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Notícia

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) regulamenta critérios para autorização de licenciamento ambiental

Instrução normativa saiu no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8)

A medida estabelece os procedimentos para a concessão de autorização para atividades ou empreendimentos com potencial impacto para unidades de conservação instituídas pela União, suas zonas de amortecimento ou áreas circundantes, sujeitos a licenciamento ambiental.

O procedimento para a autorização obedecerá às seguintes etapas: instauração do processo, análise técnica, decisão e emissão da autorização. A análise de impacto ambiental será realizada por equipe técnica multidisciplinar, designada por ordem de serviço do chefe da coordenação regional à qual a unidade de conservação afetada se vincule.

A análise deverá considerar:

I – os impactos ambientais na unidade de conservação, sua zona de amortecimento ou área circundante, conforme identificação no estudo ambiental requerido pelo órgão licenciador, assim como os programas ambientais propostos e afetos à unidade;

II – as restrições para implantação e operação do empreendimento, de acordo com o decreto de criação, características ambientais, zona de amortecimento ou área circundante da unidade;

III – a compatibilidade entre a atividade e as disposições contidas no plano de manejo, quando houver.

De acordo com a medida, o prazo para a decisão será de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de protocolo do requerimento.

A instrução normativa trata também dos procedimentos de autorização para o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos que não impliquem significativo impacto ambiental.

A integra da instrução, Diário Oficial da União – Seção 1 5 08/01/2009, pág. 61 pode ser consultada clicando aqui

[EcoDebate, 09/01/2009]

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