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MPF/TO recomenda atuação do Ceste por descumprimento de condicionantes na UHE Estreito

Condicionantes previstas no Plano Básico de Assentamentos estabelecidas para concessão da licença de instalação não estão sendo cumpridas pelo consórcio

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) recomendou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que autue o Consórcio Estreito Energia (Ceste) pelo descumprimento das condicionantes da licença de instalação do empreendimento, aplicando-lhe a multa prevista em grau compatível com a gravidade da infração, além não conceder a licença de operação (LO) já requerida pelo empreendedor, enquanto não for demonstrada a completa instalação de todos os equipamentos previstos nos projetos de reassentamento.

A medida foi tomada após reuniões do procurador da República Álvaro Manzano com impactados pela hidrelétrica no local onde foram reassentados os trabalhadores do projeto de assentamento Formosa, implementado pelo Incra em Darcinópolis, e na Câmara de Vereadores de Babaçulândia, onde também foram apontados casos de omissão do consórcio em relação a compromissos já assumidos e não cumpridos.

O licenciamento ambiental do empreendimento é conduzido pelo Ibama, que concedeu a licença de instalação autorizado sua execução com condicionantes determinando ao empreendedor a implantação de todos os planos, programas, medidas mitigadoras e de controle previstas no Projeto Básico Ambiental. Umas destas condicionantes determina o encerramento do processo de remanejamento de todas as famílias beneficiárias dos projetos de reassentamentos, urbano e rural, no prazo máximo de até seis meses antes do início previsto para o enchimento do reservatório.

Antes de concluir os projetos de reassentamento para onde iriam ser removidos os moradores da Ilha de São José, em Babaçulândia, e do PA Formosa, em Darcinópolis, o Ceste ajuizou ações de desapropriação perante a Justiça Federal do Tocantins, com intuito de forçar os impactados a se mudarem para os referidos projetos, impondo-lhes humilhações e desrespeitando-lhes a dignidade da pessoa humana. Durante reuniões nos dias 21 e e 22 de outubro com os reassentados e visitas aos locais, foi constatado que ainda hoje os projetos de reassentamento não estão concluídos.

PA Formosa – As crianças do PA Formosa encontram-se há quinze dias sem frequentar a escola, correndo o risco de perder todo o ano letivo. A água dos poços construídos não é potável. Os impactados do PA Formosa, ainda não receberam qualquer parcela de vale alimentação, comprometendo sua segurança alimentar. As cercas de divisas não estão concluídas, provocando dispersão do rebanho. Os acessos às parcelas não estão concluídos. Os pastos não estão implantados. As áreas de plantio não estão preparadas. As casas apresentam sérios problemas de construção. Para piorar a situação, a empresa encarregada da obra deixou o local sob a alegação de que não recebe pagamentos do Ceste há mais de três meses.

Reassentamentos – O Programa de Ações para Reposição de Perdas e Relocalização da População Rural e Urbana determina como responsabilidade do Ceste fornecer aos pequenos proprietários e posseiros rurais as seguintes opções:

Reassentamentos: promover a mudança dos atingidos para outra propriedade ou localidade, em pequenos grupos, de modo a recompor suas condições socioeconômicas, através do acesso a terra e preservando as suas particularidades. As alternativas dessa modalidade são:

a) Reassentamento rural agropecuário: área parcelada de 40 ha rurais individuais, contendo (i) acessos (ii) poço para abastecimento de água (iii) escola pública de primeiro grau em local perto da propriedade (iv) casas de alvenaria de 42 metros quadrados, com fossa séptica (v) energia elétrica, se possível, através do apoio ao programa governamental “Luz para Todos” (vi) depósito de 10 metros quadrados para guarda de insumos e (vii) 12 meses de cesta básica, (viii) 8 cabeças de gado e (ix) assistência técnica rural pecuária por 12 meses.

b) Reassentamento rural agrícola: área parcelada de 12 hectares na área rural individual, contendo: (i) casas de alvenaria de 42 metros quadrados com fossa séptica , (ii) acessos em estradas padrão municipal , (iii) poços para abastecimento de água, (iv) energia elétrica se possível através do apoio do programa governamental “Luz para Todos” (v) depósito de 10 metros quadrados para insumos, (vi) 12 meses de cestas básica e (vii) assistência técnica rural agrícola por 12 meses.

Multa – Decreto nº 6514/2008, Artigo 66: Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500 a R$ 10 milhões.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:

I – constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, sem anuência do respectivo órgão gestor; e

II – deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

Fonte: Procuradoria da República no Tocantins

EcoDebate, 27/10/2010



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