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Litoral brasileiro é declarado ‘Santuário de Baleias e Golfinhos’

De julho a Novembro há presença de Baleias Jubarte em Abrolhos - Costa das Baleias - Extremo Sul da Bahia - Brasil. Foto do sítio AbrolhosNet
De julho a Novembro há presença de Baleias Jubarte em Abrolhos – Costa das Baleias – Extremo Sul da Bahia – Brasil. Foto do sítio AbrolhosNet

Baleias como a jubarte, mink, orca, baleia azul, franca e bryde e várias espécies de golfinhos, entre eles o rotador, já podem desfrutar a costa brasileira como um santuário de preservação, proteção e de uso não letal de suas espécies. Decreto do presidente Lula, publicado nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, reafirma o interesse nacional no campo da preservação e proteção desses cetáceos, permitindo a pesquisa científica e o aproveitamento turístico ordenado.

A data do decreto coincide com os 21 anos da lei internacional que, desde 1986, proíbe a caça a baleias. Com a norma, o Brasil marca sua posição internacional em relação a outros países que defendem a caça. Segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, a nova lei abre espaço para a luta de se transformar todo o Atlântico Sul em um grande santuário, aumentando ainda mais a área de preservação. “Para isso, precisamos da adesão internacional”, explicou.

O ministro disse que transformar o Brasil em santuário significa um recado aos predadores, para que eles não pratiquem atos contrários à preservação dos cetáceos. O ministro, entretanto, alertou para o fato de o Brasil precisar aumentar a força dos centros de proteção dos cetáceos. Minc informou que atualmente o Brasil só defende 0,5% de seu meio marinho. “Queremos chegar aos 10%, criando novas unidades de conservação marinha e utilizar o dinheiro da compensação ambiental para isso. Nossas UCs marinhas são muito poucas e ocupam um pequeno espaço”, defendeu.

O decreto presidencial diz que a União promoverá, por meio de canais diplomáticos e de cooperação competentes, a atuação do Brasil nos foros internacionais, a articulação regional e internacional necessária a promover a integração em pesquisas e outros usos não-letais dos cetáceos.

Segue a íntegra do decreto:

DECRETO No- 6.698, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,

aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987, e promulgada pelo Decreto nº 1.530,

de 22 de junho de 1995, em especial os arts. 56 e 65 da referida Convenção, e na Lei nº 7.643, de 18

de dezembro de 1987, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,

D E C R E T A :

Art. 1º As águas jurisdicionais marinhas brasileiras são declaradas Santuário de Baleias e

Golfinhos do Brasil, com a finalidade de reafirmar o interesse nacional no campo da preservação e proteção de cetáceos e promover o uso não-letal das suas espécies.

Art. 2º Estão permitidos a pesquisa científica e o aproveitamento turístico ordenado, nos termos da legislação em vigor.

Art. 3º A União promoverá, por meio dos canais diplomáticos e de cooperação competentes, a atuação do País nos foros internacionais, a articulação regional e internacional necessária a promover a integração em pesquisa e outros usos não-letais dos cetáceos no Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil, bem como buscará a conservação dessas espécies no âmbito da bacia oceânica do Atlântico Sul.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ruy Nunes Pinto Nogueira

Carlos Minc

* Texto de Suelene Gusmão, Ascom MMA

[EcoDebate, 19/12/2008]

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