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Associação das Indústrias da Alimentação recorrerá contra obrigatoriedade de alertas sobre os riscos à saúde

A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) informou, em nota oficial, que irá recorrer à Justiça contra a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que obriga as empresas do setor a colocar alertas nas propagandas sobre os riscos à saúde do consumo excessivo de alimentos com alta quantidade de açúcar, gordura e sódio.

A associação argumenta que a medida da Anvisa apresenta “impropriedades constitucionais e técnicas”. Uma delas, segundo a Abia, é de que alimentos e bebidas não alcoólicas não integram a lista de produtos que devem ter advertência definida pela Constituição Federal – que inclui, tabaco, remédios e agrotóxicos.


De acordo com a associação, a agência extrapolou suas competências ao editar a resolução, pois a publicidade deve ser regulamentada por força de lei federal. A associação considera as novas regras ineficazes, pois não irão inibir o consumo excessivo de alimentos que tragam riscos à saúde, já “que é muito mais reflexo dos hábitos alimentares da população do que da composição dos produtos industrializados”.

“Com esse ato inócuo e unilateral, a Anvisa compromete, em certa medida, o diálogo estabelecido entre o setor de alimentos e o governo para a busca de ações conjuntas em prol do consumidor e da sociedade”, afirma a Abia, que representa mais de 70% do setor.

A nova resolução da Anvisa, publicada no dia 29/6, prevê que as empresas de alimentos e bebidas, agências de publicidade e veículos de comunicação deverão apresentar alertas nas propagandas sobre os riscos à saúde do consumo excessivo de produtos com grande quantidade de açúcar, gordura saturada ou trans e sódio.

Os fabricantes têm seis meses para se adequar às novas regras. Quem descumprir as exigências sofrerá sanções – desde notificação, interdição a pagamento de multa, que poderá variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Reportagem de Carolina Pimentel, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 01/07/2010

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