalhadores que também eram mantidos em condições análogas à de escravos. Eles trabalhavam no corte e na entrega de eucaliptos ao depósito da Aracruz Celulose.

Fiscalização – O trabalho escravo na Fazenda Araponga foi detectado no ano passado durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Os fiscais encontraram trabalhadores submetidos a condições desumanas e degradantes de trabalho. Nas frentes de colheita do café não havia instalações sanitárias, tendo os empregados que satisfazer suas necessidades fisiológicas em meio ao cafezal, sem a mínima condição de higiene e privacidade. Também não havia abrigos para proteção dos trabalhadores durante as refeições nem água potável para o consumo. Os trabalhadores bebiam água do riacho, mesmo local onde tomavam banho e lavavam vasilhas.

Em relação ao alojamento, constatou-se que era constituído por duas casas de madeira extremamente precárias, com frestas por onde passavam as correntes de vento típicas da região. Os produtos destinados à alimentação eram adquiridos “fiado” pelos trabalhadores por meio de uma conta individual que seria quitada por meio de desconto nos salários. O empregador também não fornecia gratuitamente os equipamentos de proteção individual; fornecia apenas luvas, e mediante desconto nos salários.

Os auditores também verificaram que houve retenção intencional das carteiras de trabalho para evitar a evasão dos trabalhadores. Isso, entretanto, não impediu que quatro deles retornassem a seus municípios de origem por conta própria.

Corte de eucaliptos – Na propriedade rural que cultivava eucaliptos, a situação era semelhante: uma fiscalização conjunta, realizada em 2007, verificou que os trabalhadores moravam em alojamentos sem as mínimas condições de habitação e as refeições eram insuficientes para satisfazer a todos. Os trabalhadores amontoavam-se em beliches improvisadas, construídas por eles mesmos com troncos de eucaliptos.

Além disso, não havia água potável para o consumo e o preparo dos alimentos nem local adequado para as refeições; os trabalhadores alimentavam-se numa mureta, próximos ao chão, em meio ao estrume deixado pelo gado que ali ficava.

Os trabalhadores também eram obrigados a trabalhar por nove horas diárias, sem descanso semanal. A empresa não fornecia gratuitamente as ferramentas necessárias ao corte do eucalipto; os próprios trabalhadores tinham de adquiri-las e o valor era descontado de seus salários. Também não eram fornecidos equipamentos de proteção individual, como luvas, perneiras e proteção para a face. Relatos narraram o caso de um trabalhador que fraturou a perna e foi conduzido por mais de 20km num dos caminhões que faziam o transporte da madeira.

Por reduzir trabalhadores a condição análoga à de escravos, os denunciados podem ser condenados a até oito anos de prisão e multa; para o aliciamento de trabalhadores, a pena é de um a três anos de detenção.

A Justiça Federal já recebeu as denúncias ajuizadas pelo MPF/ES e, com isso, os denunciados passaram à condição de réus. Os números para consulta processual no site da Justiça Federal são 2008.50.01.015231-9 e 2010.50.01.013744-1.

Fonte: Procuradoria da República no Espírito Santo

EcoDebate, 20/07/2011

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