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Código Estadual Ambiental de Santa Catarina: fábula do lobo em pele de cordeiro? artigo de Carol Salsa

“ Um dia, o lobo teve a idéia de mudar sua aparência para conseguir comida de uma forma mais fácil. Então, vestiu uma pele de cordeiro e saiu para pastar com o resto do rebanho, despistando totalmente o pastor. Para sua sorte, ao entardecer, foi levado junto com todo o rebanho para um celeiro. Durante a noite, o pastor foi buscar um pouco de carne para o dia seguinte. Chegando no celeiro, puxou a primeira ovelha que encontrou. Era o lobo fingindo ser um cordeiro ”.

Moral da História ? Todos já conhecem, menos os lobos.

[Ecodebate] O Código Estadual Ambiental do Estado de Santa Catarina iniciou seu debate em abril de 2008, com a participação de vários segmentos, entre eles, sociedade civil, consultoria especializada contratada com recursos do banco alemão KFW que mantém parceria com a FATMA. Nove grupos de trabalho foram encarregados de elaborar o documento que deveria ser submetido à apreciação do Ministério Público Estadual. A polêmica gira em torno da redução da APP – Área de Preservação Permanente que pelo Código Florestal vigente deve ser de pelo menos de trinta metros , em qualquer caso.

O discurso do governador Luiz Henrique deveria ser um marco referencial para impedir que Santa Catarina contribuísse com a degradação ambiental.

“ Precisamos definir as competências na área ambiental para dar mais segurança aos empreendedores”, afirmou, enfatizando que defende a gestão ambiental feita pelos municípios. “ Precisamos de um novo pacto federativo na questão do meio ambiente”, completou.

O secretário de Agricultura e Desenvolvimento , Antonio Ceron também se pronunciou dizendo : “ Ouvimos o segmento da classe produtiva e procuramos, nesse documento, colocar condições jurídicas para que eles não tenham as suas atividades econômicas comprometidas pela legislação ambiental”, anunciou.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Onofre Santo Agostini, enfatizou a participação da sociedade na elaboração do documento. “ O Governo fez a sua parte, a sociedade organizada fez a sua parte e agora chegou o momento dos deputados estaduais contribuírem para termos em Santa Catarina uma lei que atenda aos anseios da população sem agredir o meio ambiente “, disse.

O presidente da FATMA, Carlos Leomar Kreutz, ressaltou que a finalidade do novo código é, acima de tudo, a proteção do meio ambiente em Santa Catarina, mas de maneira sustentável. “ Dentro do que permite a legislação federal, trabalhamos no sentido de que os recursos naturais do Estado possam ser utilizados de forma sustentável, garantindo o nosso desenvolvimento, mas também primando pela preservação desses recursos”, argumentou.

Numa pausa para meditação, perguntamos : estamos diante de que tipo de discurso? Recorremos a Aristóteles, importante filósofo grego que tipificou quatro espécies de discurso, a saber:

· discurso lógico – , que é o método pelo qual se atinge a uma certeza absoluta no qual o axioma resultante é tido como verdadeiro e indubitável;
· discurso dialético, que embora não objetive alcançar a certeza absoluta, tenta obter a máxima probabilidade de certeza e veracidade que se verifica da síntese entre duas afirmações antagônicas, a saber a tese e sua antítese;
· discurso retórico – não há o menor comprometimento na busca da verdade, nem da sua demonstrável probabilidade. Aqui o redator objetiva apenas convencer os diferentes segmentos da sociedade de que sua tese é certa ou verdadeira, utilizando-se do modo de falar, abordar o tema como fatores para influenciá-lo ou persuadi-lo;
· discurso poético – quando o grau de certeza ou veracidade nada importa, ou melhor, até pode laborar contra o discurso posto que aí a razão é abandonada em favor da ficção ou da fantasia. Neste método o que se busca é influir na emoção e não no raciocínio do cidadão, como modo de impressioná-lo.

Seja como for, nestes tempos de tantos enganos e desenganos, muita gente continua sendo ludibriada por lobos em pele de cordeiro que conhecem a arte popular do conhecido termo “embromação”. Não lhes interessa a averiguação da inconstitucionalidade (vide Lei Federal vigente ), ou melhor, a dos crimes ambientais que serão cometidos, envolvendo autoridades bem defendidas neste impávido colosso, parcela vitaminada e influente do empresariado rural que resolve cantar em verso e prosa nos bastidores de uma política já desacreditada , as benesses do novo Código Estadual Ambiental de Santa Catarina. Diante do acima exposto, deixo aos leitores duas perguntas fáceis de serem respondidas. Como tipificar os discursos de políticos face às quatro alternativas aqui descritas ?
Lógico/dialético ou retórico/poético ?

Carol Salsa, engenheira civil, pós-graduada em Mecânica dos Solos pela COPPE/UFRJ, Gestão Ambiental e Ecologia pela UFMG, Educação Ambiental pela FUBRA, Analista Ambiental concursada da FEAM ; Perita Ambiental da Promotoria da Comarca de Santa Luzia / Minas Gerais.

[EcoDebate, 06/04/2009]

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